Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0050697-82.2016.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: WAP DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
ADVOGADO(A): ANDRE LUCENA DE ARAUJO (OAB RJ087647)
ADVOGADO(A): WANDERLEY DA SILVA COSTA (OAB RJ100988)
EXECUTADO: MARIA MADALENA LODI DA SILVA AZEREDO
ADVOGADO(A): ANDRE LUCENA DE ARAUJO (OAB RJ087647)
ADVOGADO(A): WANDERLEY DA SILVA COSTA (OAB RJ100988)
EXECUTADO: ROSANGELA MARIA LODI DE AZEREDO
ADVOGADO(A): ANDRE LUCENA DE ARAUJO (OAB RJ087647)
ADVOGADO(A): WANDERLEY DA SILVA COSTA (OAB RJ100988)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro a pretendida renovação de consulta via Sisbajud, dada a recente pesquisa já efetuada, sem que a exequente tenha apresentado elementos, ainda que indiciários, de alteração da situação fática.
Por sua vez, autorizo a CEF a apropriar-se dos valores depositados nas contas 4014.005.86404805-8 e 4014.005.86404806-6 (evento 175), para amortização da dívida, devendo comprovar nos autos a adoção da medida, em 10 (dez) dias.
Em seguida, intime-se a empresa pública para promoção do prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias.
Em nada sendo requerido, suspenda-se o feito pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica ciente a parte credora de que iniciar-se-á o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, conforme disposto no artigo 206, §5º, do Código Civil, c/c artigo 921, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil.
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.