Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0078034-87.2018.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: FORESEA S.A.
ADVOGADO(A): PEDRO CALMON MONIZ DE BITTENCOURT NETO (OAB RJ140764)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 161 - Acerca da transferência requerida, cumpre ressaltar que o artigo 188 da Consolidação das Normas da Corregedoria somente excepciona a obrigatoriedade de expedição de alvará quando o beneficiário for Pessoa Jurídica de Direito Público, o que não ocorre no caso em tela.
Além disso, no caso em tela, o requisitório foi depositado sem anotação de liberação com alvará, bastando o beneficiário comparecer perante a instituição financeira, conforme decisão do evento 154. Assim, voltem conclusos para extinção da execução pelo cumprimento do julgado. (sp)