Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000739-85.2011.4.02.5111/RJ
EXECUTADO: RENATO FERNANDES
ADVOGADO(A): SOLANGE ROCHA MUNDIM BLANCO (OAB RJ083694)
ADVOGADO(A): BENEDITA APARECIDA CORREA DO NASCIMENTO (OAB RJ071246)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 268. INDEFIRO o requerimento.
A sentença exequenda (evento 224, SENT1), confirmada em grau recursal, transitou em julgado. As alegações deduzidas pelo executado no evento 268, PET1 constituem, em substância, tentativa de rediscussão do mérito do título judicial, o que é vedado nesta fase processual.
As arguições relativas à proporcionalidade da condenação, à recuperação ambiental da área e à função social do imóvel já foram objeto de apreciação na fase de conhecimento e em sede recursal, não cabendo, em fase de cumprimento de sentença, reexaminá-las.
Ante o tempo decorrido para viabilizar a efetivação do cumprimento do julgado e considerando a possibilidade da presença de moradores no local, INTIME-SE O EXECUTADO, na pessoa de seu advogado, para proceder à desocupação voluntária do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo para desocupação espontânea, expeça-se mandado de desocupação e demolição.
Cabe ao ICMBio providenciar os meios necessários à execução do mandado.
O(a) Oficial(a) de Justiça deverá fazer contato com o ICMBio, através do servidor Rafael Nogueira de Faria Pereira, Mtr. 1651262, e-mail [email protected], tel. (61) 99226-8341, a fim de agendar a demolição, com o acompanhamento de representantes da autarquia.
O(a) Oficial(a) de Justiça tem ordem de arrombamento (art. 846 do CPC).
O(a) Oficial(a) de Justiça poderá solicitar o apoio de força policial para a realização da diligência, que deverá utilizar os meios legais para o fiel cumprimento do mandado.
Desde já determino o perdimento dos bens móveis, cuja destinação não tenha sido dada pelo executado e/ou ocupante(s), em favor do ICMBio, devendo ser feito o inventário correspondente pelo(a) Oficial(a) de Justiça.
Ressalto que os custos provenientes da demolição deverão ser repassados ao executado, mediante demonstrativo a ser acostado aos presentes autos pelo ICMBio.
Tudo cumprido, dê-se vista às partes para requerem o que entender de direito.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Sem prejuízo do supracitado, ADVIRTO o executado de que o descumprimento injustificado das decisões jurisdicionais constitui ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, § 2º, do CPC, sujeitando-o à multa de até 20% do valor da causa, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis.
Proceda a Secretaria à inclusão do ICMBio nos registros de distribuição, conferindo-lhe ciência da presente decisão.
Intimem-se.
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0000739-85.2011.4.02.5111/RJ
RÉU: RENATO FERNANDES
ADVOGADO(A): SOLANGE ROCHA MUNDIM BLANCO (OAB RJ083694)
ADVOGADO(A): BENEDITA APARECIDA CORREA DO NASCIMENTO (OAB RJ071246)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 256. Intime-se o executado para demonstrar nos autos o cumprimento das obrigações de fazer constantes da sentença exequenda (evento 224, SENT1), a seguir listadas:
a) Obrigação de fazer consistente na imediata demolição de todas as construções irregulares existentes no local, removendo os entulhos para local apropriado, sob pena de o ICMBio promover a demolição e retirada compulsória do material.
b) Obrigação de fazer consistente na recuperação dos danos ambientais causados mediante a elaboração e apresentação de PRAD ao ICMBio, em prazo de 180 dias a contar da sentença, devendo o réu promover sua execução nos 240 dias subsequentes à aprovação do ICMBio, sob pena de multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
FIXO O PRAZO de 60 (sessenta) dias para cumprimento da obrigação de fazer referente à demolição e remoção dos entulhos.
Caso as obrigações de fazer não sejam cumpridas tempestivamente, desde já autorizo o ICMBio a demolir as estruturas irregulares objeto desta ação e a remover os respectivos entulhos, servindo a presente decisão como título judicial para posterior ressarcimento pelo ICMBio em face do executado.
Na oportunidade, proceda a Secretaria à retificação da autuação, fazendo constar "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA".
14/11/2025, 00:00
Mudança de Classe Processual (Recurso em sentido estrito)
13/11/2025, 23:03
Mero expediente
13/11/2025, 11:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0000739-85.2011.4.02.5111/RJ
RÉU: RENATO FERNANDES
ADVOGADO(A): SOLANGE ROCHA MUNDIM BLANCO (OAB RJ083694)
ADVOGADO(A): BENEDITA APARECIDA CORREA DO NASCIMENTO (OAB RJ071246)
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância, bem como para que requeiram o que porventura lhes interessar, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após, se nada for requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
14/07/2025, 00:00
Mero expediente
10/07/2025, 19:28
Recebimento
07/05/2025, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2688430/RJ (2024/0249184-7)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: RENATO FERNANDES
ADVOGADOS: FRANCELU GOMES VILLELA TELES DE CARVALHO - SP138951
SOLANGE ROCHA MUNDIM - RJ083694
BENEDITA APARECIDA CORREA DO NASCIMENTO - RJ071246
IVAN MARCHINI COMODARO - SP297615
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
03/04/2025, 00:00
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Intimação
AgInt no AREsp 2688430/RJ (2024/0249184-7)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: RENATO FERNANDES
ADVOGADOS: FRANCELU GOMES VILLELA TELES DE CARVALHO - SP138951
SOLANGE ROCHA MUNDIM - RJ083694
BENEDITA APARECIDA CORREA DO NASCIMENTO - RJ071246
IVAN MARCHINI COMODARO - SP297615
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 25/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 31/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2688430/RJ (2024/0249184-7)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: RENATO FERNANDES
ADVOGADOS: FRANCELU GOMES VILLELA TELES DE CARVALHO - SP138951
SOLANGE ROCHA MUNDIM - RJ083694
BENEDITA APARECIDA CORREA DO NASCIMENTO - RJ071246
IVAN MARCHINI COMODARO - SP297615
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Processo distribuído pelo sistema automático em 16/12/2024.
17/12/2024, 00:00
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Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2688430/RJ (2024/0249184-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: RENATO FERNANDES
ADVOGADOS: FRANCELU GOMES VILLELA TELES DE CARVALHO - SP138951
SOLANGE ROCHA MUNDIM - RJ083694
BENEDITA APARECIDA CORREA DO NASCIMENTO - RJ071246
IVAN MARCHINI COMODARO - SP297615
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se.
04/12/2024, 00:00
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Intimação
APELANTE: RENATO FERNANDES (RÉU) ADVOGADO(A): SOLANGE ROCHA MUNDIM BLANCO (OAB RJ083694) ADVOGADO(A): BENEDITA APARECIDA CORREA DO NASCIMENTO (OAB RJ071246)
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): ROGÉRIO JOSÉ BENTO SOARES DO NASCIMENTO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de abril de 2024. Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente
80 - Órgão Especial Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 46ª Sessão Virtual do Órgão Especial, com início no dia 02 de MAIO de 2024, às 13 horas, e término no dia 08 de MAIO de 2024, às 12 horas e 59 minutos, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da sessão virtual, consoante o disposto no art. 1º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, que alterou o art. 3º caput, da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00058 c/c Resolução CNJ nº 455, de 27 de abril de 2022. Apelação Cível Nº 0000739-85.2011.4.02.5111/RJ (Pauta: 206) RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
15/04/2024, 00:00
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Intimação
APELANTE: RENATO FERNANDES (RÉU) ADVOGADO(A): BENEDITA APARECIDA CORREA DO NASCIMENTO (OAB RJ071246) ADVOGADO(A): SOLANGE ROCHA MUNDIM BLANCO (OAB RJ083694)
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): ROGÉRIO JOSÉ BENTO SOARES DO NASCIMENTO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2023. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 04 de outubro de 2023, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0000739-85.2011.4.02.5111/RJ (Pauta: 87) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
18/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: RENATO FERNANDES (RÉU) ADVOGADO(A): BENEDITA APARECIDA CORREA DO NASCIMENTO (OAB RJ071246) ADVOGADO(A): SOLANGE ROCHA MUNDIM BLANCO (OAB RJ083694)
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): ARTUR DE BRITO GUEIROS DE SOUZA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de julho de 2023. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 26 de julho de 2023, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessõessubsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam as partescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de2020 e TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral,nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Ospedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente,até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunal (https://www10.trf2.jus.br/consultas/sessoes-de-julgamento/pedidos-de-preferencia-sustentacao-oral/), nos termos do disposto no § 1º-A do art. 2º daResolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional,petição, memorial ou quaisquer outros meios. Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadaspor meio de videoconferência da 7ª. Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio doYOUTUBE, na página oficial deste TRF ? 2ª. Região, no canal desta 7ª. Turma Especializada.(https://www.youtube.com/channel/UCt-N4KpaFhCRf6ExNZfrmOg) Apelação Cível Nº 0000739-85.2011.4.02.5111/RJ (Pauta: 53) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
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Intimação - DESPACHO
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0000739-85.2011.4.02.5111/RJ
RÉU: RENATO FERNANDES
ADVOGADO(A): SOLANGE ROCHA MUNDIM BLANCO (OAB RJ083694)
ADVOGADO(A): BENEDITA APARECIDA CORREA DO NASCIMENTO (OAB RJ071246)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 256. Intime-se o executado para demonstrar nos autos o cumprimento das obrigações de fazer constantes da sentença exequenda (evento 224, SENT1), a seguir listadas:
a) Obrigação de fazer consistente na imediata demolição de todas as construções irregulares existentes no local, removendo os entulhos para local apropriado, sob pena de o ICMBio promover a demolição e retirada compulsória do material.
b) Obrigação de fazer consistente na recuperação dos danos ambientais causados mediante a elaboração e apresentação de PRAD ao ICMBio, em prazo de 180 dias a contar da sentença, devendo o réu promover sua execução nos 240 dias subsequentes à aprovação do ICMBio, sob pena de multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
FIXO O PRAZO de 60 (sessenta) dias para cumprimento da obrigação de fazer referente à demolição e remoção dos entulhos.
Caso as obrigações de fazer não sejam cumpridas tempestivamente, desde já autorizo o ICMBio a demolir as estruturas irregulares objeto desta ação e a remover os respectivos entulhos, servindo a presente decisão como título judicial para posterior ressarcimento pelo ICMBio em face do executado.
Na oportunidade, proceda a Secretaria à retificação da autuação, fazendo constar "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA".
14/11/2025, 00:00
Mudança de Classe Processual (Recurso em sentido estrito)
13/11/2025, 23:03
Mero expediente
13/11/2025, 11:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0000739-85.2011.4.02.5111/RJ
RÉU: RENATO FERNANDES
ADVOGADO(A): SOLANGE ROCHA MUNDIM BLANCO (OAB RJ083694)
ADVOGADO(A): BENEDITA APARECIDA CORREA DO NASCIMENTO (OAB RJ071246)
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância, bem como para que requeiram o que porventura lhes interessar, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Após, se nada for requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
14/07/2025, 00:00
Mero expediente
10/07/2025, 19:28
Recebimento
07/05/2025, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2688430/RJ (2024/0249184-7)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: RENATO FERNANDES
ADVOGADOS: FRANCELU GOMES VILLELA TELES DE CARVALHO - SP138951
SOLANGE ROCHA MUNDIM - RJ083694
BENEDITA APARECIDA CORREA DO NASCIMENTO - RJ071246
IVAN MARCHINI COMODARO - SP297615
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2688430/RJ (2024/0249184-7)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: RENATO FERNANDES
ADVOGADOS: FRANCELU GOMES VILLELA TELES DE CARVALHO - SP138951
SOLANGE ROCHA MUNDIM - RJ083694
BENEDITA APARECIDA CORREA DO NASCIMENTO - RJ071246
IVAN MARCHINI COMODARO - SP297615
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 25/03/2025 00:00:00, com encerramento no dia 31/03/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2688430/RJ (2024/0249184-7)
RELATOR: MINISTRO SÉRGIO KUKINA
AGRAVANTE: RENATO FERNANDES
ADVOGADOS: FRANCELU GOMES VILLELA TELES DE CARVALHO - SP138951
SOLANGE ROCHA MUNDIM - RJ083694
BENEDITA APARECIDA CORREA DO NASCIMENTO - RJ071246
IVAN MARCHINI COMODARO - SP297615
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Processo distribuído pelo sistema automático em 16/12/2024.
17/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2688430/RJ (2024/0249184-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: RENATO FERNANDES
ADVOGADOS: FRANCELU GOMES VILLELA TELES DE CARVALHO - SP138951
SOLANGE ROCHA MUNDIM - RJ083694
BENEDITA APARECIDA CORREA DO NASCIMENTO - RJ071246
IVAN MARCHINI COMODARO - SP297615
AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se.
04/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: RENATO FERNANDES (RÉU) ADVOGADO(A): SOLANGE ROCHA MUNDIM BLANCO (OAB RJ083694) ADVOGADO(A): BENEDITA APARECIDA CORREA DO NASCIMENTO (OAB RJ071246)
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): ROGÉRIO JOSÉ BENTO SOARES DO NASCIMENTO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de abril de 2024. Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente
80 - Órgão Especial Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 46ª Sessão Virtual do Órgão Especial, com início no dia 02 de MAIO de 2024, às 13 horas, e término no dia 08 de MAIO de 2024, às 12 horas e 59 minutos, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da sessão virtual, consoante o disposto no art. 1º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, que alterou o art. 3º caput, da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00058 c/c Resolução CNJ nº 455, de 27 de abril de 2022. Apelação Cível Nº 0000739-85.2011.4.02.5111/RJ (Pauta: 206) RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
15/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: RENATO FERNANDES (RÉU) ADVOGADO(A): BENEDITA APARECIDA CORREA DO NASCIMENTO (OAB RJ071246) ADVOGADO(A): SOLANGE ROCHA MUNDIM BLANCO (OAB RJ083694)
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): ROGÉRIO JOSÉ BENTO SOARES DO NASCIMENTO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2023. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 04 de outubro de 2023, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0000739-85.2011.4.02.5111/RJ (Pauta: 87) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
18/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: RENATO FERNANDES (RÉU) ADVOGADO(A): BENEDITA APARECIDA CORREA DO NASCIMENTO (OAB RJ071246) ADVOGADO(A): SOLANGE ROCHA MUNDIM BLANCO (OAB RJ083694)
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): ARTUR DE BRITO GUEIROS DE SOUZA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de julho de 2023. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 26 de julho de 2023, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessõessubsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam as partescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de2020 e TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral,nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Ospedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente,até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunal (https://www10.trf2.jus.br/consultas/sessoes-de-julgamento/pedidos-de-preferencia-sustentacao-oral/), nos termos do disposto no § 1º-A do art. 2º daResolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional,petição, memorial ou quaisquer outros meios. Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadaspor meio de videoconferência da 7ª. Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio doYOUTUBE, na página oficial deste TRF ? 2ª. Região, no canal desta 7ª. Turma Especializada.(https://www.youtube.com/channel/UCt-N4KpaFhCRf6ExNZfrmOg) Apelação Cível Nº 0000739-85.2011.4.02.5111/RJ (Pauta: 53) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO