Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0108816-91.2015.4.02.5001/ES
EXECUTADO: DESTEFANI CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA (OAB ES015340)
ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE RIBEIRO (OAB ES019486)
EXECUTADO: INSTALADORA ELETRICA RANGEL LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE RIBEIRO (OAB ES019486)
DESPACHO/DECISÃO
Verifica-se que as partes formalizaram acordo nos seguintes termos (evento 217-ANEXO4):
Sendo o acordo válido, porque ajustado entre partes capazes, respeita forma e tem objeto lícito, cabe a este Juízo somente homologar in totum a transação.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO formalizado entre as partes e EXTINGO A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, III, do CPC.
Arquivem-se com baixa.
Intimem-se.
25/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0108816-91.2015.4.02.5001/ES
EXECUTADO: DESTEFANI CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA (OAB ES015340)
ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE RIBEIRO (OAB ES019486)
DESPACHO/DECISÃO
Dado o tempo decorrido, intime-se DESTEFANI CONSTRUCOES E INCORPORACOES para lançar manifestação expressa acerca do resultado do requerimento de parcelamento na via administrativa.
Intime-se ainda o INSS do teor da petição do evento 208, que noticia que a executada está em tratativas para estabelecer um acordo.
23/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0108816-91.2015.4.02.5001/ES
EXECUTADO: DESTEFANI CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE RIBEIRO (OAB ES019486)
EXECUTADO: INSTALADORA ELETRICA RANGEL LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE RIBEIRO (OAB ES019486)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte executada para manifestar-se acerca do evento 199, PET1. Prazo: 15 (quinze) dias.
12/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0108816-91.2015.4.02.5001/ES
EXECUTADO: DESTEFANI CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE RIBEIRO (OAB ES019486)
EXECUTADO: INSTALADORA ELETRICA RANGEL LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE RIBEIRO (OAB ES019486)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido de intimação formulado no evento 191, PET1, tendo em vista que a formalização do acordo administrativo de parcelamento deve ser realizada na forma já explicitada pela credora no evento 185, PET1.
Intime-se.
21/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0108816-91.2015.4.02.5001/ES RELATOR: FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS
EXECUTADO: DESTEFANI CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE RIBEIRO (OAB ES019486)
EXECUTADO: INSTALADORA ELETRICA RANGEL LTDA
ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE RIBEIRO (OAB ES019486)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 185 - 19/05/2025 - PETIÇÃO
26/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
29/08/2024, 13:12
Acolhimento de Embargos de Declaração
17/07/2024, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: DESTEFANI CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): Carlos Henrique Ribeiro (OAB ES019486)
APELANTE: INSTALADORA ELETRICA RANGEL LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): Carlos Henrique Ribeiro (OAB ES019486)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (AUTOR) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de junho de 2024. Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 02 de JULHO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0108816-91.2015.4.02.5001/ES (Pauta: 140) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER
12/06/2024, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
06/05/2024, 18:10
Publicação (Acórdão)
03/05/2024, 13:24
Sentença confirmada
18/04/2024, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: DESTEFANI CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): Carlos Henrique Ribeiro (OAB ES019486)
APELANTE: INSTALADORA ELETRICA RANGEL LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): Carlos Henrique Ribeiro (OAB ES019486)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (AUTOR) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de março de 2024. Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 09 de ABRIL de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0108816-91.2015.4.02.5001/ES (Pauta: 133) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER