Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 0171689-50.2017.4.02.5101 distribuido para GABINETE 11 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 19/09/2025.
22/09/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
19/09/2025, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0171689-50.2017.4.02.5101/RJ
AUTOR: DOF SUBSEA BRASIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): FELIPE GRACCHO PEREIRA DE VASCONCELLOS (OAB RJ176867)
ADVOGADO(A): JOSE GUSTAVO FERNANDES BRAGA (OAB RJ099095)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a apresentação do recurso pela parte ré, intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, §1º do CPC/15).
Após, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Expedientes necessários.
29/08/2025, 00:00
Mero expediente
28/08/2025, 14:49
Petição (Apelação)
27/08/2025, 10:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0171689-50.2017.4.02.5101/RJ AUTOR: DOF SUBSEA BRASIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): FELIPE GRACCHO PEREIRA DE VASCONCELLOS (OAB RJ176867)
ADVOGADO(A): JOSE GUSTAVO FERNANDES BRAGA (OAB RJ099095)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na petição inicial, com fulcro no art. 487, I, do CPC/15, para determinar que a União cancele, integralmente, o débito fiscal objeto do Processo Administrativo n.19396.720065/2014-19. Custas na forma da Lei n. 9.289/96. Em razão do valor da causa, condeno a União nas custas e em honorários advocatícios que fixo em 5% (cinco por cento) sobre o proveito econômico obtido, nos termos do art. 85, § 3º, III1, do CPC. Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao TRF da 2ª Região com as homenagens de estilo. Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Translade-se esta sentença à Execução Fiscal n. 0186249-49.2017.4.02.5116. Registre-se. Publique-se. Intimem-se.
28/07/2025, 00:00
Procedência
25/07/2025, 15:22
Mero expediente
01/07/2025, 19:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0171689-50.2017.4.02.5101/RJ
AUTOR: DOF SUBSEA BRASIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): FELIPE GRACCHO PEREIRA DE VASCONCELLOS (OAB RJ176867)
ADVOGADO(A): JOSE GUSTAVO FERNANDES BRAGA (OAB RJ099095)
DESPACHO/DECISÃO
Trato de ação ajuizada por DOF SUBSEA BRASIL SERVICOS LTDA em face da UNIÃO, objetivando, em síntese, anulação de débito fiscal.
As partes são legítimas e bem representadas. Igualmente presentes estão os requisitos para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos para a constituição e desenvolvimento válido da relação jurídico-processual.
Havendo preliminares, elas serão analisadas por ocasião do julgamento.
Foi realizada prova pericial.
Tendo em vista que a causa de pedir envolve questões de direito e outras que podem ser decididas a partir da análise da documentação juntada aos autos, é dispensável a produção de outras provas nos presentes autos.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do perito.
Após, venham conclusos para sentença.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0171689-50.2017.4.02.5101/RJ AUTOR: DOF SUBSEA BRASIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): FELIPE GRACCHO PEREIRA DE VASCONCELLOS (OAB RJ176867)
ADVOGADO(A): JOSE GUSTAVO FERNANDES BRAGA (OAB RJ099095)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na petição inicial, com fulcro no art. 487, I, do CPC/15, para determinar que a União cancele, integralmente, o débito fiscal objeto do Processo Administrativo n.19396.720065/2014-19. Custas na forma da Lei n. 9.289/96. Em razão do valor da causa, condeno a União nas custas e em honorários advocatícios que fixo em 5% (cinco por cento) sobre o proveito econômico obtido, nos termos do art. 85, § 3º, III1, do CPC. Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao TRF da 2ª Região com as homenagens de estilo. Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Translade-se esta sentença à Execução Fiscal n. 0186249-49.2017.4.02.5116. Registre-se. Publique-se. Intimem-se.
28/07/2025, 00:00
Procedência
25/07/2025, 15:22
Mero expediente
01/07/2025, 19:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0171689-50.2017.4.02.5101/RJ
AUTOR: DOF SUBSEA BRASIL SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): FELIPE GRACCHO PEREIRA DE VASCONCELLOS (OAB RJ176867)
ADVOGADO(A): JOSE GUSTAVO FERNANDES BRAGA (OAB RJ099095)
DESPACHO/DECISÃO
Trato de ação ajuizada por DOF SUBSEA BRASIL SERVICOS LTDA em face da UNIÃO, objetivando, em síntese, anulação de débito fiscal.
As partes são legítimas e bem representadas. Igualmente presentes estão os requisitos para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos para a constituição e desenvolvimento válido da relação jurídico-processual.
Havendo preliminares, elas serão analisadas por ocasião do julgamento.
Foi realizada prova pericial.
Tendo em vista que a causa de pedir envolve questões de direito e outras que podem ser decididas a partir da análise da documentação juntada aos autos, é dispensável a produção de outras provas nos presentes autos.
Expeça-se alvará de levantamento em favor do perito.
Após, venham conclusos para sentença.
10/06/2025, 00:00
Mero expediente
09/06/2025, 13:19
Mero expediente
22/05/2025, 13:24
Mero expediente
07/05/2025, 13:46
Mero expediente
17/03/2025, 12:42
Ato ordinatório
10/02/2025, 12:00
Mero expediente
31/01/2025, 22:10
Ato ordinatório
26/11/2024, 11:23
Mero expediente
04/11/2024, 16:06
Outras Decisões
16/10/2024, 16:36
Ato ordinatório
14/10/2024, 13:58
Mero expediente
04/10/2024, 15:32
Ato ordinatório
27/09/2024, 13:23
Mero expediente
02/09/2024, 15:20
Mero expediente
31/07/2024, 11:06
Mero expediente
10/06/2024, 18:54
Recebimento
10/06/2024, 17:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: DOF SUBSEA BRASIL SERVICOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSE GUSTAVO FERNANDES BRAGA (OAB RJ099095) ADVOGADO(A): FELIPE GRACCHO PEREIRA DE VASCONCELLOS (OAB RJ176867) ADVOGADO(A): DANIEL CHERNICHARO DA SILVEIRA (OAB ES018671)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): MARCELO D ALENCOURT NOGUEIRA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2023. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 19 DE SETEMBRO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 25 DE SETEMBRO DE 2023. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados, inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral, poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 0171689-50.2017.4.02.5101/RJ (Pauta: 1) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES
08/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: DOF SUBSEA BRASIL SERVICOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSE GUSTAVO FERNANDES BRAGA (OAB RJ099095) ADVOGADO(A): FELIPE GRACCHO PEREIRA DE VASCONCELLOS (OAB RJ176867)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): JANIS MARIA SAFE SILVEIRA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de junho de 2023. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 21 de junho de 2023, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. A sessão será realizada de forma HÍBRIDA (PRESENCIALMENTE e por VIDEOCONFERÊNCIA), nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00057, de 16 de dezembro de 2020, e do art. 2º § 4º da Resolução TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022. O pedido de sustentação oral deverá ser registrado pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência (plataforma ZOOM), sendo facultado o comparecimento à sala de sessões da 4ª Turma Especializada nas dependências do TRF2. Apelação Cível Nº 0171689-50.2017.4.02.5101/RJ (Pauta: 5) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES
12/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: DOF SUBSEA BRASIL SERVICOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSE GUSTAVO FERNANDES BRAGA (OAB RJ099095) ADVOGADO(A): FELIPE GRACCHO PEREIRA DE VASCONCELLOS (OAB RJ176867)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): JANIS MARIA SAFE SILVEIRA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2023. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente
80 - 4a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 06 DE JUNHO DE 2023, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 13 DE JUNHO DE 2023. Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados, inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral, poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência. Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022). Apelação Cível Nº 0171689-50.2017.4.02.5101/RJ (Pauta: 5) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES