Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003894-75.2020.4.02.5117/RJ
EXEQUENTE: LILIANE TARDIM MELLO MARINHO
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): FABIO MOLEIRO FRANCI (OAB SP370252)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 136 - Inicialmente torno sem efeito as decisões de evento 129 e 131 no tocante aos honorários de sucumbência em razão de o Dr Fábio ter ajuizado a demanda, devendo ser a este vertido o montante referente a esta verba.
No que se refere aos honorários contratuais, por terem GOMES & SPRINGER ADVOGADOS ASSOCIADOS e ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA entabulado o contrato de evento 1, CONHON8, à míngua de maiores informações, entendo pertinente cadastrar um alvará com metade do valor para cada sociedade de advogados.
Por fim, deve ser cadastrado igualmente alvará para a parte exequente.
Em razão do exposto, determino a expedição dos seguintes alvarás:
1. em benefício da parte exequente com o valor parcial da conta (Evento 105, GUIADEP2) em favor da exequente: R$ 5.554,18;
2. valor parcial da conta (Evento 105, GUIADEP2), a título de honorários contratuais, na quantia de R$ 1.190,18 em benefício de GOMES & SPRINGER ADVOGADOS ASSOCIADOS;
3. valor parcial da conta (Evento 105, GUIADEP2), a título de honorários contratuais, na quantia de R$ 1.190,17 em benefício de ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA.
Determino ainda a expedição de ofício de transferência com o valor da conta (Evento 105, GUIADEP3) a título de honorários sucumbenciais em benefício do Dr. Fábio (dados em evento 125).
Intimem-se as partes.
Preclusa a presente, cumpra-se.
Oportunamente, venham os autos para extinção da execução.
23/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003894-75.2020.4.02.5117/RJ
EXEQUENTE: LILIANE TARDIM MELLO MARINHO
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): FABIO MOLEIRO FRANCI (OAB SP370252)
DESPACHO/DECISÃO
Reconsidero o despacho retro (Evento 129, DESPADEC1).
Com efeito, verifica-se que a conta corrente fornecida não é de titularidade da exequente.
O requerimento de transferência bancária do montante de titularidade da parte exequente, para conta do advogado que a representa foi apreciado por decisão, preclusa, junto ao Evento 118.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, forneça dados bancários para ser efetuada transferência do crédito.
Intime-se o escritório GOMES & SPRINGER ADVOGADOS ASSOCIADOS, para que, igualmente, forneça os respectivos dados bancários para efeitos de transferência do valor a título de honorários contratuais e sucumbenciais.
Decorrido o prazo, sem cumprimento, expeçam-se alvarás de levantamento, conforme especificado na decisão do Evento 118.
Em seguida, promova a Secretaria a intimação do(s) beneficiário(s) do(s) alvará(s) para comparecimento diretamente ao banco depositário, no prazo de validade do alvará, portando documentos de identificação, para saque de seus respectivos valores. Ressalte-se que os alvarás possuem o prazo de validade de 60 (sessenta) dias e que o não levantamento dos mesmos dentro de tal prazo ensejará seu cancelamento.
Ficam as partes desde já cientificadas de que não há entrega física de alvarás de levantamento neste Juízo, uma vez que tais documentos são expedidos em formato eletrônico e que seus dados foram enviados diretamente à agência bancária responsável e, caso o beneficiário tenha interesse, poderá visualizar seu alvará de levantamento pela internet, através de consulta às peças virtuais de seu processo judicial.
Comprovadas as transferências e nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para extinção da execução.
28/07/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
11/04/2024, 13:12
Recebimento
11/04/2024, 10:28
Remessa (em grau de recurso)
06/12/2023, 14:24
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
24/08/2023, 13:25
Petição (Recurso especial)
10/08/2023, 17:36
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
05/07/2023, 11:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELANTE: LILIANE TARDIM MELLO MARINHO (AUTOR) ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637) ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620) ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de junho de 2023. Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária, da 2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL (Julgamento Ampliado - Art 942, NCPC), com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, a ser realizada entre as 13 horas do dia 22 de JUNHO de 2023 (quinta-feira) e 12h59min do dia 28 de junho (quarta-feira), prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5003894-75.2020.4.02.5117/RJ (Pauta: 118) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO
05/06/2023, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
03/02/2023, 14:48
Publicação (Acórdão)
27/01/2023, 12:25
Sentença desconstituída
16/11/2022, 18:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR: ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELANTE: LILIANE TARDIM MELLO MARINHO (AUTOR) ADVOGADO: HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637) ADVOGADO: HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620) ADVOGADO: THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2022. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino, com base no art. 4º e parágrafo único da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00012, de 26 de março de 2020, a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E. Corte e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 08 de janeiro de 2020, Portaria nº TRF2-PTP-2018/00146, de 09 de março de 2018, Portaria nº TRF2-POR-2018-00012, de 21 de junho de 2018 e Despacho nº TRF2-Des-2018/27648, de 23 de agosto de 2018, todos deste Tribunal, na Pauta de Julgamentos Ordinária, do SISTEMA E-PROC, da 10ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL (Julgamento Ampliado - Art 942, NCPC), da 8ª Turma Especializada, a ser realizada entre 13 horas do dia 27 de OUTUBRO (quinta-feira) e 12h59min do dia 07 de novembro (segunda-feira) de 2022, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021, c/c o disposto na Resolução nº TRF2-RSP2020/00012, de 26 de março de 2020, art. 4º, parágrafo único. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5003894-75.2020.4.02.5117/RJ (Pauta: 86) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO
30/09/2022, 00:00
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)