Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5097514-29.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: AFFINIA CONSULTORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA
ADVOGADO(A): ENRICO ESTEFAN MANNINO (OAB RJ095110)
DESPACHO/DECISÃO
evento 150, PET1 - Intime-se o executado, para que efetue o pagamento dos honorários de sucumbência, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez) por cento, bem como honorários de advogado no mesmo percentual sobre o montante do débito, nos termos e para os fins do art. 523 do CPC.
Fica a devedora ciente do prazo de 15 dias, para impugnar, contados do encerramento do prazo para pagar (art. 525 do NCPC), independentemente de garantia.