Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5088605-22.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: THEODOROS ILIAS PANAGOULIAS
ADVOGADO(A): GABRIEL TINOCO PALATNIC (OAB RJ166489)
ADVOGADO(A): LUCAS TEIXEIRA MORET PACHECO (OAB RJ200991)
DESPACHO/DECISÃO
Traslade-se cópia da sentença, relatório, voto, acórdão e trânsito em julgado para os autos da Execução Fiscal correlata.
Outrossim, tendo em vista o retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 2ª Região, intimem-se as partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se com baixa na distribuição.
21/01/2026, 00:00
Mero expediente
14/01/2026, 17:14
Recebimento
12/12/2025, 08:38
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 08/10/2025 A 15/10/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5088605-22.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS
PRESIDENTE: Desembargador Federal PAULO LEITE
PROCURADOR(A): ADRIANA DE FARIAS PEREIRA
APELANTE: THEODOROS ILIAS PANAGOULIAS (AUTOR)
ADVOGADO(A): GABRIEL TINOCO PALATNIC (OAB RJ166489)
ADVOGADO(A): LUCAS TEIXEIRA MORET PACHECO (OAB RJ200991)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
A 3ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS
Votante: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS
Votante: Desembargador Federal PAULO LEITE
Votante: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO
13/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5088605-22.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS
APELANTE: THEODOROS ILIAS PANAGOULIAS (AUTOR)
ADVOGADO(A): GABRIEL TINOCO PALATNIC (OAB RJ166489)
ADVOGADO(A): LUCAS TEIXEIRA MORET PACHECO (OAB RJ200991)
EMENTA
Direito tributário e processual civil. Ação anulatória de débito fiscal. Prescrição quinquenal. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Apelação interposta em face da sentença que reconheceu a prescrição de débito fiscal relativo ao IRPF exercício 2016, ano-calendário 2015.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber (i) se o parcelamento fiscal interrompe o prazo prescricional para ajuizamento de ação anulatória; e (ii) se houve interrupção da prescrição.
III. Razões de decidir
3. O parcelamento não interrompe o prazo prescricional da ação anulatória, a qual possui natureza constitutiva negativa e visa desconstituir ato administrativo. No momento da adesão ao parcelamento, há reconhecimento da validade do crédito tributário, incompatível com posterior alegação de nulidade. Tese fixada no tema 229 do STJ.
4. A aplicação do prazo prescricional quinquenal visa garantir segurança jurídica e estabilidade das relações tributárias, não configurando violação ao princípio da isonomia.
IV. Dispositivo
5. Apelação desprovida.
Tese fixada: O parcelamento não interrompe o prazo prescricional para o ajuizamento de ação anulatória.
Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 174, parágrafo único, IV; Decreto 20.910/1932, art. 1º; CPC, art. 1.012, § 4º; CPC, art. 1.013, § 4º; e Lei nº 9.430/1996, art. 44, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 229, REsp 947.206/RJ; STJ, Súmula 653; TRF-4, AC 50042395420184047122; e TRF-2, 2014.51.02.148339-2.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2025.
22/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: THEODOROS ILIAS PANAGOULIAS (AUTOR) ADVOGADO(A): GABRIEL TINOCO PALATNIC (OAB RJ166489) ADVOGADO(A): LUCAS TEIXEIRA MORET PACHECO (OAB RJ200991)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2025. Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente
80 - 3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico da Pauta Ordinária Virtual da 37ª Sessão Virtual, com início às 00:00 horas, do dia 08 de outubro de 2025, quarta-feira, e término às 18:00 horas do dia 15 de outubro de 2025, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução SEI TRF nº 83, de 08 de agosto de 2025, e da Portaria TRF2 nº 11, de 25 de agosto de 2025, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual, e, ainda: Os processos retirados de pauta decorrentes de oposição ao julgamento virtual serão incluídos em sessão presencial, com publicação de nova pauta. Fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar sustentação oral, nos casos legalmente e estritamente previstos, após a publicação da pauta em até 02 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, por meio eletrônico através de envio de arquivo de áudio, ou de áudio e vídeo, diretamente no sistema e-Proc, cujo tempo não poderá exceder a 15 minutos(https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/sessoes-de-julgamento). Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real. Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Apelação Cível Nº 5088605-22.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 107) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS
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Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5088605-22.2024.4.02.5101/RJ
APELANTE: THEODOROS ILIAS PANAGOULIAS (AUTOR)
ADVOGADO(A): GABRIEL TINOCO PALATNIC (OAB RJ166489)
ADVOGADO(A): LUCAS TEIXEIRA MORET PACHECO (OAB RJ200991)
DESPACHO/DECISÃO
Em atenção à certidão no evento 2, intime-se a parte apelante para regularizar sua representação processual no prazo de 15 (quinze) dias.
21/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5088605-22.2024.4.02.5101/RJ
APELANTE: THEODOROS ILIAS PANAGOULIAS (AUTOR)
ADVOGADO(A): GABRIEL TINOCO PALATNIC (OAB RJ166489)
ADVOGADO(A): LUCAS TEIXEIRA MORET PACHECO (OAB RJ200991)
DESPACHO/DECISÃO
Declaro-me competente por prevenção, diante da subsunção à hipótese do art. 930, parágrafo único, do CPC/15.
Encaminhem-se os autos à Subsecretaria da 3ª Turma Especializada para as providências cabíveis.
Por fim, voltem conclusos.
11/07/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
08/07/2025, 17:34
Ato ordinatório
25/06/2025, 18:56
Petição (Apelação)
25/06/2025, 18:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5088605-22.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: THEODOROS ILIAS PANAGOULIAS
ADVOGADO(A): GABRIEL TINOCO PALATNIC (OAB RJ166489)
ADVOGADO(A): LUCAS TEIXEIRA MORET PACHECO (OAB RJ200991)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II do Código de Processo Civil e declaro a prescrição da pretensão autoral, nos termos da fundamentação supra. Custas pelo demandante. Deixo de condenar a parte autora em honorários advocatícios, diante da incidência do encargo legal de 20% previsto no Decreto-Lei nº 1.025/69/ art. 37-A, § 1º, da Lei nº 10.522/2002. Apresentados embargos de declaração, à parte contrária (embargada) para resposta, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC. Interposta apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões. Oportunamente, remetam-se os autos ao Eg. TRF/2ª Região, com as homenagens do juízo. Certificado o trânsito em julgado, traslade-se a presente para os autos da execução fiscal correlata. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I.
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 08/10/2025 A 15/10/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5088605-22.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS
PRESIDENTE: Desembargador Federal PAULO LEITE
PROCURADOR(A): ADRIANA DE FARIAS PEREIRA
APELANTE: THEODOROS ILIAS PANAGOULIAS (AUTOR)
ADVOGADO(A): GABRIEL TINOCO PALATNIC (OAB RJ166489)
ADVOGADO(A): LUCAS TEIXEIRA MORET PACHECO (OAB RJ200991)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
A 3ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS
Votante: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS
Votante: Desembargador Federal PAULO LEITE
Votante: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO
13/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5088605-22.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS
APELANTE: THEODOROS ILIAS PANAGOULIAS (AUTOR)
ADVOGADO(A): GABRIEL TINOCO PALATNIC (OAB RJ166489)
ADVOGADO(A): LUCAS TEIXEIRA MORET PACHECO (OAB RJ200991)
EMENTA
Direito tributário e processual civil. Ação anulatória de débito fiscal. Prescrição quinquenal. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Apelação interposta em face da sentença que reconheceu a prescrição de débito fiscal relativo ao IRPF exercício 2016, ano-calendário 2015.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber (i) se o parcelamento fiscal interrompe o prazo prescricional para ajuizamento de ação anulatória; e (ii) se houve interrupção da prescrição.
III. Razões de decidir
3. O parcelamento não interrompe o prazo prescricional da ação anulatória, a qual possui natureza constitutiva negativa e visa desconstituir ato administrativo. No momento da adesão ao parcelamento, há reconhecimento da validade do crédito tributário, incompatível com posterior alegação de nulidade. Tese fixada no tema 229 do STJ.
4. A aplicação do prazo prescricional quinquenal visa garantir segurança jurídica e estabilidade das relações tributárias, não configurando violação ao princípio da isonomia.
IV. Dispositivo
5. Apelação desprovida.
Tese fixada: O parcelamento não interrompe o prazo prescricional para o ajuizamento de ação anulatória.
Dispositivos relevantes citados: CTN, art. 174, parágrafo único, IV; Decreto 20.910/1932, art. 1º; CPC, art. 1.012, § 4º; CPC, art. 1.013, § 4º; e Lei nº 9.430/1996, art. 44, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 229, REsp 947.206/RJ; STJ, Súmula 653; TRF-4, AC 50042395420184047122; e TRF-2, 2014.51.02.148339-2.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 2025.
22/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: THEODOROS ILIAS PANAGOULIAS (AUTOR) ADVOGADO(A): GABRIEL TINOCO PALATNIC (OAB RJ166489) ADVOGADO(A): LUCAS TEIXEIRA MORET PACHECO (OAB RJ200991)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2025. Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente
80 - 3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico da Pauta Ordinária Virtual da 37ª Sessão Virtual, com início às 00:00 horas, do dia 08 de outubro de 2025, quarta-feira, e término às 18:00 horas do dia 15 de outubro de 2025, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução SEI TRF nº 83, de 08 de agosto de 2025, e da Portaria TRF2 nº 11, de 25 de agosto de 2025, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual, e, ainda: Os processos retirados de pauta decorrentes de oposição ao julgamento virtual serão incluídos em sessão presencial, com publicação de nova pauta. Fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar sustentação oral, nos casos legalmente e estritamente previstos, após a publicação da pauta em até 02 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, por meio eletrônico através de envio de arquivo de áudio, ou de áudio e vídeo, diretamente no sistema e-Proc, cujo tempo não poderá exceder a 15 minutos(https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/sessoes-de-julgamento). Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real. Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Apelação Cível Nº 5088605-22.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 107) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS
22/09/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5088605-22.2024.4.02.5101/RJ
APELANTE: THEODOROS ILIAS PANAGOULIAS (AUTOR)
ADVOGADO(A): GABRIEL TINOCO PALATNIC (OAB RJ166489)
ADVOGADO(A): LUCAS TEIXEIRA MORET PACHECO (OAB RJ200991)
DESPACHO/DECISÃO
Em atenção à certidão no evento 2, intime-se a parte apelante para regularizar sua representação processual no prazo de 15 (quinze) dias.
21/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5088605-22.2024.4.02.5101/RJ
APELANTE: THEODOROS ILIAS PANAGOULIAS (AUTOR)
ADVOGADO(A): GABRIEL TINOCO PALATNIC (OAB RJ166489)
ADVOGADO(A): LUCAS TEIXEIRA MORET PACHECO (OAB RJ200991)
DESPACHO/DECISÃO
Declaro-me competente por prevenção, diante da subsunção à hipótese do art. 930, parágrafo único, do CPC/15.
Encaminhem-se os autos à Subsecretaria da 3ª Turma Especializada para as providências cabíveis.
Por fim, voltem conclusos.
11/07/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
08/07/2025, 17:34
Ato ordinatório
25/06/2025, 18:56
Petição (Apelação)
25/06/2025, 18:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5088605-22.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: THEODOROS ILIAS PANAGOULIAS
ADVOGADO(A): GABRIEL TINOCO PALATNIC (OAB RJ166489)
ADVOGADO(A): LUCAS TEIXEIRA MORET PACHECO (OAB RJ200991)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II do Código de Processo Civil e declaro a prescrição da pretensão autoral, nos termos da fundamentação supra. Custas pelo demandante. Deixo de condenar a parte autora em honorários advocatícios, diante da incidência do encargo legal de 20% previsto no Decreto-Lei nº 1.025/69/ art. 37-A, § 1º, da Lei nº 10.522/2002. Apresentados embargos de declaração, à parte contrária (embargada) para resposta, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC. Interposta apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões. Oportunamente, remetam-se os autos ao Eg. TRF/2ª Região, com as homenagens do juízo. Certificado o trânsito em julgado, traslade-se a presente para os autos da execução fiscal correlata. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I.