Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
MONITÓRIA Nº 5000219-48.2022.4.02.5113/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: ELAINE CRISTINE SOUZA ALVES
ADVOGADO(A): MARIA ALVES MAFRA (OAB RJ251698)
SENTENÇA
Tendo em vista que houve a negociação extrajudicial e o pagamento do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
30/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5000219-48.2022.4.02.5113/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a renúncia apresentada pelos patronos da ré no evento 58, TERMREN1, proceda-se à sua exclusão da capa dos autos.
evento 59, PET1:
Tendo em vista a informação de renegociação/liquidação do débito na via administrativa apresentada pela autora, oportunizo aos litigantes que apresentem o instrumento do pacto firmado ou comprovante de quitação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a ré ser intimada pessoalmente, a fim de que, no mesmo prazo regularize sua representação processual.
Saliento que deverá ser esclarecida, entre outras coisas que julgarem necessárias, a responsabilidade pelo pagamento da complementação das custas no montante de R$ 331,28 (trezentos e trinta e um reais e vinte e oito centavos), uma vez que na petição da autora consta, apenas, informação de REEMBOLSO, o que leva a crer que aquela recebeu apenas o que já foi pago a este título, mantendo a responsabilidade da ré pela complementação.
Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.
30/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 5000219-48.2022.4.02.5113/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da determinação constante da sentença de evento 33, SENT1 e, tendo em vista o trânsito em julgado certificado no processo 5000219-48.2022.4.02.5113/TRF2, evento 29, CERT1, intime-se a CEF para que apresente o novo valor da cobrança.
11/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
16/05/2025, 02:01
Publicação (Acórdão)
02/04/2025, 15:02
Sentença confirmada
27/03/2025, 14:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ELAINE CRISTINE SOUZA ALVES (RÉU) ADVOGADO(A): MATHEUS JOSE MEIRA BASTOS (OAB RJ225596) ADVOGADO(A): MATHEUS LARANJA ABREU AVILA (OAB RJ208358)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de março de 2025. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 18/03/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 24/03/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal. Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador. Apelação Cível Nº 5000219-48.2022.4.02.5113/RJ (Pauta: 190) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA