Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003894-75.2020.4.02.5117/RJ
EXEQUENTE: LILIANE TARDIM MELLO MARINHO
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): FABIO MOLEIRO FRANCI (OAB SP370252)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 136 - Inicialmente torno sem efeito as decisões de evento 129 e 131 no tocante aos honorários de sucumbência em razão de o Dr Fábio ter ajuizado a demanda, devendo ser a este vertido o montante referente a esta verba.
No que se refere aos honorários contratuais, por terem GOMES & SPRINGER ADVOGADOS ASSOCIADOS e ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA entabulado o contrato de evento 1, CONHON8, à míngua de maiores informações, entendo pertinente cadastrar um alvará com metade do valor para cada sociedade de advogados.
Por fim, deve ser cadastrado igualmente alvará para a parte exequente.
Em razão do exposto, determino a expedição dos seguintes alvarás:
1. em benefício da parte exequente com o valor parcial da conta (Evento 105, GUIADEP2) em favor da exequente: R$ 5.554,18;
2. valor parcial da conta (Evento 105, GUIADEP2), a título de honorários contratuais, na quantia de R$ 1.190,18 em benefício de GOMES & SPRINGER ADVOGADOS ASSOCIADOS;
3. valor parcial da conta (Evento 105, GUIADEP2), a título de honorários contratuais, na quantia de R$ 1.190,17 em benefício de ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA.
Determino ainda a expedição de ofício de transferência com o valor da conta (Evento 105, GUIADEP3) a título de honorários sucumbenciais em benefício do Dr. Fábio (dados em evento 125).
Intimem-se as partes.
Preclusa a presente, cumpra-se.
Oportunamente, venham os autos para extinção da execução.