Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000998-83.2011.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
DESPACHO/DECISÃO
Evento 209 - Quanto ao requerimento da EMGEA para que as intimações e publicações sejam feitas em nome do advogado Dr. Diego Roberto Pinheiro Ferreira, OAB/RJ 197.835, deve-se destacar que o seu nome já se encontra cadastrado no termo de autuação.
Eventos 200 e 209 - Inclua-se o nome do executado, no cadastro de inadimplentes do Serasa, conforme previsto no art. 782, § 3º, do CPC. Comunique-se ao Presidente da Serasa Experian, por meio do Sistema Serasajud, para cumprimento da presente decisão, no prazo de 48 horas, informando o nome da exequente (EMGEA - Empresa Gestora de Ativos), nome e CPF do executado (Cláudio Celestino Damásio, CPF 004.543.787-42), número do processo (0000998-83.2011.4.02.5110) e o valor da dívida (R$ 287.459,35 - duzentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e trinta e cinco centavos), atualizado até 28/11/2024, conforme evento 179 - ANEXO2.
No caso de futuro adimplemento ou de extinção da execução por outro motivo, deverá a Secretaria expedir novo ofício para o imediato cancelamento da inscrição do devedor no cadastro de inadimplentes, conforme art. 782, § 4º, do CPC.
Tudo processado, dê-se vista à parte credora para ciência e manifestação, no prazo de 15 dias.
Nada requerido, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, por 5 anos (art. 921, § 2º, do CPC).
Decorrido o prazo de 5 anos, cuja contagem deverá iniciar-se a partir da data do término do período suspensivo, dê-se vista à parte exequente para manifestar-se acerca da ocorrência da prescrição intercorrente e relatar eventuais causas suspensivas ou interruptivas, no prazo de 15 dias (art. 921, § 5º, do CPC).
Nada requerido, tornem os autos conclusos para sentença de extinção.