Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5058511-57.2025.4.02.5101 distribuido para GABINETE 32 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 06/11/2025.
10/11/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
06/11/2025, 13:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5058511-57.2025.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: BARBARA CABRAL BOTELHO
ADVOGADO(A): JORGE OTAVIO FERREIRA DA SILVA (OAB RJ105542)
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 21 - Considerando a interposição de apelação, e tendo em vista que não foi completada a relação processual, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. (th)
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5058511-57.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: BARBARA CABRAL BOTELHO
ADVOGADO(A): JORGE OTAVIO FERREIRA DA SILVA (OAB RJ105542)
SENTENÇA
Isto posto, REJEITO OS EMBARGOS, com fundamento no art. 917, § 4º, inciso I, do CPC. Sem honorários advocatícios eis que não completada a relação processual. Prossiga-se com a execução. Transitada em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos principais, dê-se baixa e arquivem-se. P. I. (as)
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5058511-57.2025.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: BARBARA CABRAL BOTELHO
ADVOGADO(A): JORGE OTAVIO FERREIRA DA SILVA (OAB RJ105542)
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 9 - Mantenho a Decisão do Ev. 4 por seus próprios fundamentos.
Não havendo a juntada de planilha de cálculos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos determinados no item II da Decisão mencionada, voltem-me conclusos para extinção. (th)
21/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5058511-57.2025.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: BARBARA CABRAL BOTELHO
ADVOGADO(A): JORGE OTAVIO FERREIRA DA SILVA (OAB RJ105542)
DESPACHO/DECISÃO
I - Considerando a natureza da ação e o disposto no artigo 7º da Lei 9.289/96, inexistem custas a serem recolhidas. A gratuidade nos embargos teria a única função de evitar o pagamento de verba de sucumbência, em eventual estímulo à postergação da execução, razão pela qual indefiro a gratuidade de justiça.
II - Tendo em vista a alegação de excesso de execução, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para que a embargante apresente planilha de cálculos demonstrativa do valor que entende devido. Ressalto que, embora tenha mencionado o valor controverso às fls. 18 da petição inicial, a informação foi apresentada de forma genérica e sem o devido detalhamento. Tal providência constitui ônus do embargante, conforme disposto no art. 917, § 3º, do CPC, sob pena de rejeição liminar dos embargos, nos termos do § 4º, inciso I, do referido artigo.
Após, voltem conclusos. (pr)