Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5034638-04.2020.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ITARARE ADMINISTRACAO EMPREEND.E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): GEOVANNA CAROLINE TOMASONI GAEDE FERRARI (OAB PR056716)
EXEQUENTE: COELHO PEREIRA ADVOGADOS E ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): GEOVANNA CAROLINE TOMASONI GAEDE FERRARI (OAB PR056716)
EXECUTADO: FRIGORIFICO JR LTDA
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS TINOCO SOARES JUNIOR (OAB SP211237)
SENTENÇA
Tendo em vista a comprovação do cumprimento das obrigações objeto do presente feito, restando, assim, satisfeita a prestação jurisdicional, nos moldes do art. 924 e 925 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução.
12/09/2025, 00:00
Baixa Definitiva
11/09/2025, 13:26
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/09/2025, 12:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5034638-04.2020.4.02.5101/RJ RELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDES
EXEQUENTE: ITARARE ADMINISTRACAO EMPREEND.E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): GEOVANNA CAROLINE TOMASONI GAEDE FERRARI (OAB PR056716)
EXEQUENTE: COELHO PEREIRA ADVOGADOS E ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): GEOVANNA CAROLINE TOMASONI GAEDE FERRARI (OAB PR056716)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 144 - 02/09/2025 - PETIÇÃO
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5034638-04.2020.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: FRIGORIFICO JR LTDA
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS TINOCO SOARES JUNIOR (OAB SP211237)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte executada para manifestação sobre o requerido na petição do evento 138, PET1, no prazo de 5 (cinco) dias.
25/08/2025, 00:00
Mero expediente
22/08/2025, 22:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5034638-04.2020.4.02.5101/RJ RELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDES
EXEQUENTE: COELHO PEREIRA ADVOGADOS E ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): GEOVANNA CAROLINE TOMASONI GAEDE FERRARI (OAB PR056716)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 130 - 13/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Evento 122 - 18/07/2025 - Determinada a intimação
18/08/2025, 00:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
13/08/2025, 16:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5034638-04.2020.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: FRIGORIFICO JR LTDA
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS TINOCO SOARES JUNIOR (OAB SP211237)
DESPACHO/DECISÃO
Verifico que a obrigação de fazer já foi devidamente cumprida conforme evento 120, INF1, e apublicação do trânsito em julgado da decisão.
Intime-se a executada FRIGORIFICO JR LTDA para cumprimento do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC, recolhendo o valor da execução de R$ 5.459,54 (cinco mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos) em favor do CCHA/AGU – CONSELHO CURADOR DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, conforme orientações constantes do link: https://sapiens.agu.gov.br/honorarios, conforme requerimento do evento 116, PET1.
Intime-se, ainda, a parte executada para cumprimento do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC, depositando o valor da execução de R$ 5.454,94 (cinco mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), diretamente na conta fornecida pelo patrono exequente em petição do evento 118, PET1.
Não ocorrendo o pagamento no prazo fixado, será acrescida multa, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante devido e 10% (dez por cento) de honorários advocatícios (523, caput e § 1º, do CPC).
Comprovado o depósito, dê-se vista à parte exequente.
Decorrido o prazo sem cumprimento, dê-se vista a parte exequente para requerer o que for de seu interesse em 10 (dez) dias.
Nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5034638-04.2020.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: COELHO PEREIRA ADVOGADOS E ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): GEOVANNA CAROLINE TOMASONI GAEDE FERRARI (OAB PR056716)
DESPACHO/DECISÃO
Verifico que a obrigação de fazer já foi devidamente cumprida conforme evento 120, INF1, e apublicação do trânsito em julgado da decisão.
Intime-se a executada FRIGORIFICO JR LTDA para cumprimento do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC, recolhendo o valor da execução de R$ 5.459,54 (cinco mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos) em favor do CCHA/AGU – CONSELHO CURADOR DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, conforme orientações constantes do link: https://sapiens.agu.gov.br/honorarios, conforme requerimento do evento 116, PET1.
Intime-se, ainda, a parte executada para cumprimento do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC, depositando o valor da execução de R$ 5.454,94 (cinco mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), diretamente na conta fornecida pelo patrono exequente em petição do evento 118, PET1.
Não ocorrendo o pagamento no prazo fixado, será acrescida multa, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante devido e 10% (dez por cento) de honorários advocatícios (523, caput e § 1º, do CPC).
Comprovado o depósito, dê-se vista à parte exequente.
Decorrido o prazo sem cumprimento, dê-se vista a parte exequente para requerer o que for de seu interesse em 10 (dez) dias.
Nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
21/07/2025, 00:00
Mero expediente
18/07/2025, 15:31
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
18/07/2025, 13:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5034638-04.2020.4.02.5101/RJ
RÉU: ITARARE ADMINISTRACAO EMPREEND.E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): GEOVANNA CAROLINE TOMASONI GAEDE FERRARI (OAB PR056716)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o INPI nos termos do art. 497, do CPC, para que no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a anotação e publicação da decisão transitada em julgado na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96.
Intime-se a parte interessada para que no prazo de quinze dias dê início à fase de cumprimento de sentença.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5034638-04.2020.4.02.5101/RJ RELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDES
EXEQUENTE: ITARARE ADMINISTRACAO EMPREEND.E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): GEOVANNA CAROLINE TOMASONI GAEDE FERRARI (OAB PR056716)
EXEQUENTE: COELHO PEREIRA ADVOGADOS E ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): GEOVANNA CAROLINE TOMASONI GAEDE FERRARI (OAB PR056716)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 144 - 02/09/2025 - PETIÇÃO
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5034638-04.2020.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: FRIGORIFICO JR LTDA
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS TINOCO SOARES JUNIOR (OAB SP211237)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte executada para manifestação sobre o requerido na petição do evento 138, PET1, no prazo de 5 (cinco) dias.
25/08/2025, 00:00
Mero expediente
22/08/2025, 22:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5034638-04.2020.4.02.5101/RJ RELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDES
EXEQUENTE: COELHO PEREIRA ADVOGADOS E ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): GEOVANNA CAROLINE TOMASONI GAEDE FERRARI (OAB PR056716)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 130 - 13/08/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Evento 122 - 18/07/2025 - Determinada a intimação
18/08/2025, 00:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
13/08/2025, 16:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5034638-04.2020.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: FRIGORIFICO JR LTDA
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS TINOCO SOARES JUNIOR (OAB SP211237)
DESPACHO/DECISÃO
Verifico que a obrigação de fazer já foi devidamente cumprida conforme evento 120, INF1, e apublicação do trânsito em julgado da decisão.
Intime-se a executada FRIGORIFICO JR LTDA para cumprimento do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC, recolhendo o valor da execução de R$ 5.459,54 (cinco mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos) em favor do CCHA/AGU – CONSELHO CURADOR DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, conforme orientações constantes do link: https://sapiens.agu.gov.br/honorarios, conforme requerimento do evento 116, PET1.
Intime-se, ainda, a parte executada para cumprimento do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC, depositando o valor da execução de R$ 5.454,94 (cinco mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), diretamente na conta fornecida pelo patrono exequente em petição do evento 118, PET1.
Não ocorrendo o pagamento no prazo fixado, será acrescida multa, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante devido e 10% (dez por cento) de honorários advocatícios (523, caput e § 1º, do CPC).
Comprovado o depósito, dê-se vista à parte exequente.
Decorrido o prazo sem cumprimento, dê-se vista a parte exequente para requerer o que for de seu interesse em 10 (dez) dias.
Nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5034638-04.2020.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: COELHO PEREIRA ADVOGADOS E ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): GEOVANNA CAROLINE TOMASONI GAEDE FERRARI (OAB PR056716)
DESPACHO/DECISÃO
Verifico que a obrigação de fazer já foi devidamente cumprida conforme evento 120, INF1, e apublicação do trânsito em julgado da decisão.
Intime-se a executada FRIGORIFICO JR LTDA para cumprimento do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC, recolhendo o valor da execução de R$ 5.459,54 (cinco mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos) em favor do CCHA/AGU – CONSELHO CURADOR DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, conforme orientações constantes do link: https://sapiens.agu.gov.br/honorarios, conforme requerimento do evento 116, PET1.
Intime-se, ainda, a parte executada para cumprimento do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC, depositando o valor da execução de R$ 5.454,94 (cinco mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e noventa e quatro centavos), diretamente na conta fornecida pelo patrono exequente em petição do evento 118, PET1.
Não ocorrendo o pagamento no prazo fixado, será acrescida multa, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante devido e 10% (dez por cento) de honorários advocatícios (523, caput e § 1º, do CPC).
Comprovado o depósito, dê-se vista à parte exequente.
Decorrido o prazo sem cumprimento, dê-se vista a parte exequente para requerer o que for de seu interesse em 10 (dez) dias.
Nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
21/07/2025, 00:00
Mero expediente
18/07/2025, 15:31
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
18/07/2025, 13:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5034638-04.2020.4.02.5101/RJ
RÉU: ITARARE ADMINISTRACAO EMPREEND.E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO(A): GEOVANNA CAROLINE TOMASONI GAEDE FERRARI (OAB PR056716)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o INPI nos termos do art. 497, do CPC, para que no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a anotação e publicação da decisão transitada em julgado na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96.
Intime-se a parte interessada para que no prazo de quinze dias dê início à fase de cumprimento de sentença.
17/06/2025, 00:00
Mero expediente
16/06/2025, 16:41
Recebimento
02/06/2025, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EAREsp 2640335/RJ (2024/0154486-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: FRIGORIFICO JR LTDA
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JUNIOR - SP211237
EMBARGADO: ITARARE ADMINISTRACAO EMPREEND.E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADOS: GEOVANNA CAROLINE TOMASONI GAEDE - PR056716
MARIANA COELHO PEREIRA TIRLONE - PR046351
EMBARGADO: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
ADVOGADO: MARCELA LAMONICA REGO - RJ116420
DECISÃO Cuida-se de EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL interpostos por FRIGORIFICO JR LTDA com fulcro no art. 1.043 do Código de Processo Civil. A parte embargante insurge-se contra o acórdão embargado em virtude da divergência com os seguintes julgados: a) AgRg no REsp n. 1.870.506/RS, proferido pela Sexta Turma; e b) AgRg no Ag n. 499/SP, proferido pela Quarta Turma. Requer, desse modo, o provimento dos Embargos de Divergência. Verificou-se que o recurso de Embargos de Divergência não foi instruído com o respectivo comprovante de pagamento, razão pela qual concedi, a fls. 903, prazo para regularizar o vício apontado, retornando os autos conclusos com a petição de fls. 907/910. É o relatório. Decido. Inicialmente, tendo em vista a juntada correta do comprovante de recolhimento das custas processuais, prossigo na análise dos demais pressupostos e constato que os Embargos não reúnem condições de serem processados. Por meio da análise dos autos, verifica-se que o acórdão embargado concluiu pela impossibilidade de se analisar o mérito do Recurso Especial em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial. Tal situação impede, por si só, o conhecimento desta via de impugnação, pois não se admite a interposição de Embargos de Divergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do Recurso Especial, a teor da Súmula n. 315/STJ: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". No mesmo sentido é a jurisprudência consolidada neste Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NOS E MBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 1.043, § 4º, DO CPC/2015 E 266, § 4º, DO RISTJ. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA 315/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A não demonstração do dissídio alegado, nos moldes exigidos pelos arts. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, § 4º, do RISTJ, constitui vício substancial, diante do rigor técnico exigido na interposição dos Embargos de Divergência, sendo descabida a concessão de prazo para complementação de fundamentação. Precedentes. 2. Consoante a jurisprudência sedimentada deste Tribunal, não se admite a oposição dos embargos de divergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do recurso especial, em razão do disposto na Súmula 315 do STJ, em consonância, ainda, com a redação do art. 1.043, do CPC/2015. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EAREsp n. 1.969.968/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, DJe de 1.6.2023.) Além disso, a jurisprudência desta Corte, amparada no art 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 e no art. 266, § 4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, consolidou-se no sentido de que o recorrente, para comprovar a existência de dissídio em sede de Embargos de Divergência, deve proceder à juntada da cópia do inteiro teor dos acórdãos apontados como paradigmas. "[...] A Corte Especial considera que tal documento compreende o relatório, o voto, a ementa/acórdão e a respectiva certidão de julgamento. Assim, a não apresentação de algum desses elementos na interposição do recurso caracteriza desrespeito à regra técnica para o seu conhecimento, o que constitui vício substancial insanável." (AgInt nos EAREsp n. 1.950.564/MS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 16.6.2023.). No mesmo sentido: AgInt nos EAREsp n. 1.760.860/PR, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Seção, DJe de 18.8.2023, e; AgInt nos EDcl nos EREsp n. 1.803.803/RJ, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe de 6.10.2023. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a parte, no momento da interposição do recurso, não juntou aos autos o inteiro teor dos acórdãos paradigmas. Dessa forma, não cumpriu regra técnica do presente recurso, o que constitui vício substancial insanável. Com efeito, a mera menção ao Diário da Justiça em que teriam sido publicados os acórdãos paradigmas trazidos à colação, sem a indicação da respectiva fonte, quando os julgados encontram-se disponíveis na rede mundial de computadores ou Internet, não supre a exigência da citação do repositório oficial ou autorizado de jurisprudência, visto que se trata de órgão de divulgação em que é publicada somente a ementa do acórdão. No mesmo sentido: AgRg nos EAREsp n. 1.399.185/SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, DJe de 26.5.2023. Ademais, ressalte-se que a hipótese dos autos não atrai a incidência do parágrafo único do art. 932 da Lei n. 13.105/2015, porquanto nos termos do Enunciado Normativo n. 6: Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), somente será concedido o prazo previsto no art. 932, parágrafo único c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC para que a parte sane vício estritamente formal. A propósito: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. ACÓRDÃO PARADIGMA. JUNTADA DE INTEIRO TEOR. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE JULGAMENTO. VÍCIO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 932 DO CPC DE 2015. PRECEDENTES. 1. Ostentando os embargos de divergência característica de recurso de fundamentação vinculada, é imperativo que a demonstração do dissenso jurisprudencial se faça nos exatos termos estabelecidos pelo art. 1.043, § 4º, do CPC de 2015 e pelo art. 266, § 4º, do RISTJ. 2. A juntada tão somente da ementa, relatório e voto do acórdão paradigma, sem a respectiva certidão de julgamento, configura vício substancial e afasta a aplicabilidade do parágrafo único do art. 932 do CPC de 2015. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EREsp 1617799/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, DJe 25.08.2022) Como se vê, não é admissível o recurso de Embargos de Divergência quando o recorrente não comprova a divergência nos termos do art. 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 e do art. 266, § 4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, c/c o art. 266-C do mesmo diploma legal, indefiro liminarmente os Embargos de Divergência. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EAREsp 2640335/RJ (2024/0154486-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: FRIGORIFICO JR LTDA
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JUNIOR - SP211237
EMBARGADO: ITARARE ADMINISTRACAO EMPREEND.E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADOS: GEOVANNA CAROLINE TOMASONI GAEDE - PR056716
MARIANA COELHO PEREIRA TIRLONE - PR046351
EMBARGADO: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
ADVOGADO: MARCELA LAMONICA REGO - RJ116420
DESPACHO A petição do Recurso de Embargos de Divergência foi protocolada sem o comprovante de pagamento das custas, apesar de presente a guia de recolhimento. O documento juntado (fls. 880) não pode ser considerado, pois não se trata de comprovante de pagamento válido, uma vez que não contém a numeração do código de barras. Dessa forma, sob pena de indeferimento liminar do recurso, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 dias: 1) apresentar o respectivo comprovante de pagamento, e realizar a complementação do recolhimento do preparo, uma vez que devido em dobro, nos termos do § 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil; ou 2) caso seja impossível apresentar o referido comprovante, efetuar novo recolhimento, em dobro (art. 1.007, § 4º, do CPC). Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2640335/RJ (2024/0154486-0)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: FRIGORIFICO JR LTDA
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JUNIOR - SP211237
EMBARGADO: ITARARE ADMINISTRACAO EMPREEND.E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADOS: GEOVANNA CAROLINE TOMASONI GAEDE - PR056716
MARIANA COELHO PEREIRA TIRLONE - PR046351
EMBARGADO: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
ADVOGADO: MARCELA LAMONICA REGO - RJ116420
Processo distribuído pelo sistema automático em 26/03/2025.
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2640335/RJ (2024/0154486-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: FRIGORIFICO JR LTDA
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JUNIOR - SP211237
EMBARGADO: ITARARE ADMINISTRACAO EMPREEND.E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADOS: GEOVANNA CAROLINE TOMASONI GAEDE - PR056716
MARIANA COELHO PEREIRA TIRLONE - PR046351
EMBARGADO: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/02/2025 a 17/02/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2640335/RJ (2024/0154486-0)
RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMBARGANTE: FRIGORIFICO JR LTDA
ADVOGADO: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JUNIOR - SP211237
EMBARGADO: ITARARE ADMINISTRACAO EMPREEND.E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADOS: GEOVANNA CAROLINE TOMASONI GAEDE - PR056716
MARIANA COELHO PEREIRA TIRLONE - PR046351
EMBARGADO: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 11/02/2025 00:00:00, com encerramento no dia 17/02/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
31/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FRIGORIFICO JR LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSE CARLOS TINOCO SOARES JUNIOR (OAB SP211237)
APELADO: ITARARE ADMINISTRACAO EMPREEND.E PARTICIPACOES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): GEOVANNA CAROLINE TOMASONI GAEDE FERRARI (OAB PR056716)
APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de abril de 2023. Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente
80 - 1a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino, com base no art. 4º e parágrafo único da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00012, de 26 de março de 2020, a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 09 de MAIO e 12h59min do dia 15 de MAIO de 2023, podendo ser prorrogada por 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver divergência, como disposto no art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 05/05/2023. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Informações importantes: 1) A 1ª Turma Especializada do E. Tribunal Regional Federal da 2ª Região observa a distinção entre: 1.1) sessão VIRTUAL, prevista nos arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E. Corte ? cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos ?, para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; e 1.2) sessão POR VIDEOCONFERÊNCIA, estabelecida pela Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, e equiparada à sessão presencial para todos os efeitos legais, conforme disposto no art. 1º, §1º, do referido ato; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Gabinete 02: titular, o Exmo. Desembargador Federal Paulo Espirito Santo, em auxílio está a Exma. Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti; 2.2) Gabinete 01: titular, o Exmo. Desembargador Federal Antonio Ivan Athié; em auxílio está o Exmo. Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado; 2.3) Gabinete 03: titular a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber, em auxílio está o Exmo. Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho; 2.4) Gabinete 25: titular, a Exma. Desembargadora Federal Andrea Esmeraldo, em auxílio está o Exmo. Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada, por ordem de votação: 3.1) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Paulo Espirito Santo (gabinete 2) votam o Exmo. Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado (gabinete 01) e o Exmo. Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 03); 3.2) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Antonio Ivan Athié (gabinete 01) votam o Exmo. Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 03) e o Exmo. Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos (gabinete 25). Este será o mesmo quórum de votação nos processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 03); 3.3) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo. Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos (gabinete 25) e a Exma. Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti (gabinete 02). Este será o mesmo quórum de votação nos processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos (gabinete 25); 3.4) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Andrea Esmeraldo (gabinete 25) votam a Exma. Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti (gabinete 02) e o Exmo. Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado (gabinete 01). Este será o mesmo quórum de votação nos processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti (gabinete 02) e pelo Exmo. Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado (gabinete 01); 4) Para envio de memoriais e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos e telefones são: 4.1) Gabinete 02: [email protected] e (21) 2282-8248; 4.2) Gabinete 01: [email protected] e (21) 2282-8362; 4.3) Gabinete 03: [email protected] e (21) 2282-8182; 4.4) Gabinete 25: [email protected] e (21) 2282-7817 e 2282-7775; 5) A Subsecretaria da 1ª Turma Especializada realiza, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, atendimento virtual pela plataforma Zoom às partes, advogados e ao público em geral, acerca dos processos em trâmite no órgão fracionário, através do link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsub1tesp; 6) Os telefones para contato com a Subsecretaria da 1ª Turma Especializada são (21) 2282-8416 / 2282-8420 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913 e o atendimento é realizado em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas. Apelação Cível Nº 5034638-04.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 267) RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI
24/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FRIGORIFICO JR LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSE CARLOS TINOCO SOARES JUNIOR (OAB SP211237)
APELADO: ITARARE ADMINISTRACAO EMPREEND.E PARTICIPACOES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): GEOVANNA CAROLINE TOMASONI GAEDE FERRARI (OAB PR056716)
APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de abril de 2023. Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente
80 - 1a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino, com base no art. 4º e parágrafo único da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00012, de 26 de março de 2020, a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 09 de MAIO e 12h59min do dia 15 de MAIO de 2023, podendo ser prorrogada por 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver divergência, como disposto no art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 05/05/2023. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Informações importantes: 1) A 1ª Turma Especializada do E. Tribunal Regional Federal da 2ª Região observa a distinção entre: 1.1) sessão VIRTUAL, prevista nos arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E. Corte ? cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos ?, para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; e 1.2) sessão POR VIDEOCONFERÊNCIA, estabelecida pela Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, e equiparada à sessão presencial para todos os efeitos legais, conforme disposto no art. 1º, §1º, do referido ato; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Gabinete 02: titular, o Exmo. Desembargador Federal Paulo Espirito Santo, em auxílio está a Exma. Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti; 2.2) Gabinete 01: titular, o Exmo. Desembargador Federal Antonio Ivan Athié; em auxílio está o Exmo. Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado; 2.3) Gabinete 03: titular a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber, em auxílio está o Exmo. Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho; 2.4) Gabinete 25: titular, a Exma. Desembargadora Federal Andrea Esmeraldo, em auxílio está o Exmo. Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada, por ordem de votação: 3.1) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Paulo Espirito Santo (gabinete 2) votam o Exmo. Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado (gabinete 01) e o Exmo. Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 03); 3.2) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Antonio Ivan Athié (gabinete 01) votam o Exmo. Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 03) e o Exmo. Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos (gabinete 25). Este será o mesmo quórum de votação nos processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 03); 3.3) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo. Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos (gabinete 25) e a Exma. Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti (gabinete 02). Este será o mesmo quórum de votação nos processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos (gabinete 25); 3.4) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Andrea Esmeraldo (gabinete 25) votam a Exma. Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti (gabinete 02) e o Exmo. Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado (gabinete 01). Este será o mesmo quórum de votação nos processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti (gabinete 02) e pelo Exmo. Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado (gabinete 01); 4) Para envio de memoriais e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos e telefones são: 4.1) Gabinete 02: [email protected] e (21) 2282-8248; 4.2) Gabinete 01: [email protected] e (21) 2282-8362; 4.3) Gabinete 03: [email protected] e (21) 2282-8182; 4.4) Gabinete 25: [email protected] e (21) 2282-7817 e 2282-7775; 5) A Subsecretaria da 1ª Turma Especializada realiza, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, atendimento virtual pela plataforma Zoom às partes, advogados e ao público em geral, acerca dos processos em trâmite no órgão fracionário, através do link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsub1tesp; 6) Os telefones para contato com a Subsecretaria da 1ª Turma Especializada são (21) 2282-8416 / 2282-8420 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913 e o atendimento é realizado em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas. Apelação Cível Nº 5034638-04.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 267) RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI
24/04/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FRIGORIFICO JR LTDA (AUTOR) ADVOGADO: JOSE CARLOS TINOCO SOARES JUNIOR (OAB SP211237)
