Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0013495-35.2006.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CEZAR DE ASSIS ALVIM (Espólio)
ADVOGADO(A): ALDO SILAS DE BARCELLOS RIBEIRO (OAB RJ088858)
ADVOGADO(A): CARLOS JOSE MARIANO DA SILVA (OAB RJ112256)
ADVOGADO(A): SERGIO RODRIGO CAMPOS MONTEIRO (OAB RJ107341)
EXEQUENTE: JOSE LUIZ DE RESENDE COSTA
ADVOGADO(A): SERGIO RODRIGO CAMPOS MONTEIRO (OAB RJ107341)
ADVOGADO(A): MAGDA HRUZA DE SOUZA ALQUERES FERREIRA (OAB RJ044662)
EXEQUENTE: IVART MARIA DE ASSIS ALVIM COSTA
ADVOGADO(A): SERGIO RODRIGO CAMPOS MONTEIRO (OAB RJ107341)
ADVOGADO(A): MAGDA HRUZA DE SOUZA ALQUERES FERREIRA (OAB RJ044662)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
DESPACHO/DECISÃO
1-Evento 698 - Determino a realização de prova pericial contábil e nomeio a Dra. Martha Terra, perita deste Juízo, já cientificada do encargo.
2-Intimem-se as partes a indicarem assistentes técnicos e a apresentarem quesitos, na forma do art. 465, §1º c/c II e III, do CPC. Prazo de 15 dias.
3-Atendido o item acima, intime-se a perita a apresentar proposta de honorários, currículo, com comprovação de especialização, e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, na forma do art. 465, §2º, do CPC, no prazo de 5 dias.
4-Após, devem as partes, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre os honorários pretendidos, na forma do art. 465, §3º, do CPC.
5-Em caso de concordância, acolho o valor apontado e determino à parte autora o depósito dos honorários periciais.
6-Na hipótese de discordância quanto aos honorários periciais, intime-se a perita para manifestação e voltem conclusos.
7-Comprovado o depósito, intime-se a perita a elaborar o laudo, que deverá conter os elementos relacionados no art. 473, do CPC, no prazo de 30 dias.
8-Após, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial pelo prazo de 15 dias, na forma do art. 477, §1º, do CPC.
9-Esclarecidas pela ilustre perita as questões porventura suscitadas pelas partes, dê-se vista às mesmas pelo prazo de 5 dias.
10-Nada mais requerido, expeça-se alvará dos honorários periciais e voltem conclusos para decisão/sentença relativa ao cumprimento de sentença.