Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003134-80.2020.4.02.5003/ES
EXEQUENTE: ANTONIA MARIA ALEIXO
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
DESPACHO/DECISÃO
Da análise dos documentos juntados nos Eventos 132 e 134, vê-se que os valores constantes das contas nº 0717.005.86402154-1 e 0717.005.86402156-8 foram devidamente pagos aos respectivos beneficiários, autora e advogado.
Foi determinado na decisão do Evento 130 que deveria ser transferido da conta nº 0717.005.86402155-0 R$ 6.439,32, e seus acréscimos legais para a conta do advogado da parte autora. No entanto, conforme se vê nos comprovantes dos Eventos 132 e 134 - comprovantes 2, o advogado recebeu R$ 8.829,28.
Na decisão do Evento 130 também foi determinado que a parte autora receberia o saldo remanescente da conta 0717.005.86402155-0, que seria o saldo total menos R$ 6.439,32 e seus acréscimos legais.
Considerando que a parte autora teria que receber o valor de R$ 15.025,09 e seus acréscimos legais, conforme se vê na petição do Evento 119, o montante que lhe foi transferido foi a menor, ou seja, (R$ 9.874,77 + R$ 2.809,79 = R$ 12.684,56).
Assim sendo, intime-se o advogado para depositar diretamente na conta da parte autora o valor de R$ 2.809,79 e comprovar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos.