Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000152-67.2018.4.02.5002/ES AUTOR: CLAUDIO HEBER GOMES
ADVOGADO(A): CHRISTOVAM RAMOS PINTO NETO (OAB ES007367)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) RECONHECER como tempo de serviço especial, em razão de exposição habitual e permanente à eletricidade superior a 250 volts, os períodos: 22/05/1989 a 31/10/1989; 01/11/1989 a 31/08/1996; 01/09/1996 a 05/03/1997; 06/03/1997 a 31/05/1997; 01/09/1999 a 30/09/1999; 01/11/2000 a 30/11/2000; 01/01/2001 a 28/02/2001; 01/03/2001 a 28/02/2007; 01/03/2007 a 31/12/2008; 01/01/2009 a 31/07/2010. b) Determinar que o INSS averbe os períodos reconhecidos como especiais no cadastro do segurado, para fins previdenciários. c) Julgar improcedente o pedido de reconhecimento de especialidade nos intervalos de 01/06/1997 a 31/10/1997, 01/11/1997 a 31/05/1999, 01/06/1999 a 31/08/1999, 01/10/1999 a 31/10/2000 e 01/12/2000 a 31/12/2000, por ausência de caracterização da exposição, conforme delimitação técnica pericial constante dos autos; d) Julgo improcedente o pedido de concessão do benefício de aposentadoria especial NB 180.142.373-0.
17/04/2026, 00:00
Procedência em Parte
16/04/2026, 15:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000152-67.2018.4.02.5002/ES
AUTOR: CLAUDIO HEBER GOMES
ADVOGADO(A): CHRISTOVAM RAMOS PINTO NETO (OAB ES007367)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem1, fica a parte autora e o INSS intimados para se manifestarem sobre o laudo pericial complementar (evento 114, LAUDO1), no prazo de 5 dias.
1. Ato Ordinatório expedido nos termos da PORTARIA SIGA Nº JFES-POR-2023/00049 de 4 de agosto de 2023
10/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/09/2025, 16:44
Ato ordinatório
20/08/2025, 11:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000152-67.2018.4.02.5002/ES
AUTOR: CLAUDIO HEBER GOMES
ADVOGADO(A): CHRISTOVAM RAMOS PINTO NETO (OAB ES007367)
DESPACHO/DECISÃO
A respeito da manifestação do evento 104, PET1, em que é requerida a intimação do(a) Perito(a) do Juízo para responder a quesitos complementares e/ou prestar esclarecimentos, cumpre pontuar que:
I) a oportunidade de formulação e apresentação de quesitos regulares por escrito é, necessariamente, precedente à realização da perícia;
II) a lei e o Juízo facultam a oportunidade de indicação de assistentes técnicos, que podem acompanhar e formular as questões suplementares que julgarem pertinentes no momento da realização do ato;
III) o cabimento de quesitos complementares é restrito ao esclarecimento de específico ponto de contradição ou obscuridade quanto à resposta do perito;
IV) a lei incumbe ao Juiz o indeferimento de quesitos impertinentes, mormente aqueles apresentados após o fim da perícia e que visem ampliar o escopo original da investigação (quesitos novos);
V) a pertinência e a admissibilidade de quesitos complementares está a exclusivo critério do Juiz, eis que este é o destinatário da prova e a quem compete o julgamento motivado da causa no âmbito do devido processo legal.
Dessa forma, oportunizo à parte, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentação de justificativas para a pertinência dos específicos quesitos complementares apresentados, aptas a demonstrar que não se tratam de “novos” quesitos, mas, sim, questões já constantes de quesito regular previamente apresentado e sobre as quais a específica resposta do perito apresenta contradição ou obscuridade, sem o que o referido pedido fica desde já indeferido.
Intime-se.
04/08/2025, 00:00
Mero expediente
01/08/2025, 14:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000152-67.2018.4.02.5002/ES
AUTOR: CLAUDIO HEBER GOMES
ADVOGADO(A): CHRISTOVAM RAMOS PINTO NETO (OAB ES007367)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem1, fica a parte autora e o INSS intimados para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 5 dias.
22/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/07/2025, 21:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000152-67.2018.4.02.5002/ES
AUTOR: CLAUDIO HEBER GOMES
ADVOGADO(A): CHRISTOVAM RAMOS PINTO NETO (OAB ES007367)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a complexidade do exame pericial, que resguarda peculiaridades que o distingue das demais perícias regularmente realizadas neste Juízo e o grau de especialização exigido, majoro os honorários periciais para R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), em estrita observância ao disposto na Resolução nº CJF-RES-2014/00305 de 7 de outubro de 2014, na forma requerida no evento 81, PET1.
Em observância ao aceite manifestado pelo Perito do Juízo, Designo o exame pericial para o dia 11/07/2025, às 11 horas, o qual será realizado na Subestação de Cachoeiro - Rua da Subestação da Escelsa/EDP, nº 139, Bairro São Luiz Gonzaga, Cachoeiro de Itapemirim/ES, conforme indicado pela parte autora no evento 75, PET1.
Oficie-se ao representante legal da Subestação da Escelsa/EDP nesta cidade, a fim de que tome conhecimento da perícia, bem como para que franqueie ao Perito o acesso necessário aos locais de trabalho e aos registros documentais necessários ao exame pericial, ressalvados aqueles protegidos por sigilo e desde que não tenham relação direta com o objeto da perícia.
Por fim, deverão ser observados os demais termos do despacho do evento 70, DESPADEC1.
Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000152-67.2018.4.02.5002/ES
AUTOR: CLAUDIO HEBER GOMES
ADVOGADO(A): CHRISTOVAM RAMOS PINTO NETO (OAB ES007367)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem1, fica a parte autora e o INSS intimados para se manifestarem sobre o laudo pericial complementar (evento 114, LAUDO1), no prazo de 5 dias.
1. Ato Ordinatório expedido nos termos da PORTARIA SIGA Nº JFES-POR-2023/00049 de 4 de agosto de 2023
10/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/09/2025, 16:44
Ato ordinatório
20/08/2025, 11:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000152-67.2018.4.02.5002/ES
AUTOR: CLAUDIO HEBER GOMES
ADVOGADO(A): CHRISTOVAM RAMOS PINTO NETO (OAB ES007367)
DESPACHO/DECISÃO
A respeito da manifestação do evento 104, PET1, em que é requerida a intimação do(a) Perito(a) do Juízo para responder a quesitos complementares e/ou prestar esclarecimentos, cumpre pontuar que:
I) a oportunidade de formulação e apresentação de quesitos regulares por escrito é, necessariamente, precedente à realização da perícia;
II) a lei e o Juízo facultam a oportunidade de indicação de assistentes técnicos, que podem acompanhar e formular as questões suplementares que julgarem pertinentes no momento da realização do ato;
III) o cabimento de quesitos complementares é restrito ao esclarecimento de específico ponto de contradição ou obscuridade quanto à resposta do perito;
IV) a lei incumbe ao Juiz o indeferimento de quesitos impertinentes, mormente aqueles apresentados após o fim da perícia e que visem ampliar o escopo original da investigação (quesitos novos);
V) a pertinência e a admissibilidade de quesitos complementares está a exclusivo critério do Juiz, eis que este é o destinatário da prova e a quem compete o julgamento motivado da causa no âmbito do devido processo legal.
Dessa forma, oportunizo à parte, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentação de justificativas para a pertinência dos específicos quesitos complementares apresentados, aptas a demonstrar que não se tratam de “novos” quesitos, mas, sim, questões já constantes de quesito regular previamente apresentado e sobre as quais a específica resposta do perito apresenta contradição ou obscuridade, sem o que o referido pedido fica desde já indeferido.
Intime-se.
04/08/2025, 00:00
Mero expediente
01/08/2025, 14:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000152-67.2018.4.02.5002/ES
AUTOR: CLAUDIO HEBER GOMES
ADVOGADO(A): CHRISTOVAM RAMOS PINTO NETO (OAB ES007367)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem1, fica a parte autora e o INSS intimados para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 5 dias.
22/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/07/2025, 21:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000152-67.2018.4.02.5002/ES
AUTOR: CLAUDIO HEBER GOMES
ADVOGADO(A): CHRISTOVAM RAMOS PINTO NETO (OAB ES007367)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a complexidade do exame pericial, que resguarda peculiaridades que o distingue das demais perícias regularmente realizadas neste Juízo e o grau de especialização exigido, majoro os honorários periciais para R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), em estrita observância ao disposto na Resolução nº CJF-RES-2014/00305 de 7 de outubro de 2014, na forma requerida no evento 81, PET1.
Em observância ao aceite manifestado pelo Perito do Juízo, Designo o exame pericial para o dia 11/07/2025, às 11 horas, o qual será realizado na Subestação de Cachoeiro - Rua da Subestação da Escelsa/EDP, nº 139, Bairro São Luiz Gonzaga, Cachoeiro de Itapemirim/ES, conforme indicado pela parte autora no evento 75, PET1.
Oficie-se ao representante legal da Subestação da Escelsa/EDP nesta cidade, a fim de que tome conhecimento da perícia, bem como para que franqueie ao Perito o acesso necessário aos locais de trabalho e aos registros documentais necessários ao exame pericial, ressalvados aqueles protegidos por sigilo e desde que não tenham relação direta com o objeto da perícia.
Por fim, deverão ser observados os demais termos do despacho do evento 70, DESPADEC1.
Intimem-se.
11/06/2025, 00:00
Mero expediente
10/06/2025, 16:32
Ato ordinatório
06/06/2025, 13:20
Mero expediente
24/04/2025, 23:29
Mero expediente
15/10/2024, 14:20
Recebimento
11/10/2024, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR
APELANTE: CLAUDIO HEBER GOMES (AUTOR) ADVOGADO(A): CHRISTOVAM RAMOS PINTO NETO (OAB ES007367)
APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de maio de 2023. Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO Presidente
80 - 1a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 12 de JUNHO e 12h59min do dia 16 de JUNHO de 2023, podendo ser prorrogada por 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver divergência, como disposto no art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 10/06/2023. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Informações importantes: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista nos arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E. Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Gabinete 02: titular, o Exmo. Desembargador Federal Paulo Espirito Santo, em auxílio está a Exma. Desembargadora Federal em exercício Andrea Daquer Barsotti; 2.2) Gabinete 01: em auxílio está o Exmo. Desembargador Federal em exercício Marcelo da Rocha Rosado; 2.3) Gabinete 03: titular a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber, em auxílio está o Exmo. Desembargador Federal em exercício Rogério Tobias de Carvalho; 2.4) Gabinete 25: titular, a Exma. Desembargadora Federal Andrea Esmeraldo, em auxílio está o Exmo. Desembargador Federal em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Quórum formado pela Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e pelos Exmos. Desembargadores Federais em exercício Luiz Norton Baptista de Mattos (gabinete 25) e Andrea Daquer Barsotti (gabinete 02) para julgamento dos processos relatados pelos referidos magistrados; 3.2) Quórum formado pela Exma. Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e pelos Exmos. Desembargadores Federais em exercício Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 03) e Marcelo da Rocha Rosado (gabinete 01) para julgamento dos processos relatados pelos referidos magistrados; 4) Para envio de memoriais e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos e telefones são: 4.1) Gabinete 02: [email protected] e (21) 2282-8248; 4.2) Gabinete 01: [email protected] e (21) 2282-8362; 4.3) Gabinete 03: [email protected] e (21) 2282-8182; 4.4) Gabinete 25: [email protected] e (21) 2282-7817 e 2282-7775; 5) A Subsecretaria da 1ª Turma Especializada realiza, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, atendimento virtual pela plataforma Zoom às partes, advogados e ao público em geral, acerca dos processos em trâmite no órgão fracionário, através do link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsub1tesp; 6) Os telefones para contato com a Subsecretaria da 1ª Turma Especializada são (21) 2282-8416 / 2282-8420 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913 e o atendimento é realizado em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas. Apelação Cível Nº 5000152-67.2018.4.02.5002/ES (Aditamento: 809) RELATOR: Juiz Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO