Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 0020945-92.2007.4.02.5101/RJ
APELANTE: MARIA DO ROSARIO JORDAO SIMOES LIMA (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): ANA MARIA CHAVES DA SILVA (OAB RJ079604)
APELANTE: WALDEBERG RODRIGUES LIMA (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): ANA MARIA CHAVES DA SILVA (OAB RJ079604)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que o presente recurso foi interposto sem o respectivo preparo, conforme se constata da certidão acostada ao evento 166, e que não foi juntada qualquer documentação apta a comprovar a alegada hipossuficiência, intimem-se os recorrentes para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolherem as custas ou comprovarem o preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC, sob pena de deserção.
30/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação Cível Nº 0020945-92.2007.4.02.5101/RJ
APELANTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS (EXECUTADO)
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EXECUTADO)
ATO ORDINATÓRIO
Ao recorrido para oferecimento de CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial / Extraordinário(s) interposto(s), nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013, (disp. e-DJF2R de 06/06/2013).
06/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 0020945-92.2007.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
APELANTE: MARIA DO ROSARIO JORDAO SIMOES LIMA (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): ANA MARIA CHAVES DA SILVA (OAB RJ079604)
APELANTE: WALDEBERG RODRIGUES LIMA (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): ANA MARIA CHAVES DA SILVA (OAB RJ079604)
APELANTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS (EXECUTADO)
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EXECUTADO)
EMENTA
processo civil. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. estabilizaÇão subjetiva da lide. cef e emgea no polo passivo. decisão judicial preclusa. seguranÇa jurídica. pretensão de cominaÇão de multa. matéria não arrazoada na apelaÇão. ausência de impugnaÇão específica.
1. Os Embargos Declaratórios são cabíveis quando se verificar na decisão impugnada a falta de manifestação do julgador sobre questão fundamental no processo, quando houver obscuridade ou colisão de afirmações, bem como em caso de erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
2. A estabilização subjetiva é um marco que impede novas discussões sobre a legitimidade ativa ou passiva para a lide, com fulcro na segurança jurídica. A decisão interlocutória do Juízo a quo que definiu a CEF e a EMGEA no polo passivo precluiu, na medida em que não foi impugnada.
3. Na seara recursal, vigora o princípio da impugnação específica, que impede a análise pelo Tribunal de matérias que não foram veiculadas no recurso. Na espécie, a cominação da multa não foi objeto de revisão na apelação da parte autora, razão pela qual inviabiliza-se o seu conhecimento pelo órgão ad quem.
4. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeitos integrativos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração, com efeitos integrativos, para, ao sanar o vício de omissão, rever o voto declarado no Evento 108, não conhecer do pedido de cominação da multa e indeferir o pleito de exclusão da EMGEA do polo passivo, a fim de manter a decisão embargada, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025.
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MARIA DO ROSARIO JORDAO SIMOES LIMA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): ANA MARIA CHAVES DA SILVA (OAB RJ079604)
APELANTE: WALDEBERG RODRIGUES LIMA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): ANA MARIA CHAVES DA SILVA (OAB RJ079604)
APELANTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS (EXECUTADO) PROCURADOR(A): marcelo sotopietra
APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EXECUTADO) PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025. Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente
80 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 19 de AGOSTO de 2025 e 12h59min do dia 25 de AGOSTO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 15 de AGOSTO de 2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral. Apelação Cível Nº 0020945-92.2007.4.02.5101/RJ (Pauta: 23) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação Cível Nº 0020945-92.2007.4.02.5101/RJ
APELANTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS (EXECUTADO)
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EXECUTADO)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem, à parte agravada/embargada para apresentar as contrarrazões ao recurso de agravo interno/embargos de declaração retro.
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 0020945-92.2007.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0020945-92.2007.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
APELANTE: MARIA DO ROSARIO JORDAO SIMOES LIMA (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): ANA MARIA CHAVES DA SILVA (OAB RJ079604)
APELANTE: WALDEBERG RODRIGUES LIMA (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): ANA MARIA CHAVES DA SILVA (OAB RJ079604)
APELANTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS (EXECUTADO)
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EXECUTADO)
EMENTA
RECURSO ADESIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PERITO JUDICIAL. ELABORAÇÃO DOs CÁLCULOs. EXCLUSÃO Dos JUROS DE MORA. impossibilidade. parâmetros fixados na sentenÇa. coisa julgada material. EXCLUSÃO DA EMGEA Da lide. DESCABIMENTO. preclusão temporal.
1. Os juros de mora são consectários legais da condenação principal e são aplicados na apuração do quantum debeatur nos limites fixados pelo título judicial, de modo que não há reparos a se proceder na conta feita pelo expert, que goza de presunção relativa de veracidade.
2. A rediscussão dos parâmetros dos consectários legais, fixados em sentença transitada em julgado, viola a coisa julgada material (art. 509, §4º, CPC).
3. Restou definido em irrecorrida decisão saneadora do processo, que a EMGEA deveria compor o polo passivo em litisconsórcio com a CEF. Logo, não é possível a exclusão da EMGEA na fase recursal de cumprimento de sentença. Preclusão temporal.
5. Recurso Adesivo improvido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso adesivo para manter a sentença. Honorários advocatícios em grau de recurso majorados em 1% (um por cento) sobre a base de cálculo adotada, ressalvada a hipótese de gratuidade de justiça antes deferida, com base no art. 85, §11, do Código de Processo Civil, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025.
10/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 0020945-92.2007.4.02.5101/RJ
APELANTE: MARIA DO ROSARIO JORDAO SIMOES LIMA (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): ANA MARIA CHAVES DA SILVA (OAB RJ079604)
APELANTE: WALDEBERG RODRIGUES LIMA (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): ANA MARIA CHAVES DA SILVA (OAB RJ079604)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 100 - A apelante ELISABETE EDELVITA CHAVES DA SILVA informa ocorrência de fato novo, aduz que há perda superveniente de objeto e requer a reforma parcial da sentença.
A apelante junto documentos que, segundo alegado, comprovariam a renegociação dos débitos objeto do presente processo.
Foi julgado pela Oitava Turma Especializada a apelação interposta pela EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS (Eventos 36 e 37).
Como remanescia o recurso adesivo interposto pelos Exequentes MARIA DO ROSÁRIO JORDÃO SIMÕES LIMA e WALDEBERG RODRIGUES LIMA, o processo foi incluído em pauta para a sessão ordinária designada para o dia 25/06/2025.
Os apelantes se insurgem contra o que sustentam ser excesso de consectários legais. Ao mesmo tempo informam a existência de fato novo "dada ausência de interesse das partes no prosseguimento do feito" (Evento 100, Doc. 1) e ainda pedem para que seja reformada a sentença, agora por perda de objeto.
É de ver-se, no entanto, que a sentença proferida foi confirmada pelo colegiado da Oitava Turma Especializada quando do julgamento da apelação da EMGEA, o que não impediu fosse formalizado o acordo enter as partes que é noticiado pelos ora recorrentes.
Como os apelantes mantém o pedido de julgamento do recurso, considero que a notícia da existência de acordo entre as partes não prejudica a manutenção do processo em pauta, tampouco tem o condão de alterar as razões veiculadas em sede de recurso.
Posto isto,
- mantenha-se o presente processo em pauta de julgamento.
Registre-se que o resultado do julgamento não afetará o acordo firmado entre as partes, que formaliza a composição de vontade entre elas.
Publique-se. Intimem-se.
GERALDINE VITAL
Juíza Federal Convocada
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MARIA DO ROSARIO JORDAO SIMOES LIMA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): ANA MARIA CHAVES DA SILVA (OAB RJ079604)
APELANTE: WALDEBERG RODRIGUES LIMA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): ANA MARIA CHAVES DA SILVA (OAB RJ079604)
APELANTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS (EXECUTADO) PROCURADOR(A): marcelo sotopietra
APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EXECUTADO) PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025. Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente
80 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 25 de JUNHO de 2025, quarta-feira, às 13 horas, em Sessão Ordinária, a ser REALIZADA na FORMA HÍBRIDA, facultando-se aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020, ou PRESENCIALMENTE, na Rua do Acre, nº 80, 7º andar, sala de sessões nº 3, sede deste TRF-2. Outrossim, ficam as partes cientes de que os pedidos de preferência e/ou sustentação oral poderão ser solicitados por meio do formulário hospedado na página do TRF2 (http://www10.trf2.jus.br/consultas/sessões-de-julgamento/pedidos-de-preferência-sustentação-oral), impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão. Neste caso, a realização da sustentação oral poderá ser por VIDEOCONFERÊNCIA ou PRESENCIALMENTE na sala de Sessões. A solicitação poderá ser feita também no balcão da Subsecretaria ou por telefone, até o início da sessão, caso em que a sustentação oral deverá ser de forma PRESENCIAL na sala de sessões. Apelação Cível Nº 0020945-92.2007.4.02.5101/RJ (Pauta: 27) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MARIA DO ROSARIO JORDAO SIMOES LIMA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): ANA MARIA CHAVES DA SILVA (OAB RJ079604)
APELANTE: WALDEBERG RODRIGUES LIMA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): ANA MARIA CHAVES DA SILVA (OAB RJ079604)
APELANTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS (EXECUTADO) PROCURADOR(A): marcelo sotopietra
APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EXECUTADO) PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2025. Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente
80 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 18 de MARÇO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0020945-92.2007.4.02.5101/RJ (Pauta: 130) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MARIA DO ROSARIO JORDAO SIMOES LIMA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): ANA MARIA CHAVES DA SILVA (OAB RJ079604)
APELANTE: WALDEBERG RODRIGUES LIMA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): ANA MARIA CHAVES DA SILVA (OAB RJ079604)
APELANTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS (EXECUTADO) PROCURADOR(A): marcelo sotopietra
APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EXECUTADO) PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2024. Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 22 de OUTUBRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0020945-92.2007.4.02.5101/RJ (Pauta: 140) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER
02/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MARIA DO ROSARIO JORDAO SIMOES LIMA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): ANA MARIA CHAVES DA SILVA (OAB RJ079604)
APELANTE: WALDEBERG RODRIGUES LIMA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): ANA MARIA CHAVES DA SILVA (OAB RJ079604)
APELANTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS (EXECUTADO) PROCURADOR(A): TATHIANA PASSONI REIS
APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EXECUTADO) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de julho de 2024. Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 06 de AGOSTO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0020945-92.2007.4.02.5101/RJ (Pauta: 98) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER
17/07/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
20/06/2024, 12:35
Ato ordinatório
16/05/2024, 19:35
Petição (Apelação)
22/04/2024, 16:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 0020945-92.2007.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
APELANTE: MARIA DO ROSARIO JORDAO SIMOES LIMA (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): ANA MARIA CHAVES DA SILVA (OAB RJ079604)
APELANTE: WALDEBERG RODRIGUES LIMA (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): ANA MARIA CHAVES DA SILVA (OAB RJ079604)
APELANTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS (EXECUTADO)
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EXECUTADO)
EMENTA
processo civil. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. estabilizaÇão subjetiva da lide. cef e emgea no polo passivo. decisão judicial preclusa. seguranÇa jurídica. pretensão de cominaÇão de multa. matéria não arrazoada na apelaÇão. ausência de impugnaÇão específica.
1. Os Embargos Declaratórios são cabíveis quando se verificar na decisão impugnada a falta de manifestação do julgador sobre questão fundamental no processo, quando houver obscuridade ou colisão de afirmações, bem como em caso de erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
2. A estabilização subjetiva é um marco que impede novas discussões sobre a legitimidade ativa ou passiva para a lide, com fulcro na segurança jurídica. A decisão interlocutória do Juízo a quo que definiu a CEF e a EMGEA no polo passivo precluiu, na medida em que não foi impugnada.
3. Na seara recursal, vigora o princípio da impugnação específica, que impede a análise pelo Tribunal de matérias que não foram veiculadas no recurso. Na espécie, a cominação da multa não foi objeto de revisão na apelação da parte autora, razão pela qual inviabiliza-se o seu conhecimento pelo órgão ad quem.
4. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeitos integrativos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração, com efeitos integrativos, para, ao sanar o vício de omissão, rever o voto declarado no Evento 108, não conhecer do pedido de cominação da multa e indeferir o pleito de exclusão da EMGEA do polo passivo, a fim de manter a decisão embargada, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025.
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MARIA DO ROSARIO JORDAO SIMOES LIMA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): ANA MARIA CHAVES DA SILVA (OAB RJ079604)
APELANTE: WALDEBERG RODRIGUES LIMA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): ANA MARIA CHAVES DA SILVA (OAB RJ079604)
APELANTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS (EXECUTADO) PROCURADOR(A): marcelo sotopietra
APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EXECUTADO) PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025. Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente
80 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 19 de AGOSTO de 2025 e 12h59min do dia 25 de AGOSTO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 15 de AGOSTO de 2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral. Apelação Cível Nº 0020945-92.2007.4.02.5101/RJ (Pauta: 23) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação Cível Nº 0020945-92.2007.4.02.5101/RJ
APELANTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS (EXECUTADO)
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EXECUTADO)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem, à parte agravada/embargada para apresentar as contrarrazões ao recurso de agravo interno/embargos de declaração retro.
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 0020945-92.2007.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0020945-92.2007.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
APELANTE: MARIA DO ROSARIO JORDAO SIMOES LIMA (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): ANA MARIA CHAVES DA SILVA (OAB RJ079604)
APELANTE: WALDEBERG RODRIGUES LIMA (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): ANA MARIA CHAVES DA SILVA (OAB RJ079604)
APELANTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS (EXECUTADO)
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EXECUTADO)
EMENTA
RECURSO ADESIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PERITO JUDICIAL. ELABORAÇÃO DOs CÁLCULOs. EXCLUSÃO Dos JUROS DE MORA. impossibilidade. parâmetros fixados na sentenÇa. coisa julgada material. EXCLUSÃO DA EMGEA Da lide. DESCABIMENTO. preclusão temporal.
1. Os juros de mora são consectários legais da condenação principal e são aplicados na apuração do quantum debeatur nos limites fixados pelo título judicial, de modo que não há reparos a se proceder na conta feita pelo expert, que goza de presunção relativa de veracidade.
2. A rediscussão dos parâmetros dos consectários legais, fixados em sentença transitada em julgado, viola a coisa julgada material (art. 509, §4º, CPC).
3. Restou definido em irrecorrida decisão saneadora do processo, que a EMGEA deveria compor o polo passivo em litisconsórcio com a CEF. Logo, não é possível a exclusão da EMGEA na fase recursal de cumprimento de sentença. Preclusão temporal.
5. Recurso Adesivo improvido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso adesivo para manter a sentença. Honorários advocatícios em grau de recurso majorados em 1% (um por cento) sobre a base de cálculo adotada, ressalvada a hipótese de gratuidade de justiça antes deferida, com base no art. 85, §11, do Código de Processo Civil, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025.
10/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 0020945-92.2007.4.02.5101/RJ
APELANTE: MARIA DO ROSARIO JORDAO SIMOES LIMA (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): ANA MARIA CHAVES DA SILVA (OAB RJ079604)
APELANTE: WALDEBERG RODRIGUES LIMA (EXEQUENTE)
ADVOGADO(A): ANA MARIA CHAVES DA SILVA (OAB RJ079604)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 100 - A apelante ELISABETE EDELVITA CHAVES DA SILVA informa ocorrência de fato novo, aduz que há perda superveniente de objeto e requer a reforma parcial da sentença.
A apelante junto documentos que, segundo alegado, comprovariam a renegociação dos débitos objeto do presente processo.
Foi julgado pela Oitava Turma Especializada a apelação interposta pela EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS (Eventos 36 e 37).
Como remanescia o recurso adesivo interposto pelos Exequentes MARIA DO ROSÁRIO JORDÃO SIMÕES LIMA e WALDEBERG RODRIGUES LIMA, o processo foi incluído em pauta para a sessão ordinária designada para o dia 25/06/2025.
Os apelantes se insurgem contra o que sustentam ser excesso de consectários legais. Ao mesmo tempo informam a existência de fato novo "dada ausência de interesse das partes no prosseguimento do feito" (Evento 100, Doc. 1) e ainda pedem para que seja reformada a sentença, agora por perda de objeto.
É de ver-se, no entanto, que a sentença proferida foi confirmada pelo colegiado da Oitava Turma Especializada quando do julgamento da apelação da EMGEA, o que não impediu fosse formalizado o acordo enter as partes que é noticiado pelos ora recorrentes.
Como os apelantes mantém o pedido de julgamento do recurso, considero que a notícia da existência de acordo entre as partes não prejudica a manutenção do processo em pauta, tampouco tem o condão de alterar as razões veiculadas em sede de recurso.
Posto isto,
- mantenha-se o presente processo em pauta de julgamento.
Registre-se que o resultado do julgamento não afetará o acordo firmado entre as partes, que formaliza a composição de vontade entre elas.
Publique-se. Intimem-se.
GERALDINE VITAL
Juíza Federal Convocada
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MARIA DO ROSARIO JORDAO SIMOES LIMA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): ANA MARIA CHAVES DA SILVA (OAB RJ079604)
APELANTE: WALDEBERG RODRIGUES LIMA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): ANA MARIA CHAVES DA SILVA (OAB RJ079604)
APELANTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS (EXECUTADO) PROCURADOR(A): marcelo sotopietra
APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EXECUTADO) PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025. Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente
80 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 25 de JUNHO de 2025, quarta-feira, às 13 horas, em Sessão Ordinária, a ser REALIZADA na FORMA HÍBRIDA, facultando-se aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020, ou PRESENCIALMENTE, na Rua do Acre, nº 80, 7º andar, sala de sessões nº 3, sede deste TRF-2. Outrossim, ficam as partes cientes de que os pedidos de preferência e/ou sustentação oral poderão ser solicitados por meio do formulário hospedado na página do TRF2 (http://www10.trf2.jus.br/consultas/sessões-de-julgamento/pedidos-de-preferência-sustentação-oral), impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão. Neste caso, a realização da sustentação oral poderá ser por VIDEOCONFERÊNCIA ou PRESENCIALMENTE na sala de Sessões. A solicitação poderá ser feita também no balcão da Subsecretaria ou por telefone, até o início da sessão, caso em que a sustentação oral deverá ser de forma PRESENCIAL na sala de sessões. Apelação Cível Nº 0020945-92.2007.4.02.5101/RJ (Pauta: 27) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
06/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MARIA DO ROSARIO JORDAO SIMOES LIMA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): ANA MARIA CHAVES DA SILVA (OAB RJ079604)
APELANTE: WALDEBERG RODRIGUES LIMA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): ANA MARIA CHAVES DA SILVA (OAB RJ079604)
APELANTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS (EXECUTADO) PROCURADOR(A): marcelo sotopietra
APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EXECUTADO) PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2025. Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente
80 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 18 de MARÇO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0020945-92.2007.4.02.5101/RJ (Pauta: 130) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MARIA DO ROSARIO JORDAO SIMOES LIMA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): ANA MARIA CHAVES DA SILVA (OAB RJ079604)
APELANTE: WALDEBERG RODRIGUES LIMA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): ANA MARIA CHAVES DA SILVA (OAB RJ079604)
APELANTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS (EXECUTADO) PROCURADOR(A): marcelo sotopietra
APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EXECUTADO) PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2024. Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 22 de OUTUBRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0020945-92.2007.4.02.5101/RJ (Pauta: 140) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER
02/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MARIA DO ROSARIO JORDAO SIMOES LIMA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): ANA MARIA CHAVES DA SILVA (OAB RJ079604)
APELANTE: WALDEBERG RODRIGUES LIMA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): ANA MARIA CHAVES DA SILVA (OAB RJ079604)
APELANTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS (EXECUTADO) PROCURADOR(A): TATHIANA PASSONI REIS
APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EXECUTADO) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de julho de 2024. Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 06 de AGOSTO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0020945-92.2007.4.02.5101/RJ (Pauta: 98) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER
17/07/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
20/06/2024, 12:35
Ato ordinatório
16/05/2024, 19:35
Petição (Apelação)
22/04/2024, 16:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/03/2024, 10:36
Mero expediente
29/01/2024, 16:24
Mero expediente
19/07/2023, 20:38
Ato ordinatório
18/01/2023, 16:53
Outras Decisões
28/10/2022, 14:25
Ato ordinatório
16/09/2022, 18:08
Ato ordinatório
21/07/2022, 07:51
Mero expediente
13/07/2022, 08:04
Outras Decisões
19/05/2022, 22:02
Outras Decisões
11/01/2022, 13:15
Ato ordinatório
23/09/2021, 13:30
Ato ordinatório
27/07/2021, 18:45
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
27/07/2021, 18:35
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
06/10/2019, 07:26
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente