Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001875-76.2018.4.02.5114/RJ
EXEQUENTE: ANDREIA FARIAS DE CASTRO
ADVOGADO(A): THAIS DA SILVA GOMES (OAB RJ181993)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as rés para comprovarem o cumprimento da obrigação de fazer relativa à correção dos vícios de construção do imóvel da parte autora, nos termos da sentença reformada parcialmente, tendo em vista o decurso do prazo de 120 dias contados do trânsito em julgado (Evento 59 da Apelação Cível).
Prazo: 15 dias.
Sem prejuízo, considerando a impugnação apresentada, dê-se vista à parte exequente, por 15 (quinze) dias.
Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão.