FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO
T
UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
T
SINAILA ASSIS DEVECCHI
CPF
Autor
BANCO DO BRASIL SA
Reu
Advogados / Representantes
ALCIDES MARTINHAGO JUNIOR
OAB/PR 99224·CPF·Representa: Autor
RAFFAEL SOUZA RIBEIRO
OAB/RJ 199852·CPF·Representa: Autor
CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO
OAB/RJ 162000·Representa: Autor
VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA
OAB/RJ 100339·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/RJ 174531·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5058379-97.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: FABIO TENENBLAT
REQUERENTE: SINAILA ASSIS DEVECCHI
ADVOGADO(A): ALCIDES MARTINHAGO JUNIOR (OAB PR099224)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 101 - 29/05/2026 - Expedição de Alvará
01/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5058379-97.2025.4.02.5101/RJ
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se os executados para que comprovem o cumprimento da obrigação de fazer decorrente do título judicial transitado em julgado, no prazo de 15 dias, devendo reduzir em 27% (vinte e sete por cento) o saldo devedor do financiamento estudantil da autora (contrato n° 19.0182.185.0004171-74), limitado ao máximo de R$ 91.08,00.
Sem prejuízo, intime-se o Banco do Brasil para pagamento dos honorários advocatícios aos quais restou condenado, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil, sob pena de acréscimo de honorários e multa, ambos no montante de 10%.
Cumprido, expeça-se o alvará de levantamento em favor do patrono, intimando-se, em seguida, para retirada, no prazo de 10 dias.
Com a juntada, dê-se vista à exequente para ciência e para requerer o que entender cabível, em igual prazo.
Nada mais requerido, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5058379-97.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: SINAILA ASSIS DEVECCHI
ADVOGADO(A): ALCIDES MARTINHAGO JUNIOR (OAB PR099224)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a requerente para ciência do retorno dos autos da Turma Recursal, bem como para, querendo, promover, no prazo máximo de 15 dias, a execução do julgado.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, arquivem-se definitivamente os autos.
07/04/2026, 00:00
Baixa Definitiva
31/03/2026, 14:07
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 24/02/2026
RECURSO CÍVEL Nº 5058379-97.2025.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA
PRESIDENTE: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA (RÉU)
RECORRIDO: SINAILA ASSIS DEVECCHI (AUTOR)
ADVOGADO(A): ALCIDES MARTINHAGO JUNIOR (OAB PR099224)
A 8ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO MANTENDO A SENTENÇA. CONDENO O RECORRENTE VENCIDO EM HONORÁRIOS DE 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 55 DA LEI Nº 9.099/95. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. TRANSITADO EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E DEVOLVAM-SE OS AUTOS À ORIGEM.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA
Votante: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA
Votante: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES
Votante: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI
05/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5058379-97.2025.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA (RÉU)
RECORRIDO: SINAILA ASSIS DEVECCHI (AUTOR)
ADVOGADO(A): ALCIDES MARTINHAGO JUNIOR (OAB PR099224)
FIES. ABATIMENTO COVID. ART. 6 B, III DA LEI Nº 10260/01. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO DO BRASIL. LEGITIMIDADE DOS TRÊS RÉUS. BANCO DO BRASIL. AGENTE FINANCEIRO DO CONTRATO. CONTRATO ASSINADO EM 2012. REQUISITOS DEFINIDOS NA LEI. UNIÃO. MINISTÉRIO DA SAÚDE NÃO IMPUGNOU OS DOCUMENTOS APRESENTADOS PARA COMPROVAR A ATUAÇÃO DA AUTORA, MÉDICA, NO SUS NO PERÍODO DA PANDEMIA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PORTARIA GM/MS Nº 913/2022. PRECEDENTE DA TNU. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO
A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO mantendo a sentença. Condeno o recorrente vencido em honorários de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Intime-se. Transitado em julgado, dê-se baixa e devolvam-se os autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2026.
26/02/2026, 00:00
Distribuição (sorteio)
02/02/2026, 18:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058379-97.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: SINAILA ASSIS DEVECCHI
ADVOGADO(A): ALCIDES MARTINHAGO JUNIOR (OAB PR099224)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a interposição de recurso inominado pelo Banco do Brasil, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo máximo de 10 dias, conforme parágrafo 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/1995.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à instância superior.
30/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058379-97.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SINAILA ASSIS DEVECCHI
ADVOGADO(A): ALCIDES MARTINHAGO JUNIOR (OAB PR099224)
RÉU: BANCO DO BRASIL SA
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo procedente o pedido, para determinar que os réus, na forma do art. 6º-B, inciso III, da Lei nº 10.260/01, reduzam em 27% (vinte e sete por cento) o saldo devedor do financiamento estudantil do autor (contrato n° 19.0182.185.0004171-74), limitado a R$ 91.08,00. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Intimem-se.
09/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058379-97.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: SINAILA ASSIS DEVECCHI
ADVOGADO(A): ALCIDES MARTINHAGO JUNIOR (OAB PR099224)
RÉU: BANCO DO BRASIL SA
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista à parte autora em réplica, pelo prazo de 10 dias, devendo se manifestar, ainda, sobre eventual prescrição ou decadência do direito pleiteado na inicial.
No mesmo prazo, intimem-se as partes para indicarem as provas que pretendem produzir, esclarecendo, desde logo, sua finalidade, sob pena de preclusão.
Apresentados novos documentos, dê-se vista à parte adversa. Após, ou decorrido o prazo sem a produção de novas provas, retornem os autos conclusos para sentença.
30/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058379-97.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: SINAILA ASSIS DEVECCHI
ADVOGADO(A): ALCIDES MARTINHAGO JUNIOR (OAB PR099224)
DESPACHO/DECISÃO
Oportunamente apreciarei o pedido de tutela provisória.
No prazo de 15 dias, traga a autora seu comprovante de residência atual, bem como apresente termo de renúncia expressa aos valores excedentes a 60 salários mínimos para fins de fixação da competência dos Juizados Especiais Federais. O referido termo deverá ser assinado pela autora ou por seu patrono, neste caso, com poderes específicos para tanto.
Sem prejuízo, citem-se as rés para que, no prazo legal, ofereçam proposta de acordo ou contestem o feito, devendo apresentar toda a documentação relacionada à presente demanda.
Caso seja oferecida transação, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias.