Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0155318-08.2017.4.02.5102/RJ
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA
DESPACHO/DECISÃO
Evento 179, PET1: oficie-se à CEF (Agência 0174) para efetuar a transformação em pagamento definitivo do valor à disposição do Juízo e vinculado ao presente feito (evento 181, EXTR1), no prazo de 10 (dez) dias e nos termos indicados ao evento 169, PET1, ficando, desde já, deferido seu cumprimento através do meio mais expedito.
Caso a instituição financeira requeira novos dados ao exequente, intime-se imediatamente, para que informe o requerido, no mesmo prazo supra, retornando os autos à CEF.
Confirmada a transferência pela CEF, dê-se vista ao exequente para informar sobre eventual quitação do débito exequendo ou se manifestar sobre o prosseguimento pretendido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
06/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0155318-08.2017.4.02.5102/RJ
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA
DESPACHO/DECISÃO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS move ação de reintegração de posse em face do BANCO DO BRASIL SA em fase de cumprimento de sentença.
O INSS promoveu a execução do julgado, em relação aos honorários advocatícios, apresentando planilha de cálculos (evento 169, anexo2).
Intime-se o Banco do Brasil para que efetue o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez) por cento, bem como honorários de advogado no mesmo percentual sobre o montante do débito, nos termos e para os fins do art. 523 do CPC.
Ressalte-se que, em havendo o pagamento parcial no prazo acima, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante não pago, nos termos do art. 523 §2º do CPC.
Fica o devedor ciente do prazo de 15 dias, para impugnar, contados do encerramento do prazo para pagar (art. 525 do CPC), independentemente de garantia.
Efetuado o pagamento, dê-se vista ao INSS, por 15 (quinze) dias.
05/02/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 0155318-08.2017.4.02.5102/RJ
RÉU: BANCO DO BRASIL SA
DESPACHO/DECISÃO
Ante o retorno dos autos da superior instância, intimem-se as partes para que requeiram o que for do seu interesse, no prazo de 5 dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
Sem prejuízo, retifique-se a classe processual para cumprimento de sentença.
10/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
04/07/2025, 18:09
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Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 0155318-08.2017.4.02.5102/RJ
APELANTE: BANCO DO BRASIL SA (RÉU)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a necessidade de adotar providências para regularizar o processamento do feito, determino a juntada aos autos da certidão de trânsito em julgado referente ao acórdão em questão (evento 35, ACOR1).
Após, dê-se ciência às partes por 5 dias.
Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de estilo.
Cumpra-se.
17/06/2025, 00:00
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Intimação
APELANTE: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) PROCURADOR(A): ALYSSON DE OLIVEIRA E SOUZA
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (AUTOR) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CARLOS XAVIER PAES BARRETO BRANDÃO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025. Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente
80 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, no ADITAMENTO a Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 03 de JUNHO de 2025 e 12h59min do dia 09 de JUNHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 30 de MAIO de 2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral. Apelação Cível Nº 0155318-08.2017.4.02.5102/RJ (Aditamento: 173) RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO
21/05/2025, 00:00
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Intimação
APELANTE: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) PROCURADOR: ALYSSON DE OLIVEIRA E SOUZA
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (AUTOR) PROCURADOR: ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (INTERESSADO) PROCURADOR: CARLOS XAVIER PAES BARRETO BRANDÃO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2022. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos, abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária, SISTEMA E-PROC, do dia 08 de FEVEREIRO de 2023, quarta-feira, às 13:00h, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. A Sessão será realizada com o auxílio da ferramenta de videoconferência, ZOOM, conforme estabelecido na Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, deste Tribunal. Outrossim, ficam cientes as partes de que esta sessão EQUIVALE À PRESENCIAL para todos os efeitos legais e de que, caso haja interesse do seu advogado/procurador em fazer sustentação oral, o pedido deverá ser encaminhado, até 24 horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal (https://www10.trf2.jus.br/consultas/sessoes-de- julgamento/pedidos-de-preferencia-sustentacaooral/), nos termos do disposto no § 1º-A do art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 01/07/2020, não sendo então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado por este Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. Apelação Cível Nº 0155318-08.2017.4.02.5102/RJ (Pauta: 36) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO
13/12/2022, 00:00
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Intimação
APELANTE: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) PROCURADOR: ALYSSON DE OLIVEIRA E SOUZA
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (AUTOR) PROCURADOR: ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (INTERESSADO) PROCURADOR: CARLOS XAVIER PAES BARRETO BRANDÃO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de maio de 2022. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 28 de JUNHO de 2022, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, c/c o disposto na Resolução nº TRF2- RSP2020/00012, de 26 de março de 2020, art. 4º, parágrafo único. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0155318-08.2017.4.02.5102/RJ (Pauta: 162) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO