Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5000219-48.2022.4.02.5113/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a renúncia apresentada pelos patronos da ré no evento 58, TERMREN1, proceda-se à sua exclusão da capa dos autos.
evento 59, PET1:
Tendo em vista a informação de renegociação/liquidação do débito na via administrativa apresentada pela autora, oportunizo aos litigantes que apresentem o instrumento do pacto firmado ou comprovante de quitação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a ré ser intimada pessoalmente, a fim de que, no mesmo prazo regularize sua representação processual.
Saliento que deverá ser esclarecida, entre outras coisas que julgarem necessárias, a responsabilidade pelo pagamento da complementação das custas no montante de R$ 331,28 (trezentos e trinta e um reais e vinte e oito centavos), uma vez que na petição da autora consta, apenas, informação de REEMBOLSO, o que leva a crer que aquela recebeu apenas o que já foi pago a este título, mantendo a responsabilidade da ré pela complementação.
Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.