Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000128-84.2019.4.02.5105/RJ
EXECUTADO: TRANSPORTADORA RJR LTDA
ADVOGADO(A): ERICK JOSE GUIMARAES DE ANDRADE (OAB RJ081119)
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de Cumprimento de Sentença, relativo a verba sucumbencial, em que a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL é a parte exequente e TRANSPORTADORA RJR LTDA é a parte executada.
No evento 123, a União requer a expedição de mandado de penhora e avaliação do veículo semirreboque restrito via sistema RENAJUD.
Além disso, aduz que os resultados de consultas aos sistemas auxiliares, dos eventos 115 e 116, seriam os mesmos, e requer a disponibilização do resultado da busca de ativos financeiros mediante utilização do sistema SISBAJUD.
Decido.
Diante da certidão do evento 119, em que certificada a não localização da executada e, por consequência, do bem restrito de sua propriedade via sistema RENAJUD, indefiro o pedido.
No que tange ao conteúdo do evento 116, assiste razão ao exequente, haja vista que colacionado resultado de consulta de veículos em nome da promovida.
Sendo assim, à Secretaria para que providencie a juntada de relatório de consulta ao sistema SISBAJUD, já deferida na decisão do evento 114.
Cumprida a providência, dê-se nova vista à exequente, por 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.