Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0019868-82.2006.4.02.5101/RJ
AUTOR: RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771)
ADVOGADO(A): NEWTON BATISTA TRANQUEIRA CALDAS (OAB RJ066650)
ATO ORDINATÓRIO
Ev. 278:
Com a revisão do laudo, dê-se vista às partes por 10 dias (...).
27/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0019868-82.2006.4.02.5101/RJ
AUTOR: RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771)
ADVOGADO(A): NEWTON BATISTA TRANQUEIRA CALDAS (OAB RJ066650)
DESPACHO/DECISÃO
(CONVERTIDO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA)
O ressarcimento das despesas efetuadas pela União com a formação do miliar está previsto na L. 6.880/80 (art 116 e p. 1o) e se mostra razoável considerando que as Forças Armadas não são instituição de ensino obrigadas a garantir ensino gratuito bem como considerando que são despendidos valores elevados na formação do oficialato para que depois, até certo ponto se valendo dessa formação de qualidade, o militar se desligue do serviço sem cumprir um período mínimo que garanta o retorno do verdadeiro investimento realizado. Qualquer discussão sobre a constitucionalidade dos arts. 116 e 117 da L. 6.880/80 está ultrapassada pela decisão proferida pelo Eg. STF na ADIN n. 1.626/DF.
Resta, pois, afastada a arguição de inconstitucionalidade inclusive dos parágrafos do art. 116 que delegaram aos Comandos Militares a regulamentação da forma e cálculo das indenizações.
Isto posto, devolva-se ao Perito para que responda:
a) Ao tempo da propositura desta primeira ação (16/10/2006) já havia sido lançado algum ato de cobrança de valores por parte da União? Em caso negativo, diga o valor que está sendo cobrado no processo n. 0010448-82.2008.4.02.5101 em apenso, distribuído em 02/05/2008.
b) Quais as normas internas do Comando da Marinha que dispunham ao tempo da cobrança no processo em apenso sobre o cálculo da indenização?
c) O valor cobrado observou as normas internas? O valor total cobrado observou a proporcionalidade em relação ao tempo de permanência do oficial, após sua formação?
d) Qual o valor devido, aplicadas as normas que dispõem sobre o cálculo e observado a proporcionalidade com o tempo que ainda deveria permanecer no serviço militar?
Com a revisão do laudo, dê-se vista às partes por 10 dias, traslade-se para os autos em apenso o laudo complementar e manifestações e voltem ambos processos conclusos para sentença.
Até lá, mantenha-se o processo apenso suspenso. (MA/am)
06/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0019868-82.2006.4.02.5101/RJ
AUTOR: RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771)
ADVOGADO(A): NEWTON BATISTA TRANQUEIRA CALDAS (OAB RJ066650)
ATO ORDINATÓRIO
Ev. 249:
II - Com a juntada, dê-se vista às partes por 15 (quinze) dias. (hm)
19/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0019868-82.2006.4.02.5101/RJ
AUTOR: RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771)
ADVOGADO(A): NEWTON BATISTA TRANQUEIRA CALDAS (OAB RJ066650)
DESPACHO/DECISÃO
I - Ev.247 - Defiro o prazo final de 20 (vinte) dias para entrega do laudo pericial, sob pena de anulação da perícia e destituição do encargo.
II - Com a juntada, dê-se vista às partes por 15 (quinze) dias.
III - Havendo impugnação, retornem os autos ao perito para esclarecimentos em 15 (quinze) dias, dando-se a seguir nova vista às partes por 5 (cinco) dias.
Caso não haja impugnação, voltem-me conclusos para sentença e posterior liberação dos honorários periciais. (ac)
11/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0019868-82.2006.4.02.5101/RJ
AUTOR: RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771)
ADVOGADO(A): NEWTON BATISTA TRANQUEIRA CALDAS (OAB RJ066650)
DESPACHO/DECISÃO
I - Evs. 228 e 230 - Atente o perito para o fato de que, apesar de devidamente intimada para quesitos no ev. 162, a União deixou de apresentá-los e a oportunidade agora precluiu.
II - Ao perito para elaboração do laudo em 30 dias, respondendo aos quesitos do juízo (ev. 162) e do autor (ev. 170).
III - Com a apresentação do laudo, dê-se vista às partes por 15 (quinze) dias.
IV - Havendo impugnação, retornem os autos ao perito para esclarecimentos em 15 (quinze) dias, dando-se a seguir nova vista às partes por 5 (cinco) dias.
Caso não haja impugnação, voltem-me conclusos para sentença e posterior liberação dos honorários periciais. (am)
21/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0019868-82.2006.4.02.5101/RJ
AUTOR: RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771)
ADVOGADO(A): NEWTON BATISTA TRANQUEIRA CALDAS (OAB RJ066650)
ATO ORDINATÓRIO
Ev.208 - PRAZO DE 10 DIAS: "(...) II - Com a juntada da resposta, dê-se vista ao autor, pelo mesmo prazo, para recolhimento dos honorários.(...)" (ac)
10/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
09/05/2023, 18:03
Acolhimento de Embargos de Declaração
15/03/2023, 16:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MELAINE CHANTAL MEDEIROS ROUGE (OAB RJ104771)
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2023. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 07 de MARÇO de 2023, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0019868-82.2006.4.02.5101/RJ (Pauta: 162) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO