Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: GENY VIANA MUNIZ (Sucessão)
EXEQUENTE: REGINA CELIA VIANA MUNIZ DOS REIS (Sucessão, Sucessor)
EXEQUENTE: EDUARDO JOSE VIANA MUNIZ (Sucessor)
EXEQUENTE: JOSE FERNANDO VIANA MUNIZ (Sucessor)
EXEQUENTE: DIEGO HENRIQUE VIANA MUNIZ DOS REIS (Sucessor)
EXEQUENTE: FERNANDA VIANA MUNIZ DOS REIS (Sucessor)
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EDITAL Nº 510016918988 EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO AJUIZADA SOB O PROCEDIMENTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS Nº 0002893-49.2011.4.02.5120/RJ. O DOUTOR ADRIANO DE OLIVEIRA FRANÇA, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA SEGUNDA VARA FEDERAL DE NOVA IGUAÇU, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES ETC., FAZ SABER, a todos quanto este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, desde 3/10/2022, neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu se processam os autos da Ação de Procedimento Comum autuada sob o nº 5009725-27.2022.4.02.512/RJ (Complementação de Benefício/Ferroviário, Sistema Remuneratório e Benefícios, Servidor Público Civil, DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO), movida por GENY VIANA MUNIZ em face da UNIÃO e INSS, com vistas, em síntese, à revisão do benefício. E para que chegue ao conhecimento de eventuais interessados na sucessão processual do autor ora falecido (GENY VIANA MUNIZ - CPF Nº 767537007490), expede-se este EDITAL DE INTIMAÇÃO (DE HERDEIROS E TERCEIROS INTERESSADOS - INCERTOS OU DESCONHECIDOS), para os fins do artigo 313, §2º, II ("falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito"), e, ainda, observado o disposto nos artigos 257, III, 259, III, e 275, §2º, todos do CPC/2015, a fim de que, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, caso queiram, os possíveis herdeiros e/ou interessados apresentem manifestação, bem como requeiram a habilitação (sucessão processual) nos autos da Ação de Execução/Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública em referência. Assim, em especial para que chegue ao conhecimento de eventuais interessados no objeto do processo judicial, expede-se este Edital, o qual será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), bem como disponibilizado na rede mundial de computadores (internet), notadamente na página eletrônica da Justiça Federal do Rio de Janeiro (www.jfrj.jus.br), além de afixado no local de costume, na Sede deste Juízo, que funciona na Rua Oscar Soares, 2, 3º andar, Centro, Nova Iguaçu/RJ, no horário das 12h às 17h (atendimento ao público externo), com contato por meio do telefone institucional (21) 3218-5253/5254, ou, ainda, por intermédio do atendimento via Balcão Virtual do Juízo, cujo endereço encontra-se disponível no sítio eletrônico da JFRJ (https://www.jfrj.jus.br/atendimento/atendimento-processual/balcao-virtual-dos-juizos). EXPEDIDO nesta cidade de Nova Iguaçu/RJ, em 07 de agosto de 2025. Eu, LUCIANA ALVES DE SOUZA LIMA, Técnica Judiciária, o digitei; e eu, WESLEY WIGANDE MONTEIRO, Diretor de Secretaria, Mat. JRJ14819, o confiro e assino, de ordem do MM. Juiz Federal Substituto da 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu - SJRJ. OBS.: Para consulta à íntegra dos autos virtuais no sistema e-Proc, deverá ser acessado https://eproc.jfrj.jus.br/eproc/ e utilizada a seguinte chave do processo => 880079926322.
Edital 80 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002893-49.2011.4.02.5120/RJ