Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0024592-55.2017.4.02.5001/ES RELATOR: CRISTIANE CONDE CHMATALIK
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
ADVOGADO(A): RICARDO JOSUE PUNTEL (OAB RS031956)
ADVOGADO(A): GILSON PIRES CAVALHEIRO (OAB RS094465)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 82 - 03/06/2026 - Juntado(a)
08/06/2026, 00:00
Mero expediente
17/03/2026, 16:52
Mero expediente
19/01/2026, 14:52
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
15/12/2025, 12:55
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
12/12/2025, 23:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0024592-55.2017.4.02.5001/ES
AUTOR: ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
ADVOGADO(A): RICARDO JOSUE PUNTEL (OAB RS031956)
ADVOGADO(A): GILSON PIRES CAVALHEIRO (OAB RS094465)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a manifestação retro no evento 62, PET1, DEFIRO a dilação de prazo requerida.
Fica a parte cientificada de que deverá cumprir o prazo constante na programação do e-Proc.
17/11/2025, 00:00
Mero expediente
14/11/2025, 20:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0024592-55.2017.4.02.5001/ES
AUTOR: ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
ADVOGADO(A): RICARDO JOSUE PUNTEL (OAB RS031956)
ADVOGADO(A): GILSON PIRES CAVALHEIRO (OAB RS094465)
DESPACHO/DECISÃO
Assunto: Salário-Educação, Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros, Imunidade e Repetição de Indébito
Intimem-se as partes do trânsito em julgado certificado nos presentes autos, devendo requerer o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
16/09/2025, 00:00
Mero expediente
15/09/2025, 18:50
Recebimento
12/09/2025, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 0024592-55.2017.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR
APELADO: ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
ADVOGADO(A): GILSON PIRES CAVALHEIRO (OAB RS094465)
EMENTA
TRIBUTÁRIO. AÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM. IMUNIDADE. CONTRIBUIÇÃO AO SALÁRIO EDUCAÇÃO, FNDE, INCRA, SENAC, SESC E SEBRAE. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DESDE O EXERCÍCIO ANTERIOR. ART. 3º DA LEI 12.101/2009 E SÚMULA 612 DO STJ. APELAÇÃO DA UNIÃO FEDERAL DESPROVIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS.
1. Trata-se de apelação interposta pela União Federal/Fazenda Nacional contra sentença que homologou o reconhecimento da procedência do pedido em relação à inexigibilidade de contribuições para contribuições ao Salário Educação, FNDE, INCRA, SENAC, SESC E SEBRAE, desde a data em que foi protocolado o requerimento do CEBAS, e condenou a ré à repetição dos valores indevidamente recolhidos a tal título, desde janeiro de 2015.
2. O art. 31 da Lei 12.101/2009 foi declarado inconstitucional pelo STF quando do julgamento do ADI 4.480, realizado em 27/03/2020. Na ocasião, concluiu-se que a referida norma, ao estabelecer limitação para o exercício da imunidade, teria se imiscuído em matéria que deveria estar submetida à lei complementar.
3. A apelada protocolou seu pedido de concessão da certificação em 11/11/2016, o que foi deferido em 01/06/2017. Consoante o art. 3º da Lei 12.101/2009 e Súmula 612/STJ, ela faz jus a restituição desde o exercício de 2015, como corretamente assinalado na sentença, porquanto já preenchia todos os requisitos necessários para o gozo de imunidade tributária desde então.
4. Apelação da União Federal/Fazenda Nacional desprovida. Honorários fixados em 10% (dez por cento) do valor estipulado em sentença.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, fixando os honorários recursais em 10% (dez por cento) sobre o valor estipulado em sentença, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025.
23/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS
APELADO: ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS ADVOGADO(A): GILSON PIRES CAVALHEIRO (OAB RS094465) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de junho de 2025. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 8 DE JULHO DE 2025, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 14 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021). Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024). Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 0024592-55.2017.4.02.5001/ES (Pauta: 140) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR