Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001894-87.2019.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: HYDRA TRANSPORTES E SERVICOS MONITORAMENTO DE BENS LTDA
ADVOGADO(A): Fernando Henrique Buffulin Ribeiro (OAB SP295504)
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 158. Defiro.
Ative-se a restrição judicial de circulação sobre o veículo indicado no sistema RENAJUD – ev. 143.
Nos termos do art. 782, §3º, do CPC, promova-se a inscrição no cadastro de inadimplentes, através do SERASAJUD. Com efeito, cadastre-se e oficie-se.
Com a resposta, dê-se ciência à exequente, em 5 (cinco) dias.
Nada mais sendo requerido, suspenda-se o feito conforme determinado no ev. 155.