Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000998-83.2011.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
DESPACHO/DECISÃO
Evento 209 - Quanto ao requerimento da EMGEA para que as intimações e publicações sejam feitas em nome do advogado Dr. Diego Roberto Pinheiro Ferreira, OAB/RJ 197.835, deve-se destacar que o seu nome já se encontra cadastrado no termo de autuação.
Eventos 200 e 209 - Inclua-se o nome do executado, no cadastro de inadimplentes do Serasa, conforme previsto no art. 782, § 3º, do CPC. Comunique-se ao Presidente da Serasa Experian, por meio do Sistema Serasajud, para cumprimento da presente decisão, no prazo de 48 horas, informando o nome da exequente (EMGEA - Empresa Gestora de Ativos), nome e CPF do executado (Cláudio Celestino Damásio, CPF 004.543.787-42), número do processo (0000998-83.2011.4.02.5110) e o valor da dívida (R$ 287.459,35 - duzentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e trinta e cinco centavos), atualizado até 28/11/2024, conforme evento 179 - ANEXO2.
No caso de futuro adimplemento ou de extinção da execução por outro motivo, deverá a Secretaria expedir novo ofício para o imediato cancelamento da inscrição do devedor no cadastro de inadimplentes, conforme art. 782, § 4º, do CPC.
Tudo processado, dê-se vista à parte credora para ciência e manifestação, no prazo de 15 dias.
Nada requerido, arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, por 5 anos (art. 921, § 2º, do CPC).
Decorrido o prazo de 5 anos, cuja contagem deverá iniciar-se a partir da data do término do período suspensivo, dê-se vista à parte exequente para manifestar-se acerca da ocorrência da prescrição intercorrente e relatar eventuais causas suspensivas ou interruptivas, no prazo de 15 dias (art. 921, § 5º, do CPC).
Nada requerido, tornem os autos conclusos para sentença de extinção.
22/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000998-83.2011.4.02.5110/RJ RELATOR: VLAMIR COSTA MAGALHÃES
EXEQUENTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 195 - 24/07/2025 - Juntada de mandado não cumprido
04/08/2025, 00:00
Baixa Definitiva
26/09/2024, 02:00
Publicação (Acórdão)
22/08/2024, 14:25
Sentença desconstituída
15/08/2024, 16:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): TATHIANA PASSONI REIS
APELADO: CLAUDIO CELESTINO DAMASIO (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de julho de 2024. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 07 de agosto de 2024, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 0000998-83.2011.4.02.5110/RJ (Pauta: 46) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
29/07/2024, 00:00
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; prevenção)