Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003134-80.2020.4.02.5003/ES
EXEQUENTE: ANTONIA MARIA ALEIXO
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
DESPACHO/DECISÃO
Da análise dos documentos juntados nos Eventos 132 e 134, vê-se que os valores constantes das contas nº 0717.005.86402154-1 e 0717.005.86402156-8 foram devidamente pagos aos respectivos beneficiários, autora e advogado.
Foi determinado na decisão do Evento 130 que deveria ser transferido da conta nº 0717.005.86402155-0 R$ 6.439,32, e seus acréscimos legais para a conta do advogado da parte autora. No entanto, conforme se vê nos comprovantes dos Eventos 132 e 134 - comprovantes 2, o advogado recebeu R$ 8.829,28.
Na decisão do Evento 130 também foi determinado que a parte autora receberia o saldo remanescente da conta 0717.005.86402155-0, que seria o saldo total menos R$ 6.439,32 e seus acréscimos legais.
Considerando que a parte autora teria que receber o valor de R$ 15.025,09 e seus acréscimos legais, conforme se vê na petição do Evento 119, o montante que lhe foi transferido foi a menor, ou seja, (R$ 9.874,77 + R$ 2.809,79 = R$ 12.684,56).
Assim sendo, intime-se o advogado para depositar diretamente na conta da parte autora o valor de R$ 2.809,79 e comprovar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos.
09/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003134-80.2020.4.02.5003/ES
EXEQUENTE: ANTONIA MARIA ALEIXO
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
DESPACHO/DECISÃO
Passo a despachar nestes autos em razão das férias do MM. Juiz Federal Dr. Nivaldo Luiz Dias.
Intime-se a parte autora para informar os dados bancários para transferência do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos para apreciar a petição do Evento 119.
15/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003134-80.2020.4.02.5003/ES
EXEQUENTE: ANTONIA MARIA ALEIXO
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ratifico a conversão da classe da ação para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, feita pela Secretaria.
Tendo em vista corriqueira alegação do advogado que patrocina a causa acerca da inviabilidade de pagamento de alvarás expedidos por esta unidade perante as agências bancárias do Sul, o que foi confirmado pela CEF, e a fim de unificar a satisfação dos créditos devidos à parte e ao seu patrono, intime-se a parte autora para informar os dados bancários para a transferência bancária, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se a CEF para comprovar nos autos o ressarcimento dos honorários periciais, nos termos da sentença, através de GRU emitida diretamente no site do Tesouro Nacional, a ser paga no BANCO DO BRASIL, com o preenchimento dos seguintes dados: UNIDADE GESTORA: 090014; GESTÃO: 00001; CÓDIGO DE RECOLHIMENTO: 188620.
Fica a CEF também intimada para comprovar nos autos o pagamento referente às custas finais, no prazo de 15 dias.
Informadas as contas, venham os autos conclusos.
31/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003134-80.2020.4.02.5003/ES
AUTOR: ANTONIA MARIA ALEIXO
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da PORTARIA SEI SJES Nº 1, de 25 de setembro de 2024, deste juízo, ciência às partes acerca do retorno dos autos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, aguardando-se a iniciativa da parte interessada pelo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos, ressaltando-se que o arquivamento não constitui óbice ao prosseguimento da fase de cumprimento de sentença, caso haja posterior manifestação nesse sentido.
09/06/2025, 00:00
Baixa Definitiva
07/05/2025, 02:00
Publicação (Acórdão)
02/04/2025, 18:32
Sentença desconstituída
21/02/2025, 17:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ANTONIA MARIA ALEIXO (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2025. Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 11 de FEVEREIRO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5003134-80.2020.4.02.5003/ES (Pauta: 216) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA