Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0194831-83.2017.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: LEILA MARIA DIAS MANHAES DE PAULA
ADVOGADO(A): MARCIO ALVIM DE ALMEIDA (OAB RJ130919)
DESPACHO/DECISÃO
1- Ante a planilha acostada no evento 118, à secretaria para o cadastro dos requisitórios.
2-Feito, abra-se vista às partes, por 5 dias, para ciência dos valores cadastrados.
3-Não havendo impugnação aos valores cadastrados, venham-me os autos para envio dos requisitórios ao Egrégio TRF2.
4-Após, suspenda-se o feito e aguarde-se o pagamento.
12/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0194831-83.2017.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: LEILA MARIA DIAS MANHAES DE PAULA
ADVOGADO(A): MARCIO ALVIM DE ALMEIDA (OAB RJ130919)
SENTENÇA
III - Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos, vinculando-as nos termos pactuados. Declaro o trânsito em julgado imediato da presente decisão, considerando a renúncia expressa das partes ao prazo para eventual impugnação ou interposição de recursos. Intimem-se as partes. Preclusa esta decisão, REQUISITE-SE o pagamento, na forma da Resolução nº 405, de 15/06/2016, do Conselho da Justiça Federal, dos valores contidos na proposta de acordo anexada ao evento 93. Em cumprimento às determinações do art. 11 da Resolução nº 405, de 15/06/2016, do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes, em 05 (cinco) dias, para ciência dos valores da RPV/PRECATÓRIO a ser expedida. Emitida a RPV / Precatório, suspenda-se o feito, aguardando-se o pagamento. Intimem-se.
06/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0194831-83.2017.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: LEILA MARIA DIAS MANHAES DE PAULA
ADVOGADO(A): MARCIO ALVIM DE ALMEIDA (OAB RJ130919)
DESPACHO/DECISÃO
Abra-se vista à parte contrária da petição do evento 93, por 15 dias.
23/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
11/04/2025, 02:00
Publicação (Acórdão)
11/02/2025, 14:56
Sentença desconstituída
18/04/2024, 16:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES
APELADO: LEILA MARIA DIAS MANHAES DE PAULA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCIO ALVIM DE ALMEIDA (OAB RJ130919) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de março de 2024. Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 09 de ABRIL de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0194831-83.2017.4.02.5101/RJ (Pauta: 22) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES
22/03/2024, 00:00
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)