Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0032308-61.2016.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ANDREIA VIEIRA DO COUTO
ADVOGADO(A): MARCO FERRARI SOTTO MAYOR (OAB RJ064009)
EXEQUENTE: RAFAEL DO COUTO SANTOS
ADVOGADO(A): MARCO FERRARI SOTTO MAYOR (OAB RJ064009)
DESPACHO/DECISÃO
I - Evento 779 - Tendo em vista o disposto no §1º, do art. 49, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, os saques correspondentes a precatórios e a requisições de pequeno valor serão feitos independentemente de alvará.
As alternativas para levantamento dos requisitórios depositados estão descritas no endereço eletrônico: https://static.trf2.jus.br/nas-internet/documento/consultas/precatorios/manuais/manual-procedimentos-para-saque-de-precatorios-e-rpvs-rev1.pdf.
II -Ao exequente, por 5 dias, para requerer o que entender cabível quanto à obrigação de fazer. Não havendo manifestação, voltem para extinção da execução. (sp)