Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3248225/RJ (2026/0147486-2)
RELATOR: MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
AGRAVANTE: LUIZ ANTONIO BARREIROS
AGRAVANTE: GERALDO MAGELA DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: BERNARDO ANASTASIA CARDOSO DE OLIVEIRA - RJ108628
JORGE MESQUITA JÚNIOR - RJ141252
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
INTERESSADO: PLAST-GEMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO: JORGE MESQUITA JÚNIOR - RJ141252
Processo distribuído pelo sistema automático em 20/05/2026.
21/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 3248225/RJ (2026/0147486-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LUIZ ANTONIO BARREIROS
AGRAVANTE: GERALDO MAGELA DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: BERNARDO ANASTASIA CARDOSO DE OLIVEIRA - RJ108628
JORGE MESQUITA JÚNIOR - RJ141252
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
INTERESSADO: PLAST-GEMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO: JORGE MESQUITA JÚNIOR - RJ141252
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
19/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3248225/RJ (2026/0147486-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LUIZ ANTONIO BARREIROS
AGRAVANTE: GERALDO MAGELA DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: BERNARDO ANASTASIA CARDOSO DE OLIVEIRA - RJ108628
JORGE MESQUITA JÚNIOR - RJ141252
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
INTERESSADO: PLAST-GEMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO: JORGE MESQUITA JÚNIOR - RJ141252
Processo distribuído pelo sistema automático em 06/05/2026.
07/05/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
16/04/2026, 10:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0528043-18.2000.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 05280431820004025101/RJ) RELATOR: MARCUS ABRAHAM
APELADO: GERALDO MAGELA DE OLIVEIRA (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): BERNARDO ANASTASIA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB RJ108628)
APELADO: PLAST-GEMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): BERNARDO ANASTASIA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB RJ108628)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 138 - 17/03/2026 - Recurso Especial não admitido
19/03/2026, 00:00
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
26/09/2025, 11:01
Petição (Recurso especial)
05/08/2025, 12:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 0528043-18.2000.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR
APELADO: GERALDO MAGELA DE OLIVEIRA (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): BERNARDO ANASTASIA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB RJ108628)
APELADO: PLAST-GEMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): BERNARDO ANASTASIA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB RJ108628)
EMENTA
TRIBUTÁRIO. embargos de declaração em apelação. falência. inclusão em polo passivo. embargos de declaração desprovidos.
I. Caso em exame
1. Trata-se de recurso de Embargos de Declaração interposto em face de Acórdão proferido pela Colenda 4ª Turma Especializada que deu provimento ao recurso de Apelação.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em analisar se houve máculas no Acórdão embargado de forma a ensejar sua modificação por meio de Embargos de Declaração.
III. Razões de decidir
3. Em análise ao voto condutor do Acórdão embargado, tem-se que houve devida fundamentação para que fosse dado provimento à Apelação da União Federal - Fazenda Nacional, expondo-se a ausência de desconstituição da decisão que incluiu o embargante no polo passivo do executivo fiscal correlato.
4. Portanto, não há o que se falar em omissão ou obscuridade, havendo-se que é firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte (por exemplo: STJ AgInt no REsp 1866184/SE, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/02/2021, DJe 11/02/2021).
IV. Dispositivo e tese
5. Embargos de Declaração desprovidos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de julho de 2025.
14/07/2025, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
08/07/2025, 18:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES
APELADO: GERALDO MAGELA DE OLIVEIRA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): BERNARDO ANASTASIA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB RJ108628)
APELADO: PLAST-GEMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): BERNARDO ANASTASIA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB RJ108628)
APELADO: LUIZ ANTONIO BARREIROS (EXECUTADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 30 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 04 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021). Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024). Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 0528043-18.2000.4.02.5101/RJ (Pauta: 167) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR
17/06/2025, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
05/05/2025, 18:38
Publicação (Acórdão)
10/04/2025, 15:36
Sentença desconstituída
08/04/2025, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES
APELADO: GERALDO MAGELA DE OLIVEIRA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): BERNARDO ANASTASIA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB RJ108628)
APELADO: PLAST-GEMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): BERNARDO ANASTASIA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB RJ108628)
APELADO: LUIZ ANTONIO BARREIROS (EXECUTADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de março de 2025. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 31 de Março de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 04 e Abril de 2025, SEXTA-FEIRA, as 23:59 horas. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024). Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 0528043-18.2000.4.02.5101/RJ (Pauta: 327) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3248225/RJ (2026/0147486-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: LUIZ ANTONIO BARREIROS
AGRAVANTE: GERALDO MAGELA DE OLIVEIRA
ADVOGADOS: BERNARDO ANASTASIA CARDOSO DE OLIVEIRA - RJ108628
JORGE MESQUITA JÚNIOR - RJ141252
AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL
INTERESSADO: PLAST-GEMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO: JORGE MESQUITA JÚNIOR - RJ141252
Processo distribuído pelo sistema automático em 06/05/2026.
07/05/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
16/04/2026, 10:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0528043-18.2000.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 05280431820004025101/RJ) RELATOR: MARCUS ABRAHAM
APELADO: GERALDO MAGELA DE OLIVEIRA (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): BERNARDO ANASTASIA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB RJ108628)
APELADO: PLAST-GEMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): BERNARDO ANASTASIA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB RJ108628)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 138 - 17/03/2026 - Recurso Especial não admitido
19/03/2026, 00:00
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
26/09/2025, 11:01
Petição (Recurso especial)
05/08/2025, 12:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 0528043-18.2000.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR
APELADO: GERALDO MAGELA DE OLIVEIRA (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): BERNARDO ANASTASIA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB RJ108628)
APELADO: PLAST-GEMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (EXECUTADO)
ADVOGADO(A): BERNARDO ANASTASIA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB RJ108628)
EMENTA
TRIBUTÁRIO. embargos de declaração em apelação. falência. inclusão em polo passivo. embargos de declaração desprovidos.
I. Caso em exame
1. Trata-se de recurso de Embargos de Declaração interposto em face de Acórdão proferido pela Colenda 4ª Turma Especializada que deu provimento ao recurso de Apelação.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em analisar se houve máculas no Acórdão embargado de forma a ensejar sua modificação por meio de Embargos de Declaração.
III. Razões de decidir
3. Em análise ao voto condutor do Acórdão embargado, tem-se que houve devida fundamentação para que fosse dado provimento à Apelação da União Federal - Fazenda Nacional, expondo-se a ausência de desconstituição da decisão que incluiu o embargante no polo passivo do executivo fiscal correlato.
4. Portanto, não há o que se falar em omissão ou obscuridade, havendo-se que é firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte (por exemplo: STJ AgInt no REsp 1866184/SE, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/02/2021, DJe 11/02/2021).
IV. Dispositivo e tese
5. Embargos de Declaração desprovidos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de julho de 2025.
14/07/2025, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
08/07/2025, 18:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES
APELADO: GERALDO MAGELA DE OLIVEIRA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): BERNARDO ANASTASIA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB RJ108628)
APELADO: PLAST-GEMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): BERNARDO ANASTASIA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB RJ108628)
APELADO: LUIZ ANTONIO BARREIROS (EXECUTADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 30 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 04 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021). Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024). Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 0528043-18.2000.4.02.5101/RJ (Pauta: 167) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR
17/06/2025, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
05/05/2025, 18:38
Publicação (Acórdão)
10/04/2025, 15:36
Sentença desconstituída
08/04/2025, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES
APELADO: GERALDO MAGELA DE OLIVEIRA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): BERNARDO ANASTASIA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB RJ108628)
APELADO: PLAST-GEMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): BERNARDO ANASTASIA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB RJ108628)
APELADO: LUIZ ANTONIO BARREIROS (EXECUTADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de março de 2025. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 31 de Março de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 04 e Abril de 2025, SEXTA-FEIRA, as 23:59 horas. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024). Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 0528043-18.2000.4.02.5101/RJ (Pauta: 327) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR
19/03/2025, 00:00
Reativação
12/02/2025, 13:54
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
16/03/2023, 15:48
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)