APELADO: ITARARE ADMINISTRACAO EMPREEND.E PARTICIPACOES LTDA (RÉU) ADVOGADO: GEOVANNA CAROLINE TOMASONI GAEDE FERRARI (OAB PR056716)
APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR: VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2022. Desembargador Federal PAULO CESAR MORAIS ESPIRITO SANTO Presidente
80 - 1a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino, com base no art. 4º e parágrafo único da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00012, de 26 de março de 2020, a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 08 de FEVEREIRO e 12h59min do dia 14 de FEVEREIRO de 2023, podendo ser prorrogada por 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver divergência, como disposto no art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 06/02/2023. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Informações importantes: 1) A 1ª Turma Especializada do E. Tribunal Regional Federal da 2ª Região observa a distinção entre: 1.1) sessão VIRTUAL, prevista nos arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E. Corte ? cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos ?, para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; e 1.2) sessão POR VIDEOCONFERÊNCIA, estabelecida pela Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, e equiparada à sessão presencial para todos os efeitos legais, conforme disposto no art. 1º, §1º, do referido ato; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Gabinete 02: titular, o Exmo. Desembargador Federal Paulo Espirito Santo, em auxílio está a Exma. Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti; 2.2) Gabinete 01: titular, o Exmo. Desembargador Federal Antonio Ivan Athié; em auxílio está o Exmo. Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado; 2.3) Gabinete 03: titular a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber, em auxílio está o Exmo. Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho; 2.4) Gabinete 25: titular, a Exma. Desembargadora Federal Andrea Esmeraldo, em auxílio está o Exmo. Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada, por ordem de votação: 3.1) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Paulo Espirito Santo (gabinete 2) votam o Exmo. Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado (gabinete 01) e o Exmo. Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 03); 3.2) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Antonio Ivan Athié (gabinete 01) votam o Exmo. Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 03) e o Exmo. Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos (gabinete 25). Este será o mesmo quórum de votação nos processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 03); 3.3) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo. Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos (gabinete 25) e a Exma. Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti (gabinete 02). Este será o mesmo quórum de votação nos processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos (gabinete 25); 3.4) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Andrea Esmeraldo (gabinete 25) votam a Exma. Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti (gabinete 02) e o Exmo. Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado (gabinete 01). Este será o mesmo quórum de votação nos processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti (gabinete 02) e pelo Exmo. Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado (gabinete 01); 4) Para envio de memoriais e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos e telefones são: 4.1) Gabinete 02: [email protected] e (21) 2282-8248; 4.2) Gabinete 01: [email protected] e (21) 2282-8362; 4.3) Gabinete 03: [email protected] e (21) 2282-8182; 4.4) Gabinete 25: [email protected] e (21) 2282-7773 e 2282-7775; 5) A Subsecretaria da 1ª Turma Especializada realiza, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, atendimento virtual pela plataforma Zoom às partes, advogados e ao público em geral, acerca dos processos em trâmite no órgão fracionário, através do link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsub1tesp; 6) Os telefones para contato com a Subsecretaria da 1ª Turma Especializada são (21) 2282-8416 / 2282-8420 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913 e o atendimento é realizado em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas. Apelação Cível Nº 5034638-04.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 431) RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI
14/12/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FRIGORIFICO JR LTDA (AUTOR) ADVOGADO: JOSE CARLOS TINOCO SOARES JUNIOR (OAB SP211237)
APELADO: ITARARE ADMINISTRACAO EMPREEND.E PARTICIPACOES LTDA (RÉU) ADVOGADO: GEOVANNA CAROLINE TOMASONI GAEDE FERRARI (OAB PR056716)
APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR: VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2022. Desembargador Federal PAULO CESAR MORAIS ESPIRITO SANTO Presidente
80 - 1a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino, com base no art. 4º e parágrafo único da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00012, de 26 de março de 2020, a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 10 de NOVEMBRO e 12h59min do dia 17 de NOVEMBRO de 2022, podendo ser prorrogada por 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver divergência, como disposto no art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da pauta de julgamento virtual no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, conforme disposto no art. 3º, caput e § 1º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, e que o prazo para a prática do ato expira em 03/11/2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Informações importantes: 1) A 1ª Turma Especializada do E. Tribunal Regional Federal da 2ª Região observa a distinção entre: 1.1) sessão VIRTUAL, prevista nos arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E. Corte ? cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos ?, para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; e 1.2) sessão POR VIDEOCONFERÊNCIA, estabelecida pela Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, e equiparada à sessão presencial para todos os efeitos legais, conforme disposto no art. 1º, §1º, do referido ato; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Gabinete 02: titular, o Exmo. Desembargador Federal Paulo Espirito Santo, em auxílio está a Exma. Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti; 2.2) Gabinete 01: titular, o Exmo. Desembargador Federal Antonio Ivan Athié; em auxílio está o Exmo. Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado; 2.3) Gabinete 03: titular a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber, em auxílio está o Exmo. Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho; 2.4) Gabinete 25: titular, a Exma. Desembargadora Federal Andrea Esmeraldo, em auxílio está o Exmo. Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada, por ordem de votação: 3.1) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Paulo Espirito Santo (gabinete 2) votam o Exmo. Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado (gabinete 01) e o Exmo. Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 03). Este será o mesmo quórum de votação nos processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado (gabinete 01); 3.2) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Antonio Ivan Athié (gabinete 01) votam o Exmo. Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 03) e o Exmo. Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos (gabinete 25). Este será o mesmo quórum de votação nos processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 03); 3.3) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo. Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos (gabinete 25) e a Exma. Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti (gabinete 02). Este será o mesmo quórum de votação nos processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos (gabinete 25); 3.4) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Andrea Esmeraldo (gabinete 25) votam a Exma. Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti (gabinete 02) e o Exmo. Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado (gabinete 01). Este será o mesmo quórum de votação nos processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti (gabinete 02); 4) Para envio de memoriais e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos e telefones são: 4.1) Gabinete 02: [email protected] e (21) 2282-8248; 4.2) Gabinete 01: [email protected] e (21) 2282-8362; 4.3) Gabinete 03: [email protected] e (21) 2282-8182; 4.4) Gabinete 25: [email protected] e (21) 2282-7773 e 2282-7775; 5) A Subsecretaria da 1ª Turma Especializada realiza, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, atendimento virtual pela plataforma Zoom às partes, advogados e ao público em geral, acerca dos processos em trâmite no órgão fracionário, através do link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsub1tesp; 6) Os telefones para contato com a Subsecretaria da 1ª Turma Especializada são (21) 2282-8416 / 2282-8420 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913 e o atendimento é realizado em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas. Apelação Cível Nº 5034638-04.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 5) RELATOR: Desembargador Federal PAULO CESAR MORAIS ESPIRITO SANTO
21/10/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
01/08/2022, 14:18
Mero expediente
01/07/2022, 15:54
Petição (Apelação)
06/06/2022, 16:27
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
27/04/2022, 15:31
Petição (Embargos de declaração)
12/04/2022, 17:25
Improcedência
23/03/2022, 18:07
Mero expediente
23/11/2021, 17:28
Mero expediente
19/10/2021, 10:59
Mero expediente
18/08/2021, 16:29
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
18/08/2021, 16:05
Por decisão judicial
06/08/2021, 16:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
03/08/2021, 06:17
Por decisão judicial
18/05/2021, 10:59
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
16/05/2021, 06:19
Por decisão judicial
16/03/2021, 13:52
Mero expediente
26/02/2021, 14:14
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
04/11/2020, 03:04
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
11/09/2020, 15:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
09/09/2020, 03:04
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
10/07/2020, 16:47
Mero expediente
08/07/2020, 19:22
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
07/07/2020, 12:33
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente