Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
DESAPROPRIAÇÃO Nº 0021134-48.2018.4.02.5113/RJ
AUTOR: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A
RÉU: PAULO VICENTE DA FONSECA
ADVOGADO(A): AUGUSTO CESAR FONSECA DE CARVALHO (OAB RJ086601)
RÉU: MARLENE ELCI BERIAO DA FONSECA
ADVOGADO(A): AUGUSTO CESAR FONSECA DE CARVALHO (OAB RJ086601)
RÉU: JOSE VICENTINO DA FONSECA
ADVOGADO(A): MARGARETE MENDONCA FERREIRA GUIMARAES (OAB MG166044)
RÉU: THEREZINHA LUCIO DA FONSECA
ADVOGADO(A): MARGARETE MENDONCA FERREIRA GUIMARAES (OAB MG166044)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Portaria nº JFRJ-POR-2022/00061, de 11/05/2022, ante a interposição de embargos de declaração, e em razão da possibilidade de efeitos infringentes da decisão/sentença, abro vista para contrarrazões.
10/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
DESAPROPRIAÇÃO Nº 0021134-48.2018.4.02.5113/RJ AUTOR: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A
RÉU: PAULO VICENTE DA FONSECA
ADVOGADO(A): AUGUSTO CESAR FONSECA DE CARVALHO (OAB RJ086601)
RÉU: MARLENE ELCI BERIAO DA FONSECA
ADVOGADO(A): AUGUSTO CESAR FONSECA DE CARVALHO (OAB RJ086601)
RÉU: JOSE VICENTINO DA FONSECA
ADVOGADO(A): MARGARETE MENDONCA FERREIRA GUIMARAES (OAB MG166044)
RÉU: THEREZINHA LUCIO DA FONSECA
ADVOGADO(A): MARGARETE MENDONCA FERREIRA GUIMARAES (OAB MG166044)
SENTENÇA
HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da parte autora, nos termos do art. 200, parágrafo único, c/c 485, VIII, do CPC, extinguindo o processo sem resolução do mérito.
16/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
DESAPROPRIAÇÃO Nº 0021134-48.2018.4.02.5113/RJ
RÉU: PAULO VICENTE DA FONSECA
ADVOGADO(A): AUGUSTO CESAR FONSECA DE CARVALHO (OAB RJ086601)
RÉU: MARLENE ELCI BERIAO DA FONSECA
ADVOGADO(A): AUGUSTO CESAR FONSECA DE CARVALHO (OAB RJ086601)
RÉU: JOSE VICENTINO DA FONSECA
ADVOGADO(A): MARGARETE MENDONCA FERREIRA GUIMARAES (OAB MG166044)
RÉU: THEREZINHA LUCIO DA FONSECA
ADVOGADO(A): MARGARETE MENDONCA FERREIRA GUIMARAES (OAB MG166044)
ATO ORDINATÓRIO
Conforme autorizado pela Portaria JFRJ- POR-2022/000061, de 11/05/2022, abro vista aos réus para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se acerca da petição do evento 341.
26/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2026, 15:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESAPROPRIAÇÃO Nº 0021134-48.2018.4.02.5113/RJ
AUTOR: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A
DESPACHO/DECISÃO
evento 326, PET1.O DNIT esclarece que assumiu a gestão da rodovia federal em 10/07/2025 e que, sendo assim, passou a deter a legitimidade para prosseguir nos processos que têm por objeto o trecho da rodovia sob sua gestão, sucedendo a concessionária K-INFRA Rodovia do Aço na titularidade da ação, razão pela qual requer a sua inclusão no polo ativo processual.
Intime-se o DNIT para que se manifeste sobre o laudo pericial e o laudo pericial complementar.
Após, venham conclusos para decisão.
27/02/2026, 00:00
Outras Decisões
26/02/2026, 17:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESAPROPRIAÇÃO Nº 0021134-48.2018.4.02.5113/RJ
AUTOR: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A
DESPACHO/DECISÃO
Evento 317. A ANTT informa que o DNIT assumiu a atribuição de gestão da rodovia, passando a deter, por consequência, a legitimidade para prosseguir na titularidade da ação. Após a caducidade do contrato de concessão, cessaram as atribuições legais de fiscalização da ANTT. Requerendo, assim sua exclusão do processo e a assunção do pólo ativo pelo DNIT.
INTIMEM-SE:
a) o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, órgão competente pela administração e conservação das Rodovias Federais não concedidas, para que se manifeste quanto à eventual assunção da administração da rodovia e seu interesse no presente feito.
b) a K-INFRA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre seu interesse no feito.
28/01/2026, 00:00
Julgamento em Diligência
17/11/2025, 16:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
DESAPROPRIAÇÃO Nº 0021134-48.2018.4.02.5113/RJ RELATOR: CAROLINE SOMESOM TAUK
AUTOR: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A
RÉU: PAULO VICENTE DA FONSECA
ADVOGADO(A): AUGUSTO CESAR FONSECA DE CARVALHO (OAB RJ086601)
RÉU: MARLENE ELCI BERIAO DA FONSECA
ADVOGADO(A): AUGUSTO CESAR FONSECA DE CARVALHO (OAB RJ086601)
RÉU: JOSE VICENTINO DA FONSECA
ADVOGADO(A): MARGARETE MENDONCA FERREIRA GUIMARAES (OAB MG166044)
RÉU: THEREZINHA LUCIO DA FONSECA
ADVOGADO(A): MARGARETE MENDONCA FERREIRA GUIMARAES (OAB MG166044)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 304 - 04/09/2025 - PETIÇÃO
08/09/2025, 00:00
Mero expediente
27/08/2025, 22:26
Recebimento
26/08/2025, 12:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 0021134-48.2018.4.02.5113/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0021134-48.2018.4.02.5113/RJ
APELADO: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A (AUTOR)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 62 - A parte apelada K-INFRA RODOVIA DO AÇO S.A. requereu a homologação da desistência da presente ação de desapropriação, sob o fundamento de que não houve imissão na posse do imóvel e de que os valores indenizatórios permanecem depositados judicialmente, sem autorização para levantamento.
Conforme consta do Evento 48, foi lavrado acórdão que anulou a sentença anteriormente proferida e determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para prosseguimento.
A aferição de superveniente perda de interesse de agir deve ser conhecida pelo Juízo de origem, visto que, em grau de recurso, a atuação do colegiado pela 8ª Turma Especializada encontra-se exaurida.
Posto isso,
– assegura-se que o requerimento de desistência seja conhecido pelo Juízo de primeiro grau, a quem incumbe a apreciação do pedido e a adoção das providências processuais cabíveis, inclusive quanto à oitiva da parte expropriada;
– certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa.
Publique-se. Intimem-se.
GERALDINE VITAL
Juíza Federal Convocada
04/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 0021134-48.2018.4.02.5113/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0021134-48.2018.4.02.5113/RJ
RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
APELANTE: THEREZINHA LUCIO DA FONSECA (RÉU)
ADVOGADO(A): MARGARETE MENDONCA FERREIRA GUIMARAES (OAB MG166044)
APELANTE: JOSE VICENTINO DA FONSECA (RÉU)
ADVOGADO(A): MARGARETE MENDONCA FERREIRA GUIMARAES (OAB MG166044)
APELADO: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A (AUTOR)
INTERESSADO: MARLENE ELCI BERIAO DA FONSECA (RÉU)
ADVOGADO(A): AUGUSTO CESAR FONSECA DE CARVALHO
INTERESSADO: PAULO VICENTE DA FONSECA (RÉU)
ADVOGADO(A): AUGUSTO CESAR FONSECA DE CARVALHO
EMENTA
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. DIVERGÊNCIA ENTRE VALORES DE INDENIZAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. Apelação interposta pelos Réus, em face de sentença que, em ação de desapropriação por utilidade pública, julgou procedente o pedido e fixou os valores das indenizações devidas.
2. A adoção do método comparativo de dados de mercado exige rigor na escolha das amostras e na justificação da compatibilidade entre os imóveis utilizados como parâmetro, o que não se evidenciou de forma clara no caso concreto.
3. A discrepância entre os valores das indenizações fixadas para imóveis com áreas significativamente diferentes e localizados na mesma matrícula sinaliza possível equívoco na perícia que deve ser esclarecido.
4. Apelação provida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO à apelação. Anulo a sentença de evento 278 - JFRJ e determino o retorno dos autos ao 1ª Grau para prosseguimento do feito, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025.
23/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: THEREZINHA LUCIO DA FONSECA (RÉU) ADVOGADO(A): MARGARETE MENDONCA FERREIRA GUIMARAES (OAB MG166044)
APELANTE: JOSE VICENTINO DA FONSECA (RÉU) ADVOGADO(A): MARGARETE MENDONCA FERREIRA GUIMARAES (OAB MG166044)
APELADO: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A (AUTOR) PROCURADOR(A): MARIO DE CASTRO REIS NETO
APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (AUTOR) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: MARLENE ELCI BERIAO DA FONSECA (RÉU) ADVOGADO(A): AUGUSTO CESAR FONSECA DE CARVALHO
INTERESSADO: PAULO VICENTE DA FONSECA (RÉU) ADVOGADO(A): AUGUSTO CESAR FONSECA DE CARVALHO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente
80 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados no ADITAMENTO a Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 13 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0021134-48.2018.4.02.5113/RJ (Aditamento: 298) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: THEREZINHA LUCIO DA FONSECA (RÉU) ADVOGADO(A): MARGARETE MENDONCA FERREIRA GUIMARAES (OAB MG166044)
APELANTE: JOSE VICENTINO DA FONSECA (RÉU) ADVOGADO(A): MARGARETE MENDONCA FERREIRA GUIMARAES (OAB MG166044)
APELADO: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A (AUTOR) PROCURADOR(A): MARIO DE CASTRO REIS NETO
APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (AUTOR) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: MARLENE ELCI BERIAO DA FONSECA (RÉU) ADVOGADO(A): AUGUSTO CESAR FONSECA DE CARVALHO
INTERESSADO: PAULO VICENTE DA FONSECA (RÉU) ADVOGADO(A): AUGUSTO CESAR FONSECA DE CARVALHO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de março de 2025. Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente
80 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 22 de ABRIL de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0021134-48.2018.4.02.5113/RJ (Pauta: 104) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
DESAPROPRIAÇÃO Nº 0021134-48.2018.4.02.5113/RJ
RÉU: PAULO VICENTE DA FONSECA
ADVOGADO(A): AUGUSTO CESAR FONSECA DE CARVALHO (OAB RJ086601)
RÉU: MARLENE ELCI BERIAO DA FONSECA
ADVOGADO(A): AUGUSTO CESAR FONSECA DE CARVALHO (OAB RJ086601)
RÉU: JOSE VICENTINO DA FONSECA
ADVOGADO(A): MARGARETE MENDONCA FERREIRA GUIMARAES (OAB MG166044)
RÉU: THEREZINHA LUCIO DA FONSECA
ADVOGADO(A): MARGARETE MENDONCA FERREIRA GUIMARAES (OAB MG166044)
ATO ORDINATÓRIO
Conforme autorizado pela Portaria JFRJ- POR-2022/000061, de 11/05/2022, abro vista aos réus para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se acerca da petição do evento 341.
26/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2026, 15:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESAPROPRIAÇÃO Nº 0021134-48.2018.4.02.5113/RJ
AUTOR: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A
DESPACHO/DECISÃO
evento 326, PET1.O DNIT esclarece que assumiu a gestão da rodovia federal em 10/07/2025 e que, sendo assim, passou a deter a legitimidade para prosseguir nos processos que têm por objeto o trecho da rodovia sob sua gestão, sucedendo a concessionária K-INFRA Rodovia do Aço na titularidade da ação, razão pela qual requer a sua inclusão no polo ativo processual.
