Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0115764-04.2015.4.02.5113/RJ
EXECUTADO: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A
DESPACHO/DECISÃO
VISTOS EM INSPEÇÃO - 18 a 22 de maio de 2026
Intimado a se manifestar nos termos do despacho de evento 325, DESPADEC1, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV c/c §1º do CPC), em caso de descumprimento, o Prefeito do MUNICÍPIO DE SAPUCAIA manteve-se inerte.
Fixo, portanto, multa no valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em face do Exmº Sr. Breno José de Souza Junqueira, Prefeito do município de Sapucaia, nos termos do disposto no art. 77, § 2º, do CPC/15, que deverá ser intimado, pessoalmente, a comprovar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de GRU a ser expedida no sítio https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento-gru, utilizando-se das seguintes informações:
- Unidade Gestora Arrecadadora: 090016 - JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
- Código de Recolhimento: 18804-2 - MULTA PREVISTA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- Nome e CPF;
- Número de Referência: 0115764-04.2015.4.02.5113;
- Valor: R$ 4.632,79 (quatro mil seiscentos e trinta e dois reais e setenta e nove centavos);
Não comprovado o pagamento no prazo assinalado e, preclusa a presente decisão, expeça-se ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para que o débito seja inscrito em dívida ativa, nos termos do art. 77, § 3º, do CPC/15.
Tendo em vista, ainda, a inércia da exequente, bem como o fato de que o valor da indenização fixada nestes autos será destinado posteriormente, depois de averiguada a propriedade e regularidade fiscal do bem através de ação específica, na forma do que dispõe o art. 34, parágrafo único, do DL n. 3.365/41, determino que, cumpridas as determinações anteriores, sejam os autos baixados e arquivados, mantendo-se em depósito o montante existente na conta 0195 / 005 / 00001997-9 (v. evento 323, EXTR1).
Intime-se.