Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001560-95.2006.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: VALE S.A.
ADVOGADO(A): HUMBERTO LUCAS MARINI (OAB RJ114123)
ADVOGADO(A): FLAVIO EL AMME PARANHOS (OAB RJ104806)
DESPACHO/DECISÃO
1) A parte executada foi intimada para manifestar-se sobre os pedidos da exequente, formulados no Evento 191.1, e nada alegou quanto à vinculação dos depósitos judiciais às CDA's objeto da ação principal.
Desse modo, DEFIRO o pedido da exequente apresentado nos Eventos 191.1 e 205.1, e determino a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, a fim de que proceda ao desmembramento dos depósitos judiciais realizados na conta 025/635/14002774-1 em dois; sendo o de R$ 689.243,29 vinculado à CDA 70.2.05.014.990-43, e o de R$ 78.210,31 vinculado à CDA 70.4.05.026.151-49, ambos com o código de receita 7525.
A instituição financeira deverá proceder à transformação dos dois depósitos em pagamento definitivo dos respectivos débitos, comprovando a operação em juízo, no prazo de 5 (cinco) dias.
O ofício deverá estar acompanhado de cópia dos extratos dos depósitos judiciais, constantes do Evento 17.6.
2) Intime-se a parte executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre a petição da exequente no Evento 205.1, quanto à existência de débito remanescente a ser complementado.
A executada deverá comprovar o depósito da diferença apontada pela Fazenda Nacional ou apresentar impugnação específica.
3) Comprovado o depósito, intime-se a Fazenda Nacional para que se manifeste sobre a transformação dos depósitos judiciais em pagamento definitivo das CDA's, bem assim sobre a satisfação do crédito exequendo, no prazo de 10 (dez) dias.
4) Tudo cumprido, venha concluso para sentença.