Intime-se o DNIT para que se manifeste sobre o laudo pericial e o laudo pericial complementar.
Após, venham conclusos para decisão.
27/02/2026, 00:00
Outras Decisões
26/02/2026, 17:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESAPROPRIAÇÃO Nº 0021134-48.2018.4.02.5113/RJ
AUTOR: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A
DESPACHO/DECISÃO
Evento 317. A ANTT informa que o DNIT assumiu a atribuição de gestão da rodovia, passando a deter, por consequência, a legitimidade para prosseguir na titularidade da ação. Após a caducidade do contrato de concessão, cessaram as atribuições legais de fiscalização da ANTT. Requerendo, assim sua exclusão do processo e a assunção do pólo ativo pelo DNIT.
INTIMEM-SE:
a) o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, órgão competente pela administração e conservação das Rodovias Federais não concedidas, para que se manifeste quanto à eventual assunção da administração da rodovia e seu interesse no presente feito.
b) a K-INFRA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre seu interesse no feito.
28/01/2026, 00:00
Julgamento em Diligência
17/11/2025, 16:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
DESAPROPRIAÇÃO Nº 0021134-48.2018.4.02.5113/RJ RELATOR: CAROLINE SOMESOM TAUK
AUTOR: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A
RÉU: PAULO VICENTE DA FONSECA
ADVOGADO(A): AUGUSTO CESAR FONSECA DE CARVALHO (OAB RJ086601)
RÉU: MARLENE ELCI BERIAO DA FONSECA
ADVOGADO(A): AUGUSTO CESAR FONSECA DE CARVALHO (OAB RJ086601)
RÉU: JOSE VICENTINO DA FONSECA
ADVOGADO(A): MARGARETE MENDONCA FERREIRA GUIMARAES (OAB MG166044)
RÉU: THEREZINHA LUCIO DA FONSECA
ADVOGADO(A): MARGARETE MENDONCA FERREIRA GUIMARAES (OAB MG166044)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 304 - 04/09/2025 - PETIÇÃO
08/09/2025, 00:00
Mero expediente
27/08/2025, 22:26
Recebimento
26/08/2025, 12:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 0021134-48.2018.4.02.5113/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0021134-48.2018.4.02.5113/RJ
APELADO: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A (AUTOR)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 62 - A parte apelada K-INFRA RODOVIA DO AÇO S.A. requereu a homologação da desistência da presente ação de desapropriação, sob o fundamento de que não houve imissão na posse do imóvel e de que os valores indenizatórios permanecem depositados judicialmente, sem autorização para levantamento.
Conforme consta do Evento 48, foi lavrado acórdão que anulou a sentença anteriormente proferida e determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para prosseguimento.
A aferição de superveniente perda de interesse de agir deve ser conhecida pelo Juízo de origem, visto que, em grau de recurso, a atuação do colegiado pela 8ª Turma Especializada encontra-se exaurida.
Posto isso,
– assegura-se que o requerimento de desistência seja conhecido pelo Juízo de primeiro grau, a quem incumbe a apreciação do pedido e a adoção das providências processuais cabíveis, inclusive quanto à oitiva da parte expropriada;
– certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa.
Publique-se. Intimem-se.
GERALDINE VITAL
Juíza Federal Convocada
04/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 0021134-48.2018.4.02.5113/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0021134-48.2018.4.02.5113/RJ
RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
APELANTE: THEREZINHA LUCIO DA FONSECA (RÉU)
ADVOGADO(A): MARGARETE MENDONCA FERREIRA GUIMARAES (OAB MG166044)
APELANTE: JOSE VICENTINO DA FONSECA (RÉU)
ADVOGADO(A): MARGARETE MENDONCA FERREIRA GUIMARAES (OAB MG166044)
APELADO: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A (AUTOR)
INTERESSADO: MARLENE ELCI BERIAO DA FONSECA (RÉU)
ADVOGADO(A): AUGUSTO CESAR FONSECA DE CARVALHO
INTERESSADO: PAULO VICENTE DA FONSECA (RÉU)
ADVOGADO(A): AUGUSTO CESAR FONSECA DE CARVALHO
EMENTA
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. DIVERGÊNCIA ENTRE VALORES DE INDENIZAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. Apelação interposta pelos Réus, em face de sentença que, em ação de desapropriação por utilidade pública, julgou procedente o pedido e fixou os valores das indenizações devidas.
2. A adoção do método comparativo de dados de mercado exige rigor na escolha das amostras e na justificação da compatibilidade entre os imóveis utilizados como parâmetro, o que não se evidenciou de forma clara no caso concreto.
3. A discrepância entre os valores das indenizações fixadas para imóveis com áreas significativamente diferentes e localizados na mesma matrícula sinaliza possível equívoco na perícia que deve ser esclarecido.
4. Apelação provida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO à apelação. Anulo a sentença de evento 278 - JFRJ e determino o retorno dos autos ao 1ª Grau para prosseguimento do feito, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025.
23/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: THEREZINHA LUCIO DA FONSECA (RÉU) ADVOGADO(A): MARGARETE MENDONCA FERREIRA GUIMARAES (OAB MG166044)
APELANTE: JOSE VICENTINO DA FONSECA (RÉU) ADVOGADO(A): MARGARETE MENDONCA FERREIRA GUIMARAES (OAB MG166044)
APELADO: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A (AUTOR) PROCURADOR(A): MARIO DE CASTRO REIS NETO
APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (AUTOR) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: MARLENE ELCI BERIAO DA FONSECA (RÉU) ADVOGADO(A): AUGUSTO CESAR FONSECA DE CARVALHO
INTERESSADO: PAULO VICENTE DA FONSECA (RÉU) ADVOGADO(A): AUGUSTO CESAR FONSECA DE CARVALHO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025. Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA Presidente
80 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados no ADITAMENTO a Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 13 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0021134-48.2018.4.02.5113/RJ (Aditamento: 298) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: THEREZINHA LUCIO DA FONSECA (RÉU) ADVOGADO(A): MARGARETE MENDONCA FERREIRA GUIMARAES (OAB MG166044)
APELANTE: JOSE VICENTINO DA FONSECA (RÉU) ADVOGADO(A): MARGARETE MENDONCA FERREIRA GUIMARAES (OAB MG166044)
APELADO: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A (AUTOR) PROCURADOR(A): MARIO DE CASTRO REIS NETO
APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (AUTOR) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: MARLENE ELCI BERIAO DA FONSECA (RÉU) ADVOGADO(A): AUGUSTO CESAR FONSECA DE CARVALHO
INTERESSADO: PAULO VICENTE DA FONSECA (RÉU) ADVOGADO(A): AUGUSTO CESAR FONSECA DE CARVALHO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de março de 2025. Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente
80 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 22 de ABRIL de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0021134-48.2018.4.02.5113/RJ (Pauta: 104) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: THEREZINHA LUCIO DA FONSECA (RÉU) ADVOGADO(A): MARGARETE MENDONCA FERREIRA GUIMARAES (OAB MG166044)
APELANTE: JOSE VICENTINO DA FONSECA (RÉU) ADVOGADO(A): MARGARETE MENDONCA FERREIRA GUIMARAES (OAB MG166044)
APELADO: K-INFRA RODOVIA DO ACO S A (AUTOR) PROCURADOR(A): JAYME GONCALVES FIGUEIREDO PROCURADOR(A): ANTONIO LUIS DA SILVA COSTA
APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT (AUTOR) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: MARLENE ELCI BERIAO DA FONSECA (RÉU) ADVOGADO(A): AUGUSTO CESAR FONSECA DE CARVALHO
INTERESSADO: PAULO VICENTE DA FONSECA (RÉU) ADVOGADO(A): AUGUSTO CESAR FONSECA DE CARVALHO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2024. Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 22 de OUTUBRO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0021134-48.2018.4.02.5113/RJ (Pauta: 126) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER