Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5087579-86.2024.4.02.5101 distribuido para GABINETE 09 - 3ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 25/08/2025.
27/08/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
25/08/2025, 13:26
Outras Decisões
05/08/2025, 09:23
Petição (Apelação)
04/08/2025, 21:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5087579-86.2024.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: RAMT PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310)
EMBARGANTE: MAAC PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310)
EMBARGANTE: AMCA PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310)
SENTENÇA
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO das embargantes, e extingo o processo com resolução do mérito, com fudamento no art. 487, I do CPC. Custas ex lege. Sem honorários, considerando a existência do encargo legal previsto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.025/69, na execução fiscal, conforme o teor do enunciado 168 da Súmula do TFR. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Traslade-se para o executivo fiscal apenso.
14/07/2025, 00:00
Improcedência
11/07/2025, 11:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5087579-86.2024.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: RAMT PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310)
EMBARGANTE: MAAC PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310)
EMBARGANTE: AMCA PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a inexistência de ordem de sobrestamento em primeira instãncia sobre o Tema 1209 do STJ, nada obsta o julgamento do feito.
A questão da aceitação ou não da prova emprestada será decidida em sentença, em momento futuro.
Indiquem as partes o evento, a folha e o nome do arquivo que comprovam o alegado, cada parte sob sua ótica, art. 373 do CPC, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
Observe-se que o fundamento para esta a ordem judicial encontra amparo na principiologia do CPC/15, conforme sinaliza Elpidio Donizetti:
"A doutrina brasileira importou do Direito europeu o princípio da cooperação (ou da colaboração), segundo o qual o processo seria o produto da atividade cooperativa triangular (entre o juiz e as partes). A moderna concepção processual (no sentido de que o processo é um meio de interesse público na busca da justa aplicação do ordenamento jurídico no caso concreto) exige um juiz ativo no centro da controvérsia e a participação ativa das partes, por meio da efetivação do caráter isonômico entre os sujeitos do processo. Trata-se, como já dito, de uma evolução do princípio do contraditório".(https://elpidiodonizetti.jusbrasil.com.br/artigos/121940196/principio-da-cooperacao-ou-da-colaboracao-arts-5-e-10-do-projeto-do-novo-cpc) (destacou-se)
Digam as partes conclusivamente e voltem conclusos para sentença
13/06/2025, 00:00
Mero expediente
12/06/2025, 11:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5087579-86.2024.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: RAMT PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310)
EMBARGANTE: MAAC PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310)
EMBARGANTE: AMCA PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310)
DESPACHO/DECISÃO
Em homenagem ao princípio constitucional do contraditório, intime-se a parte UNião, pelo prazo de 10 dias, sobre o tema repetitivo vinculante aduzido no ev. 46.
E no mesmo prazo, diga a embargante sobre a rejeição da União à prova emprestada no ev. 45.