Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5006107-57.2024.4.02.5103/RJ
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
DESPACHO/DECISÃO
I - Intime-se a Caixa Econômica Federal, sobre o contido nos eventos 14 e 16.
II - Após, voltem conclusos.
08/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5006107-57.2024.4.02.5103/RJ
APELANTE: BARBARA KAREN MARTINS DA CRUZ (AUTOR)
ADVOGADO(A): LOUISE ALVES DA SILVA (OAB RJ220784)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
DESPACHO/DECISÃO
I - No requerimento indexado no evento 8 - PET1, na qualidade de fatos intervenientes, a ora apelante informa a este juízo que a Caixa Econômica Federal promoveu a notificação extrajudicial para a realização de leilão do imóvel objeto da controvérsia nos dias 30.03.2026 e 02.04.2026; para além de questionamentos judiciais no âmbito da Justiça Ordinária local do Rio de Janeiro.
Contexto no qual, ao fim, requereu "1) a concessão de tutela de urgência, em caráter liminar, para determinar a imediata suspensão do procedimento de leilão extrajudicial do imóvel objeto da presente ação, bem como de quaisquer atos de alienação, transferência ou consolidação da propriedade em favor de terceiros; 2) a expedição de ordem à Caixa Econômica Federal para que se abstenha de dar prosseguimento ao leilão, sob pena de multa diária a ser fixada por Vossa Excelência; 3) a intimação da apelada para imediato cumprimento da decisão.".
Relatdos, decido.
E requerimento em epígrafe foi endereçado a esta Relator em 05.05.2026, portanto, quando já ultrapassados quase 30 (trinta) dias das datas informadas na notificação extrajudicial mencionada. E inexiste na situação em apreço qualquer informação subsequente a respeito das praças; não sendo oportuno, para o momento, impedir ou suspender a realização dos próprios leilões, cujas datas já foram vencidas.
À míngua da comprovação dos requisitos autorizadores, indefiro a suspensão vindicada.
II - Tendo em vista que o presente recurso encontra-se maduro para julgamento, voltem conclusos para oportuna inclusão em pauta.
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5006107-57.2024.4.02.5103 distribuido para GABINETE 14 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 22/01/2026.
26/01/2026, 00:00
Distribuição (sorteio)
22/01/2026, 10:35
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Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006107-57.2024.4.02.5103/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Custas isentas (art. 4º, II, da Lei n. 9.289/96). Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios à CEF, fixados em 10% sobre o valor da causa (CPC, art. 85, § 2º), suspensa a exigibilidade pela gratuidade da justiça (CPC, art. 98, §§ 2º e 3º). Interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.010, § 1º, do CPC, observando, caso cabível, o disposto no art. 1.009, § 2º, do mesmo diploma processual. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006107-57.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: BARBARA KAREN MARTINS DA CRUZ
ADVOGADO(A): LOUISE ALVES DA SILVA (OAB RJ220784)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Custas isentas (art. 4º, II, da Lei n. 9.289/96). Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios à CEF, fixados em 10% sobre o valor da causa (CPC, art. 85, § 2º), suspensa a exigibilidade pela gratuidade da justiça (CPC, art. 98, §§ 2º e 3º). Interposto recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.010, § 1º, do CPC, observando, caso cabível, o disposto no art. 1.009, § 2º, do mesmo diploma processual. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
23/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006107-57.2024.4.02.5103/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Abra-se vista à CEF acerca dos documentos do evento 34. Prazo: 5 dias.
Após, abra-se conclusão para sentença.
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006107-57.2024.4.02.5103/RJ
AUTOR: BARBARA KAREN MARTINS DA CRUZ
ADVOGADO(A): LOUISE ALVES DA SILVA (OAB RJ220784)
ATO ORDINATÓRIO
Abra-se vista à CEF acerca dos documentos do evento 34. Prazo: 5 dias.
Após, abra-se conclusão para sentença.
31/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006107-57.2024.4.02.5103/RJ
AUTOR: BARBARA KAREN MARTINS DA CRUZ
ADVOGADO(A): LOUISE ALVES DA SILVA (OAB RJ220784)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de ação proposta por BARBARA KAREN MARTINS DA CRUZ em face da CEF, objetivando, a transferência da titularidade do contrato habitacional nº: 101802001122, originalmente em nome do seu ex-companheiro, para o nome e responsabilidade da autora; bem como promover a revisão contratual, para renegociação do valor das parcelas, garantindo à autora a possibilidade de pagamento das prestações em aberto.
Considerando a necessidade de avaliação dos pressupostos processuais e condições da ação, com fundamento no art. 10 do CPC, intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar a situação atual da partilha do bem imóvel, objeto da lide, trazendo os documentos pertinentes.
Defiro às partes o pedido de produção de prova documental suplementar. Prazo: 10 (dez) dias.
Após, voltem para saneamento/julgamento.