Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0097283-55.2017.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: ALUIZIO PEREIRA DO CARMO
ADVOGADO(A): LETICIA NOGUEIRA FERRE (OAB RJ218574)
DESPACHO/DECISÃO
Vista ao exequente para que requeira o que entender de direito ao prosseguimento do feito.
23/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0097283-55.2017.4.02.5102/RJ RELATOR: MARINA SILVA FONSECA
EXEQUENTE: ALUIZIO PEREIRA DO CARMO
ADVOGADO(A): LETICIA NOGUEIRA FERRE (OAB RJ218574)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 155 - 24/04/2026 - Juntada de Alvará entregue ao interessado
Evento 154 - 24/04/2026 - Juntada de Alvará entregue ao interessado
Evento 153 - 24/04/2026 - Juntada de Alvará entregue ao interessado
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0097283-55.2017.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: ALUIZIO PEREIRA DO CARMO
ADVOGADO(A): LETICIA NOGUEIRA FERRE (OAB RJ218574)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: IMPERIAL SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): MARILUZA RIBEIRO CAVALCANTI (OAB RJ158655)
ADVOGADO(A): MARCELO MONTEIRO DA SILVA (OAB RJ138502)
DESPACHO/DECISÃO
I - Evento 141: Anote-se.
II - Expeça-se alvará em favor de ALUIZIO PEREIRA DO CARMO, CPF 502.402.777-91, para levantamento do valor depositado na conta 0174.005.86416069-9 (Evento 119, COMP3).
III - Expeçam-se alvarás em favor de LETICIA NOGUEIRA FERRE, CPF 147.838.297-05, para levantamento dos valores depositados nas contas 0174.005.86416300-0 e 0174.005.86416070-2 (Evento 119, COMP5 e Evento 119, COMP6).
IV - Registre-se que, após a assinatura do alvará, o(a) beneficiário(a) poderá imprimir cópia (pelo sítio eletrônico da SJRJ: www.jfrj.jus.br) e comparecer diretamente ao banco depositário, munido de duas cópias do referido alvará, observado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias.
V - Cumprido, dê-se vista à exequente.
Após, voltem conclusos.
19/03/2026, 00:00
Mero expediente
18/03/2026, 09:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0097283-55.2017.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: ALUIZIO PEREIRA DO CARMO
ADVOGADO(A): LETICIA NOGUEIRA FERRE (OAB RJ218574)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: IMPERIAL SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): MARILUZA RIBEIRO CAVALCANTI (OAB RJ158655)
ADVOGADO(A): MARCELO MONTEIRO DA SILVA (OAB RJ138502)
DESPACHO/DECISÃO
I - Intime-se o exequente sobre a petição do evento 110 e o pagamento realizado pela CEF, conforme comprovantes juntados no evento 119.
II - Após, venham os autos conclusos.
17/12/2025, 00:00
Mero expediente
16/12/2025, 20:20
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
16/12/2025, 18:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0097283-55.2017.4.02.5102/RJ RELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA
AUTOR: ALUIZIO PEREIRA DO CARMO
ADVOGADO(A): LETICIA NOGUEIRA FERRE (OAB RJ218574)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 116 - 30/09/2025 - PETIÇÃO
02/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0097283-55.2017.4.02.5102/RJ
AUTOR: ALUIZIO PEREIRA DO CARMO
ADVOGADO(A): LETICIA NOGUEIRA FERRE (OAB RJ218574)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: IMPERIAL SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): MARILUZA RIBEIRO CAVALCANTI (OAB RJ158655)
ADVOGADO(A): MARCELO MONTEIRO DA SILVA (OAB RJ138502)
DESPACHO/DECISÃO
I – Intimem-se os réus, ora executados, para que efetuem o pagamento referente à execução do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, do CPC).
Comprovado o pagamento, ao autor, ora exequente, sobre a satisfação integral de seu crédito.
II - Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(s) executado(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, caput, do CPC.
III – Não ocorrendo pagamento, fica o montante da condenação acrescido da multa no percentual de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Ao exequente, para que forneça o demonstrativo do débito atualizado.
IV – Com o valor atualizado do débito, conforme item III deste, expeça-se mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 523, §3º do CPC.
04/08/2025, 00:00
Mero expediente
01/08/2025, 15:05
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
10/06/2025, 11:46
Mero expediente
14/05/2025, 14:45
Recebimento
11/03/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELANTE: IMPERIAL SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): MARILUZA RIBEIRO CAVALCANTI (OAB RJ158655) ADVOGADO(A): MARCELO MONTEIRO DA SILVA (OAB RJ138502)
APELADO: ALUIZIO PEREIRA DO CARMO ADVOGADO(A): WALTER IVAN DE ALBUQUERQUE BEZERRA (OAB RJ079726) ADVOGADO(A): LETICIA NOGUEIRA FERRE (OAB RJ218574) ADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: SIGA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA (Curatela Especial (art. 72 do CPC/art. 33 do CPP)) ADVOGADO(A): AFRÂNIO GIGLIO LAMAS
INTERESSADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU (Curador Especial) PROCURADOR(A): AFRÂNIO GIGLIO LAMAS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2024. Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 27 de AGOSTO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0097283-55.2017.4.02.5102/RJ (Pauta: 29) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0097283-55.2017.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: ALUIZIO PEREIRA DO CARMO
ADVOGADO(A): LETICIA NOGUEIRA FERRE (OAB RJ218574)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: IMPERIAL SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): MARILUZA RIBEIRO CAVALCANTI (OAB RJ158655)
ADVOGADO(A): MARCELO MONTEIRO DA SILVA (OAB RJ138502)
DESPACHO/DECISÃO
I - Intime-se o exequente sobre a petição do evento 110 e o pagamento realizado pela CEF, conforme comprovantes juntados no evento 119.
II - Após, venham os autos conclusos.
17/12/2025, 00:00
Mero expediente
16/12/2025, 20:20
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
16/12/2025, 18:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0097283-55.2017.4.02.5102/RJ RELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA
AUTOR: ALUIZIO PEREIRA DO CARMO
ADVOGADO(A): LETICIA NOGUEIRA FERRE (OAB RJ218574)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 116 - 30/09/2025 - PETIÇÃO
02/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0097283-55.2017.4.02.5102/RJ
AUTOR: ALUIZIO PEREIRA DO CARMO
ADVOGADO(A): LETICIA NOGUEIRA FERRE (OAB RJ218574)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: IMPERIAL SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): MARILUZA RIBEIRO CAVALCANTI (OAB RJ158655)
ADVOGADO(A): MARCELO MONTEIRO DA SILVA (OAB RJ138502)
DESPACHO/DECISÃO
I – Intimem-se os réus, ora executados, para que efetuem o pagamento referente à execução do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, do CPC).
Comprovado o pagamento, ao autor, ora exequente, sobre a satisfação integral de seu crédito.
II - Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(s) executado(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, caput, do CPC.
III – Não ocorrendo pagamento, fica o montante da condenação acrescido da multa no percentual de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Ao exequente, para que forneça o demonstrativo do débito atualizado.
IV – Com o valor atualizado do débito, conforme item III deste, expeça-se mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 523, §3º do CPC.
04/08/2025, 00:00
Mero expediente
01/08/2025, 15:05
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
10/06/2025, 11:46
Mero expediente
14/05/2025, 14:45
Recebimento
11/03/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELANTE: IMPERIAL SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): MARILUZA RIBEIRO CAVALCANTI (OAB RJ158655) ADVOGADO(A): MARCELO MONTEIRO DA SILVA (OAB RJ138502)
APELADO: ALUIZIO PEREIRA DO CARMO ADVOGADO(A): WALTER IVAN DE ALBUQUERQUE BEZERRA (OAB RJ079726) ADVOGADO(A): LETICIA NOGUEIRA FERRE (OAB RJ218574) ADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: SIGA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA (Curatela Especial (art. 72 do CPC/art. 33 do CPP)) ADVOGADO(A): AFRÂNIO GIGLIO LAMAS
INTERESSADO: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU (Curador Especial) PROCURADOR(A): AFRÂNIO GIGLIO LAMAS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2024. Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente
80 - 8a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 27 de AGOSTO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0097283-55.2017.4.02.5102/RJ (Pauta: 29) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES