Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0155318-08.2017.4.02.5102/RJ
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA
DESPACHO/DECISÃO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS move ação de reintegração de posse em face do BANCO DO BRASIL SA em fase de cumprimento de sentença.
O INSS promoveu a execução do julgado, em relação aos honorários advocatícios, apresentando planilha de cálculos (evento 169, anexo2).
Intime-se o Banco do Brasil para que efetue o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez) por cento, bem como honorários de advogado no mesmo percentual sobre o montante do débito, nos termos e para os fins do art. 523 do CPC.
Ressalte-se que, em havendo o pagamento parcial no prazo acima, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante não pago, nos termos do art. 523 §2º do CPC.
Fica o devedor ciente do prazo de 15 dias, para impugnar, contados do encerramento do prazo para pagar (art. 525 do CPC), independentemente de garantia.
Efetuado o pagamento, dê-se vista ao INSS, por 15 (quinze) dias.