Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5110836-77.2023.4.02.5101/RJ
DESPACHO/DECISÃO
RETIFICADA a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Ante o exposto:
1) INTIME-SE o INSS, por meio da CEAB-DJ, para cumprimento do julgado, nos termos do art. 536 do CPC, devendo o destinatário da ordem comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias, em dobro, conforme o art. 183 do CPC.
1.1) CUMPRIDA A OBRIGAÇÃO DE FAZER, INTIME-SE o INSS para, no prazo de 30 dias, JUNTAR o cálculo dos valores atrasados.
2) Apresentada a memória de cálculos pelo INSS, INTIME-SE a parte autora para ciência e manifestação. Prazo: 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, se for o caso, o autor deverá se manifestar quanto à renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos, bem como solicitar, sob pena de preclusão, o destaque de honorários advocatícios contratuais, acompanhados do respectivo contrato de serviços advocatícios, que serão requisitados de forma vinculada ao principal devido ao exequente, e seguindo a mesma natureza deste, nos termos dos Ofícios CJF-OFI-2018/01774, CJF-OFI-2018/01879 e TRF2-OCI-2018/00068.
Ressalto que a renúncia supramencionada deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Eventual impugnação - justificada, apontando as diferenças a executar - deverá ser apresentada no prazo assinado pelo juízo, sob pena de preclusão.
2.1) Caso as partes concordem com os cálculos, EXPEÇAM-SE os requisitórios, devendo, exceto se for requerido destaque de honorários contratuais.
2.1.1) Cumprido o determinado, dê-se ciência às partes acerca dos Requisitórios cadastrados e conferidos.
2.1.2) Após, voltem-me para remessa dos Requisitórios ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, suspendendo-se o feito até a confirmação dos depósitos.
2.1.3) Comprovados os depósitos, dê-se vista à parte beneficiária por 5 dias e, após, faça-se conclusão para sentença de extinção.
3) Decorrido o prazo do item 1.1 sem apresentação da memóra de cálculos pelo INSS, INTIME-SE a parte autora para que requeira o cumprimento de sentença quanto a obrigação de pagar quantia, instruindo-o com a memória de cálculos dos valores que lhe são devidos, observado o disposto no art. 534, do CPC.
Prazo: 15(quinze) dias
3.1) Decorrido o prazo, nada requerido, dê-se baixa.
4) Apresentados os cálculos pela parte autora, INTIME-SE a parte ré para se manifestar, nos termos do art. 535 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias.
5) Em caso de divergência quanto aos montantes apurados, REMETAM-SE os autos à contadoria para parecer, observando-se os parâmetros fixados no título judicial em execução e, subsidiariamente, os parâmetros do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
6) Com o parecer, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias.
7) Após, RETORNEM conclusos para decisão.