Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0039066-31.2017.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: ARTHUR SANT ANA CAVICHINI
ADVOGADO(A): RUBENS CESAR RANGEL (OAB ES026851)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se ARTHUR SANT ANA CAVICHINI para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se acerca da petição do evento 163.
14/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0039066-31.2017.4.02.5001/ES RELATOR: FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS
EXECUTADO: THIAGO MOTTA BOLONINI
ADVOGADO(A): THAIS PRATA DA SILVA (OAB ES012542)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 157 - 31/05/2026 - Juntado(a)
Evento 156 - 06/04/2026 - Juntado(a)
02/06/2026, 00:00
Mero expediente
16/12/2025, 14:41
Mero expediente
20/10/2025, 12:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0039066-31.2017.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: ARTHUR SANT ANA CAVICHINI
ADVOGADO(A): RUBENS CESAR RANGEL (OAB ES026851)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a penhora via SISBAJUD sobre valores existentes em contas da titularidade do(s) executado(s) ARTHUR SANT ANA CAVICHINI, até o limite do valor atualizado do débito.
Sendo o valor bloqueado ínfimo em relação ao valor da dívida, proceda-se ao desbloqueio.
Realizado o bloqueio, intime a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, por mandado, nos termos do art. 854, §2° do CPC/2015. Cabe, desde logo, ressaltar que incumbe ao executado comprovar a eventual impenhorabilidade ou a indisponibilidade excessiva, na forma do art. 854, §3º, I e II, do CPC/2015, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação da parte executada no prazo acima, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, procedendo-se, desde já, à transferência dos valores bloqueados para a Agência nº 0829 da Caixa Econômica Federal, à disposição deste Juízo (§ 5º, art. 854 do CPC). Tal fato deve ser informado ao executado, no mandado a ser expedido, fazendo constar expressamente que, decorrido o prazo de cinco dias previsto no §3° do art. 854, será efetivada a conversão da indisponibilidade em penhora (com a transferência dos valores para conta à disposição deste Juízo), servindo essa intimação também como intimação da penhora, para os fins previstos no art. 841 do CPC/2015. Cientifique-o, ainda, de que, com a transferência, passará a correr o prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 847 do mesmo diploma legal, independente de nova intimação.
Desde já disponho que, não sendo encontrada a parte executada no endereço constante nos autos, a intimação considerar-se-á por realizada, nos termos art. 841, §4°, do novo CPC.
Transcorrido os prazos sem manifestação, remetam-se os autos ao exequente para ciência da quantia penhorada, intimando-o, ainda, para, em 15 (quinze) dias, dar prosseguimento na execução, juntando aos autos nova planilha do valor remanescente.
Restando negativa a consulta, expeça-se mandado executivo, observando-se o endereço indicado pelo credor no evento 136.
31/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0039066-31.2017.4.02.5001/ES RELATOR: FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS
EXEQUENTE: ARTHUR SANT ANA CAVICHINI
ADVOGADO(A): RUBENS CESAR RANGEL (OAB ES026851)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 141 - 29/07/2025 - Juntado(a)
31/07/2025, 00:00
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
29/07/2025, 15:58
Mero expediente
06/02/2025, 20:18
Mero expediente
30/09/2024, 13:43
Recebimento
03/06/2024, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: THIAGO MOTTA BOLONINI (RÉU) ADVOGADO(A): THAIS PRATA DA SILVA (OAB ES012542)
APELADO: ARTHUR SANT ANA CAVICHINI (AUTOR) ADVOGADO(A): RUBENS CESAR RANGEL (OAB ES026851)
APELADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO - UFES (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA
INTERESSADO: JEFFERSON LIMA FERNANDES ANDRE (RÉU) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de março de 2024. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 20 de março de 2024, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0039066-31.2017.4.02.5001/ES (Pauta: 67) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0039066-31.2017.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: ARTHUR SANT ANA CAVICHINI
ADVOGADO(A): RUBENS CESAR RANGEL (OAB ES026851)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro a penhora via SISBAJUD sobre valores existentes em contas da titularidade do(s) executado(s) ARTHUR SANT ANA CAVICHINI, até o limite do valor atualizado do débito.
Sendo o valor bloqueado ínfimo em relação ao valor da dívida, proceda-se ao desbloqueio.
Realizado o bloqueio, intime a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, por mandado, nos termos do art. 854, §2° do CPC/2015. Cabe, desde logo, ressaltar que incumbe ao executado comprovar a eventual impenhorabilidade ou a indisponibilidade excessiva, na forma do art. 854, §3º, I e II, do CPC/2015, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação da parte executada no prazo acima, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, procedendo-se, desde já, à transferência dos valores bloqueados para a Agência nº 0829 da Caixa Econômica Federal, à disposição deste Juízo (§ 5º, art. 854 do CPC). Tal fato deve ser informado ao executado, no mandado a ser expedido, fazendo constar expressamente que, decorrido o prazo de cinco dias previsto no §3° do art. 854, será efetivada a conversão da indisponibilidade em penhora (com a transferência dos valores para conta à disposição deste Juízo), servindo essa intimação também como intimação da penhora, para os fins previstos no art. 841 do CPC/2015. Cientifique-o, ainda, de que, com a transferência, passará a correr o prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 847 do mesmo diploma legal, independente de nova intimação.
Desde já disponho que, não sendo encontrada a parte executada no endereço constante nos autos, a intimação considerar-se-á por realizada, nos termos art. 841, §4°, do novo CPC.
Transcorrido os prazos sem manifestação, remetam-se os autos ao exequente para ciência da quantia penhorada, intimando-o, ainda, para, em 15 (quinze) dias, dar prosseguimento na execução, juntando aos autos nova planilha do valor remanescente.
Restando negativa a consulta, expeça-se mandado executivo, observando-se o endereço indicado pelo credor no evento 136.
31/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0039066-31.2017.4.02.5001/ES RELATOR: FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS
EXEQUENTE: ARTHUR SANT ANA CAVICHINI
ADVOGADO(A): RUBENS CESAR RANGEL (OAB ES026851)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 141 - 29/07/2025 - Juntado(a)
31/07/2025, 00:00
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
29/07/2025, 15:58
Mero expediente
06/02/2025, 20:18
Mero expediente
30/09/2024, 13:43
Recebimento
03/06/2024, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: THIAGO MOTTA BOLONINI (RÉU) ADVOGADO(A): THAIS PRATA DA SILVA (OAB ES012542)
APELADO: ARTHUR SANT ANA CAVICHINI (AUTOR) ADVOGADO(A): RUBENS CESAR RANGEL (OAB ES026851)
APELADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO - UFES (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA
INTERESSADO: JEFFERSON LIMA FERNANDES ANDRE (RÉU) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de março de 2024. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 20 de março de 2024, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0039066-31.2017.4.02.5001/ES (Pauta: 67) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO