Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002157-85.2011.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Petição do evento 229, PET1: quanto à diligência junto ao sistema RENAJUD, indefiro, ante a certidão constante do evento 192, CERT1.
Quanto ao levantamento do valor bloqueado via SISBAJUD, no evento 152, DESPADEC1 foi determinado seu desbloqueio, o que foi cumprido no evento 154, SISBAJUD1.
Intime-se a CEF para prosseguimento do feito no prazo de 15 dias.
Se nada for requerido, dê-se baixa na distribuição.