Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0200123-49.2017.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
EXECUTADO: F.AB. ZONA OESTE S.A.
ADVOGADO(A): RODRIGO MAGALHAES ROMANO (OAB RJ083114)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da possibilidade de acordo manifestada no evento 217, PET1 e ANEXO2, suspendo o andamento do feito por 6 meses, para que as partes adotem as tratativas necessárias e informem nos autos eventual composição amigável da lide.
Decorrido o prazo de suspensão sem notícia de acordo, venham os autos conclusos para decisão.
24/04/2026, 00:00
Por decisão judicial
22/04/2026, 14:28
Outras Decisões
20/04/2026, 08:24
Mero expediente
21/10/2025, 19:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0200123-49.2017.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
EXECUTADO: F.AB. ZONA OESTE S.A.
ADVOGADO(A): RODRIGO MAGALHAES ROMANO (OAB RJ083114)
ATO ORDINATÓRIO
Intimem-se as executadas para ciência e manifestação em face da petição da União no evento 202.
16/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/09/2025, 13:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0200123-49.2017.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
EXECUTADO: F.AB. ZONA OESTE S.A.
ADVOGADO(A): RODRIGO MAGALHAES ROMANO (OAB RJ083114)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão do evento 177, em que se alega erro material.
Decido.
Para que os embargos sejam acolhidos, é indispensável a verificação de obscuridade, contradição, omissão ou erro material eventualmente apontado pela parte embargante na decisão recorrida.
No caso em tela, a decisão ora embargada determinou a intimação dos réus, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil, a fim de efetuarem o pagamento da condenação.
A Companhia Estadual de Águas e Esgoto - Cedae alega omissão, pois na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1090 - ADPF 1090, o Supremo Tribunal Federal teria deferido cautelar para suspender, até o julgamento do mérito da arguição, os efeitos de medidas de execução judicial contra a Cedae que impliquem bloqueio, penhora e liberação de valores constantes das contas bancárias da Cedae, à revelia do regime previsto no artigo 100 da Constituição Federal.
Assiste razão à Cedae, pois foi deferida medica cautelar na ADPF 1.090 com o referido teor.
Desse modo, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos no evento 181, porque tempestivos, e LHES DOU PROVIMENTO, para tornar sem efeito a decisão do evento 177 em relação à Cedae.
No entanto, resta mantida a decisão do evento 177 em relação à Fab Zona Oeste S.A.
Na petição do evento 184, Fab Zona Oeste S.A. afirma que teria realizado a compensação dos valores executados na presente ação com seus créditos relativos às contas de fornecimento de água da Base Aérea Afonsos - BAAF com vencimentos em abril, maio e junho de 2025. Já na petição do evento 186, informa que realizou o pagamento dos honorários de sucumbência.
Assim sendo, intime-se a União para, no prazo de 30 dias, se manifestar sobre a alegação de pagamento.
Nada sendo requrido, venham os autos conclusos para extinção da execução.
Publique-se. Intimem-se.
23/07/2025, 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
22/07/2025, 09:56
Mero expediente
25/06/2025, 09:28
Mero expediente
13/05/2025, 14:38
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
13/05/2025, 12:36
Mero expediente
21/02/2025, 15:15
Recebimento
19/02/2025, 13:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 2136067/RJ (2024/0127864-0)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
EMBARGANTE: F.AB. ZONA OESTE S.A.
ADVOGADOS: RODRIGO MAGALHÃES ROMANO - RJ083114
ALDRIN DE AGUIAR - RJ097554
EMBARGADO: UNIÃO
INTERESSADO: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE
ADVOGADOS: JAYME SOARES DA ROCHA FILHO - RJ081852
DIEGO RODRIGUES SAMPAIO E OUTRO(S) - RJ173303
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
21/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (AUTOR) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES
APELANTE: F.AB. ZONA OESTE S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): ALDRIN DE AGUIAR (OAB RJ097554)
APELANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE (RÉU) PROCURADOR(A): JAYME SOARES DA ROCHA FILHO
APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2023. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 18/10/2023, quarta-feira, às 13h e encerramento em 24/10/2023, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 0200123-49.2017.4.02.5101/RJ (Pauta: 42) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0200123-49.2017.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
EXECUTADO: F.AB. ZONA OESTE S.A.
ADVOGADO(A): RODRIGO MAGALHAES ROMANO (OAB RJ083114)
ATO ORDINATÓRIO
Intimem-se as executadas para ciência e manifestação em face da petição da União no evento 202.
16/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/09/2025, 13:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0200123-49.2017.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
EXECUTADO: F.AB. ZONA OESTE S.A.
ADVOGADO(A): RODRIGO MAGALHAES ROMANO (OAB RJ083114)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão do evento 177, em que se alega erro material.
Decido.
Para que os embargos sejam acolhidos, é indispensável a verificação de obscuridade, contradição, omissão ou erro material eventualmente apontado pela parte embargante na decisão recorrida.
No caso em tela, a decisão ora embargada determinou a intimação dos réus, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil, a fim de efetuarem o pagamento da condenação.
A Companhia Estadual de Águas e Esgoto - Cedae alega omissão, pois na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1090 - ADPF 1090, o Supremo Tribunal Federal teria deferido cautelar para suspender, até o julgamento do mérito da arguição, os efeitos de medidas de execução judicial contra a Cedae que impliquem bloqueio, penhora e liberação de valores constantes das contas bancárias da Cedae, à revelia do regime previsto no artigo 100 da Constituição Federal.
Assiste razão à Cedae, pois foi deferida medica cautelar na ADPF 1.090 com o referido teor.
Desse modo, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos no evento 181, porque tempestivos, e LHES DOU PROVIMENTO, para tornar sem efeito a decisão do evento 177 em relação à Cedae.
No entanto, resta mantida a decisão do evento 177 em relação à Fab Zona Oeste S.A.
Na petição do evento 184, Fab Zona Oeste S.A. afirma que teria realizado a compensação dos valores executados na presente ação com seus créditos relativos às contas de fornecimento de água da Base Aérea Afonsos - BAAF com vencimentos em abril, maio e junho de 2025. Já na petição do evento 186, informa que realizou o pagamento dos honorários de sucumbência.
Assim sendo, intime-se a União para, no prazo de 30 dias, se manifestar sobre a alegação de pagamento.
Nada sendo requrido, venham os autos conclusos para extinção da execução.
Publique-se. Intimem-se.
23/07/2025, 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
22/07/2025, 09:56
Mero expediente
25/06/2025, 09:28
Mero expediente
13/05/2025, 14:38
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
13/05/2025, 12:36
Mero expediente
21/02/2025, 15:15
Recebimento
19/02/2025, 13:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no REsp 2136067/RJ (2024/0127864-0)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
EMBARGANTE: F.AB. ZONA OESTE S.A.
ADVOGADOS: RODRIGO MAGALHÃES ROMANO - RJ083114
ALDRIN DE AGUIAR - RJ097554
EMBARGADO: UNIÃO
INTERESSADO: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE
ADVOGADOS: JAYME SOARES DA ROCHA FILHO - RJ081852
DIEGO RODRIGUES SAMPAIO E OUTRO(S) - RJ173303
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
21/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (AUTOR) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES
APELANTE: F.AB. ZONA OESTE S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): ALDRIN DE AGUIAR (OAB RJ097554)
APELANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE (RÉU) PROCURADOR(A): JAYME SOARES DA ROCHA FILHO
APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2023. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 18/10/2023, quarta-feira, às 13h e encerramento em 24/10/2023, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 0200123-49.2017.4.02.5101/RJ (Pauta: 42) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS
02/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE (RÉU) PROCURADOR(A): JAYME SOARES DA ROCHA FILHO
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (AUTOR) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES
APELANTE: F.AB. ZONA OESTE S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): ALDRIN DE AGUIAR (OAB RJ097554)
APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de junho de 2023. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos da sessão ordinária do dia 20 de junho de 2023, TERÇA-FEIRA, às 14h, A SER REALIZADA POR VÍDEOCONFERÊNCIA NA FORMA HÍBRIDA, facultado aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão na forma telepresencial com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n°TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337,de 29/09/2020 ou presencialmente na Rua do Acre, nº 80, 5º andar, sala de sessões nº 2, sede deste TRF-2. Outrossim, ficam as partes cientes de que, caso haja interesse do advogado/procurador de fazer sustentação oral presencial ou remota, o pedido deverá ser encaminhado a este órgão processante ATÉ 24 HORAS ANTES DO HORÁRIO INDICADO PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Portal do TRF2 (www10.trf2.jus.br), em "sessões de julgamento", no item "realizar pedidos de preferência e sustentação oral", de acordo com o disposto no § 1° do art. 2° da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, alterado pela Resolução n° TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, hipótese em que receberá, oportunamente, o link para ingressar na videoconferência; e que após o prazo de 24 horas o pedido deverá ser feito na Subsecretaria da 5ª Turma Especializada, na sede do TRF-2, sala 803-B, APENAS PARA AREALIZAÇÃO DA SUSTENTAÇÃO ORAL FISICAMENTE NA SALA DE SESSÃO. Certifico que, uma vez optando pelo acompanhamento da sessão na forma videoconferência, esta EQUIVALE ÀPRESENCIAL para todos os efeitos legais e que é de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado acima, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos, nos termos do § 1º do art. 1º e § 3º do art. 2º da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016,de 22/04/2020. Apelação Cível Nº 0200123-49.2017.4.02.5101/RJ (Pauta: 6) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS
05/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE (RÉU) PROCURADOR(A): JAYME SOARES DA ROCHA FILHO
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (AUTOR) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES
APELANTE: F.AB. ZONA OESTE S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): ALDRIN DE AGUIAR (OAB RJ097554)
APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de abril de 2023. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 10/05/2023, quarta-feira, às 13h e encerramento em 16/05/2023, terça-feira, às 12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 0200123-49.2017.4.02.5101/RJ (Pauta: 78) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS