Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0115764-04.2015.4.02.5113/RJ
EXECUTADO: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A
DESPACHO/DECISÃO
VISTOS EM INSPEÇÃO - 18 a 22 de maio de 2026
Intimado a se manifestar nos termos do despacho de evento 325, DESPADEC1, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV c/c §1º do CPC), em caso de descumprimento, o Prefeito do MUNICÍPIO DE SAPUCAIA manteve-se inerte.
Fixo, portanto, multa no valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, em face do Exmº Sr. Breno José de Souza Junqueira, Prefeito do município de Sapucaia, nos termos do disposto no art. 77, § 2º, do CPC/15, que deverá ser intimado, pessoalmente, a comprovar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de GRU a ser expedida no sítio https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento-gru, utilizando-se das seguintes informações:
- Unidade Gestora Arrecadadora: 090016 - JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
- Código de Recolhimento: 18804-2 - MULTA PREVISTA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
- Nome e CPF;
- Número de Referência: 0115764-04.2015.4.02.5113;
- Valor: R$ 4.632,79 (quatro mil seiscentos e trinta e dois reais e setenta e nove centavos);
Não comprovado o pagamento no prazo assinalado e, preclusa a presente decisão, expeça-se ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para que o débito seja inscrito em dívida ativa, nos termos do art. 77, § 3º, do CPC/15.
Tendo em vista, ainda, a inércia da exequente, bem como o fato de que o valor da indenização fixada nestes autos será destinado posteriormente, depois de averiguada a propriedade e regularidade fiscal do bem através de ação específica, na forma do que dispõe o art. 34, parágrafo único, do DL n. 3.365/41, determino que, cumpridas as determinações anteriores, sejam os autos baixados e arquivados, mantendo-se em depósito o montante existente na conta 0195 / 005 / 00001997-9 (v. evento 323, EXTR1).
Intime-se.
25/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0115764-04.2015.4.02.5113/RJ
EXECUTADO: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A
DESPACHO/DECISÃO
Ante a informação de caducidade da concessão da BR-393/RJ e, considerando as manifestações da ANTT e do DNIT juntadas, respectivamente, aos evento 316, PET1 e evento 317, PET1 DEFIRO a inclusão do DNIT no polo passivo da ação.
À secretaria para as providências cabíveis.
Cumprido, reitere-se a intimação pessoal do Prefeito do MUNICÍPIO DE SAPUCAIA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do montante depositado pela K-INFRA RODOVIA DO ACO S A nos eventos 215, 217, 218, 219, 220, 221, 222 e 266, devendo requerer o que entender de direito a fim de dar prosseguimento ao feito, sob pena de caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV c/c §1º do CPC), em caso de novo descumprimento, com respectiva imposição de multa.
Saliento que, ao contrário do que ocorreu nas duas últimas intimações (v. evento 281, CERT1 e evento 304, CERT1), esta deverá se dar na pessoa do prefeito e não de procurador(a) do Município.
Deverá o Município de Sapucaia, ainda, no mesmo prazo assinalado, apresentar prova de propriedade e certidões de inexistência de débitos fiscais sobre o bem desapropriado, de modo a viabilizar a análise de pedido de levantamento dos depósitos referentes ao valor da indenização (DL 3.365/41, art. 34).
Cumprida a determinação supra, dê-se vista ao DNIT para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem conclusos.
09/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0115764-04.2015.4.02.5113/RJ
EXECUTADO: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da determinação constante do despacho/decisão de evento 310, DESPADEC1, e tendo em vista as manifestações juntadas no evento 316, PET1 e no evento 317, PET1, dê-se vista à K-INFRA RODOVIA DO ACO S A, por 10 (dez) dias.
23/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0115764-04.2015.4.02.5113/RJ
EXECUTADO: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A
DESPACHO/DECISÃO
Intimada reiteradas vezes a se manifestar acerca dos depósitos realizados pela K-INFRA RODOVIA DO ACO S A e para apresentar prova de propriedade e certidões de inexistência de débitos fiscais sobre o bem desapropriado, a exequente se manteve inerte.
Determino, pois, seja renovada a intimação pessoal do Prefeito do MUNICÍPIO DE SAPUCAIA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do montante depositado pela K-INFRA RODOVIA DO ACO S A nos eventos 215, 217, 218, 219, 220, 221, 222 e 266, devendo requerer o que entender de direito a fim de dar prosseguimento ao feito.
Deverá, ainda, no mesmo prazo assinalado, apresentar prova de propriedade e certidões de inexistência de débitos fiscais sobre o bem desapropriado, de modo a viabilizar a análise de pedido de levantamento dos depósitos referentes ao valor da indenização (DL 3.365/41, art. 34).
Cumprida a determinação supra, dê-se vista à K-INFRA RODOVIA DO ACO S A para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem conclusos.
Não havendo cumprimento pela executada no prazo assinalado, restará configurado ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do disposto do art. 77, inciso IV e § 1º, do CPC/15.
Fundamento que a multa por ato atentatório à dignidade da justiça pode ser aplicada a todos aqueles que de qualquer forma participem do processo, conforme deixa claro a redação literal do texto legal, de forma que não se limita às partes no sentido estrito. Nesse sentido: STJ, RMS 45525/RN Dje 29.06.2918.
Não comprovado o pagamento no prazo assinalado e, preclusa a presente decisão, expeça-se ofício à Procuradoria da Fazenda Nacional para que o débito seja inscrito em dívida ativa, nos termos do art. 77, § 3º, do CPC/15.
Após, voltem conclusos.
Intime-se.
Ciência à ANTT.
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE SAPUCAIA
EXECUTADO: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A EDITAL Nº 510014894418 INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS A DOUTORA CAROLINE SOMESOM TAUK, JUÍZA FEDERAL DA VARA FEDERAL DE TRÊS RIOS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER pelo presente edital com prazo de 10 (dez) dias que por este Juízo e Secretaria se processam os autos da Ação de DESAPROPRIAÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 0115764-04.2015.4.02.5113, movida por MUNICÍPIO DE SAPUCAIA, em face de K-INFRA RODOVIA DO ACO S/A, autuada em 14/09/2015, cujo objeto é o imóvel descrito na inicial (parte do imóvel matriculado sob o n. 381, do Cartório de Ofício Único de Sapucaia/RJ, localizado na rodovia BR-393, nas proximidades do km 143,6, lado Norte, Anta, Sapucaia/RJ, conforme descrição do laudo pericial), a fim de que eventuais terceiros interessados possam se manifestar sobre o levantamento do preço, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 34 do Decreto-Lei n. 3.365/1941. O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região e na rede mundial de computadores. Este Juízo Federal tem sede na Rua Barbosa de Andrade, 201, Centro, Três Rios/RJ, e atendimento ao público de segunda a sexta-feira, das 12 às 17 horas, presencialmente, por telefone (24 2251-8424) ou por meio do balcão virtual, acessível através da página da Seção Judiciária (www.jfrj.jus.br). Dado e passado nesta cidade de Três Rios, em 29/11/2024. Eu, Andrea Fontainha, Técnico Judiciário, o digitei. Eu, João Paulo Evangelista Guedes, Diretor de Secretaria, o subscrevo, por ordem da Juíza Federal.
Edital 80 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0115764-04.2015.4.02.5113/RJ