Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5085741-50.2020.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONSELHO CURADOR DOS HONORARIOS ADVOCATICIOS
ATO ORDINATÓRIO
Evento 202, parte final -
II – Não havendo o depósito integral do valor executado, aos exequentes, por 10 (dez) dias, para indicarem bens passíveis de penhora ou requererem o que for cabível para prosseguimento do feito.
Caso não haja manifestação, suspenda-se o feito por 1 ano, nos termos do §1º do artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo, em caso de inércia, arquivem-se os autos com fulcro no §2º aguardando-se o decurso da prescrição intercorrente. (sp)