Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0194831-83.2017.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: LEILA MARIA DIAS MANHAES DE PAULA
ADVOGADO(A): MARCIO ALVIM DE ALMEIDA (OAB RJ130919)
SENTENÇA
III - Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos, vinculando-as nos termos pactuados. Declaro o trânsito em julgado imediato da presente decisão, considerando a renúncia expressa das partes ao prazo para eventual impugnação ou interposição de recursos. Intimem-se as partes. Preclusa esta decisão, REQUISITE-SE o pagamento, na forma da Resolução nº 405, de 15/06/2016, do Conselho da Justiça Federal, dos valores contidos na proposta de acordo anexada ao evento 93. Em cumprimento às determinações do art. 11 da Resolução nº 405, de 15/06/2016, do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes, em 05 (cinco) dias, para ciência dos valores da RPV/PRECATÓRIO a ser expedida. Emitida a RPV / Precatório, suspenda-se o feito, aguardando-se o pagamento. Intimem-se.