Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5085741-50.2020.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: VANDA VALLONI
ADVOGADO(A): ANDRE ANTUNES GOSTON (OAB RJ201415)
ADVOGADO(A): KIVAN AGUIAR DE MORAES NETO (OAB RJ202894)
ATO ORDINATÓRIO
Evento 216, item I, § 2º -
Havendo êxito, à executada, por 5 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC. (fp)
25/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5085741-50.2020.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CONSELHO CURADOR DOS HONORARIOS ADVOCATICIOS
ATO ORDINATÓRIO
Evento 202, parte final -
II – Não havendo o depósito integral do valor executado, aos exequentes, por 10 (dez) dias, para indicarem bens passíveis de penhora ou requererem o que for cabível para prosseguimento do feito.
Caso não haja manifestação, suspenda-se o feito por 1 ano, nos termos do §1º do artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo, em caso de inércia, arquivem-se os autos com fulcro no §2º aguardando-se o decurso da prescrição intercorrente. (sp)
25/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5085741-50.2020.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: VANDA VALLONI
ADVOGADO(A): ANDRE ANTUNES GOSTON (OAB RJ201415)
ADVOGADO(A): KIVAN AGUIAR DE MORAES NETO (OAB RJ202894)
DESPACHO/DECISÃO
I- Eventos 196 e 198 - À executada, na forma do art. 523 do CPC, para comprovação do cumprimento do julgado em 15 dias com o depósito da quantia pleiteada, sob pena de multa de 10% sobre o valor devido, conforme §1º do referido artigo.
II – Não havendo o depósito integral do valor executado, aos exequentes, por 10 (dez) dias, para indicarem bens passíveis de penhora ou requererem o que for cabível para prosseguimento do feito.
Caso não haja manifestação, suspenda-se o feito por 1 ano, nos termos do §1º do artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo, em caso de inércia, arquivem-se os autos com fulcro no §2º aguardando-se o decurso da prescrição intercorrente. (sp)
03/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5085741-50.2020.4.02.5101/RJ
RÉU: CONSELHO CURADOR DOS HONORARIOS ADVOCATICIOS
ATO ORDINATÓRIO
Ev.180: "(...) nada sendo requerido em 30 dias, dê-se baixa e arquivem-se.(...)" (ac)
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5085741-50.2020.4.02.5101/RJ AUTOR: VANDA VALLONI
ADVOGADO(A): ANDRE ANTUNES GOSTON (OAB RJ201415)
ADVOGADO(A): KIVAN AGUIAR DE MORAES NETO (OAB RJ202894)
RÉU: CONSELHO CURADOR DOS HONORARIOS ADVOCATICIOS
SENTENÇA
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Custas pela autora a quem condeno em custas e honorários de sucumbência de 10% sobre o valor atualizado da causa, pro rata. Transitada em julgado, certifique-se, e nada sendo requerido em 30 dias, dê-se baixa e arquivem-se. P. I. (ma)
28/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5085741-50.2020.4.02.5101/RJ RÉU: CONSELHO CURADOR DOS HONORARIOS ADVOCATICIOS
SENTENÇA
(VISTOS EM INSPEÇÃO) Ev. 65 - Diga o CCHA se a autora aderiu a acordo e junte seus termos. Prazo: 15 dias. (ma)
26/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
24/01/2023, 18:11
Publicação (Acórdão)
08/04/2022, 15:27
Não Conhecimento de recurso
06/04/2022, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: IVONE CALDAS RESENDE (AUTOR) ADVOGADO: KIVAN AGUIAR DE MORAES NETO (OAB RJ202894) ADVOGADO: ANDRE ANTUNES GOSTON (OAB RJ201415)
APELANTE: VANDA VALLONI (AUTOR) ADVOGADO: KIVAN AGUIAR DE MORAES NETO (OAB RJ202894) ADVOGADO: ANDRE ANTUNES GOSTON (OAB RJ201415)
APELADO: CONSELHO CURADOR DOS HONORARIOS ADVOCATICIOS (RÉU) PROCURADOR: BRUNO CORREA BURINI
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR: CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de março de 2022. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - SISTEMA E-PROC - Sessão VIRTUAL, da 8ª Turma Especializada, com início, no dia 29 de MARÇO de 2022, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021, c/c o disposto na Resolução nº TRF2- RSP2020/00012, de 26 de março de 2020, art. 4º, parágrafo único. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5085741-50.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 50) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA