Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0004862-34.2012.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: MARGARETH BARBOSA THOMY BAPTISTA
ADVOGADO(A): ANDREA CARIAS DA SILVA DEGENARIO (OAB ES008819)
ADVOGADO(A): JOSUE DEGENARIO DO NASCIMENTO (OAB ES005615)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a UNIÃO/FN, nos termos e para os fins do artigo 535 do CPC/15.
Valor Total da Execução: R$160.361,71 – Cálculo de 07/2025 referente ao principal
Caso o advogado pretenda promover o destaque dos honorários contratuais, por força do disposto no art. 22, § 4.º, da Lei 8.906/94, deverá, neste momento requerer, o referido destaque, juntando aos autos o contrato firmado entre as partes, até o cadastramento da requisição, ficando desde logo deferido.
Não sendo oposta IMPUGNAÇÃO, expeça-se ofício requisitório observadas as cautelas legais.
Intime-se.