Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5116391-46.2021.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: MARCELO WROBEL
ADVOGADO(A): FLAVIA RODRIGUES FERREIRA DE SA KLOH MULLER NEVES (OAB RJ142682)
DESPACHO/DECISÃO
1. Diante da decisão prolatada no agravo de instrumento 5005235-54.2026.4.02.0000/TRF2 (Evento 143), que indeferiu o pedido de efeito suspensivo, intime-se a Procuradoria do INSS, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para apresentar os cálculos de liquidação das parcelas pretéritas devidas ao exequente, que entender cabíveis, nos moldes do artigo 526 do CPC e nos termos da decisão prolatada em Evento 94.
2. Recepcionados os cálculos supramencionados, intime-se o exequente para que informe se concorda com os valores apurados pelo INSS, devendo em caso de discordância ou ausência de manifestação do INSS apresentar o pedido executório e a respectiva planilha de cálculos nos termos dos arts. 534 e 535 do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias.
Caso a parte autora fique inerte, HOMOLOGO os valores apresentados pelo INSS nos termos do art. 526, §3º, do CPC, cumprindo-se os itens 4 e seguintes.
3. Apresentada a discordância e o pedido executório nos termos dos artigos 534 e 535 do CPC, intime(m)-se o(s) réu(s) para se manifestarem, nos termos do art. 535 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias.
4. Concordando a Fazenda Pública acerca do valor executado ou decorrido o prazo legal sem impugnação, cadastre(m)-se o(s) Ofício(s) Requisitório(s).
4.1 Cumprido o determinado, dê-se ciência as partes acerca do(s) Requisitório(s) cadastrado(s). Prazo de 5 (cinco) dias.
4.2 Após, voltem-me para remessa do(s) Requisitório(s) ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, suspendendo o feito até a confirmação do(s) depósito(s).
Esclareço que o beneficiário poderá acompanhar a data do depósito, bem como o Banco em que será depositado, assim como as demais informações necessárias para o saque, mediante consulta processual, no sistema EPROC da SJRJ, pelo número do processo, chave do processo, nome ou CPF da parte autora.
Alternativamente, o beneficiário poderá também acompanhar o andamento da requisição de pagamento em proposta, no sistema EPROC do TRF2, mediante consulta processual, nesse caso, utilizando-se o número do processo no Tribunal, constante na parte final da certidão de envio das requisições juntadas aos autos.
Efetuado o depósito, o beneficiário poderá se dirigir a qualquer agência do Banco depositário para receber os valores depositados.
4.3 Comprovado o(s) depósito(s), intime-se a parte exequente para ciência. Prazo de 5 (cinco) dias.
4.4 Nada sendo requerido, faça-se conclusão para sentença de extinção.
5. Apresentada impugnação, intime-se o exequente para réplica. Prazo: 15 (quinze) dias.
6. Em caso de divergência quanto aos montantes apurados, remetam-se os autos à contadoria para parecer, observando-se os parâmetros fixados no título judicial em execução e, subsidiariamente, os parâmetros do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
7. Com o parecer, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
8. Após, voltem os autos conclusos.
9. Constatada a inércia de ambas as partes, registre-se a baixa.