Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017719-80.2019.4.02.5001/ES
EXECUTADO: DECORACOES BASTOS LTDA
ADVOGADO(A): JABES COELHO MATOS JUNIOR (OAB ES019866)
ADVOGADO(A): JOSE MARQUES PEREIRA (OAB ES024614)
DESPACHO/DECISÃO
Em atenção à petição do evento 71, inicialmente FIXO os honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Intime-se o INSS para apresentar o cálculo.
Quanto à condenação principal, o valor já foi apresentado no evento 71.
Havendo resposta do INSS, intime-se o réu para o pagamento do débito total, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa no montante de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor devido, nos termos do art. 523, caput e §1º, do CPC/2015.
Decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se à penhora de tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida, com os referidos acréscimos. Ciente, ainda, o devedor do início do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, oferecer impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC/2015).
Intimem-se.