Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5038104-40.2019.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: JOSELIO SOARES RODRIGUES JUNIOR
ADVOGADO(A): GILMAR GERALDO GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB MG087750)
ADVOGADO(A): SAMIR LAURINDO DOS SANTOS (OAB RJ129501)
DESPACHO/DECISÃO
1 – Evento 93: intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia devida, devidamente atualizada, no valor indicado pela parte exequente, na forma do artigo 523, do CPC, sob pena de acréscimo ao montante da condenação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
2 – Decorrido o prazo acima especificado sem o pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender cabível.
21/07/2025, 00:00
Mero expediente
18/07/2025, 08:58
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
29/05/2025, 12:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5038104-40.2019.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: JOSELIO SOARES RODRIGUES JUNIOR
ADVOGADO(A): GILMAR GERALDO GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB MG087750)
ADVOGADO(A): SAMIR LAURINDO DOS SANTOS (OAB RJ129501)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão proferido pelo E. TRF/2ª Região no agravo de instrumento nº 5018877-02.2023.4.02.0000, intime-se a exequente União (PFN) para que, no prazo de 15 dias, traga aos autos a planilha atualizada do débito do executado.
Cumprido, prossiga-se com o despacho do evento 52, item 1.
Inclua-se a União (PFN) como parte exequente, e JOSELIO SOARES RODRIGUES JUNIOR como parte executada.
29/05/2025, 00:00
Mero expediente
28/05/2025, 18:27
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
28/05/2025, 17:32
Por decisão judicial
10/04/2024, 16:12
Mero expediente
10/04/2024, 14:54
Mero expediente
31/10/2023, 13:25
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
30/10/2023, 15:51
Outras Decisões
27/10/2023, 18:22
Mero expediente
19/06/2023, 13:26
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5038104-40.2019.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: JOSELIO SOARES RODRIGUES JUNIOR
ADVOGADO(A): GILMAR GERALDO GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB MG087750)
ADVOGADO(A): SAMIR LAURINDO DOS SANTOS (OAB RJ129501)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão proferido pelo E. TRF/2ª Região no agravo de instrumento nº 5018877-02.2023.4.02.0000, intime-se a exequente União (PFN) para que, no prazo de 15 dias, traga aos autos a planilha atualizada do débito do executado.
Cumprido, prossiga-se com o despacho do evento 52, item 1.
Inclua-se a União (PFN) como parte exequente, e JOSELIO SOARES RODRIGUES JUNIOR como parte executada.
29/05/2025, 00:00
Mero expediente
28/05/2025, 18:27
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
28/05/2025, 17:32
Por decisão judicial
10/04/2024, 16:12
Mero expediente
10/04/2024, 14:54
Mero expediente
31/10/2023, 13:25
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
30/10/2023, 15:51
Outras Decisões
27/10/2023, 18:22
Mero expediente
19/06/2023, 13:26
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
20/04/2023, 19:27
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
20/04/2023, 18:15
Mero expediente
19/04/2023, 16:35
Recebimento
14/02/2023, 17:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JOSELIO SOARES RODRIGUES JUNIOR (AUTOR) ADVOGADO: SAMIR LAURINDO DOS SANTOS (OAB RJ129501)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR: LUCIANA POTIGUAR RIBEIRO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2022. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 25/10/2022, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 03/11/2022. Pelo prazo de 5 DIAS ÚTEIS a partir da publicação desta pauta no Diário de Justiça Eletrônico (e-DJF2R), os interessados – inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral – poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021). Apelação Cível Nº 5038104-40.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 128) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO
13/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JOSELIO SOARES RODRIGUES JUNIOR (AUTOR) ADVOGADO: SAMIR LAURINDO DOS SANTOS (OAB RJ129501)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR: RENATO MENDES SOUZA SANTOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de maio de 2022. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 24 DE MAIO DE 2022, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 30 de maio de 2022. Pelo prazo de 5 DIAS ÚTEIS a partir da publicação desta pauta no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), os interessados – inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral – poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058 de 20 de julho de 2021). Apelação Cível Nº 5038104-40.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 47) RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS